O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela suspensão integral da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de participação na trama golpista ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão marca uma mudança de posição do ministro, que anteriormente havia defendido apenas a suspensão parcial do processo. Agora, Fux argumenta que o crime de organização criminosa é contínuo e deve ser tratado como um único delito, independentemente de ter ocorrido antes ou depois da diplomação de Ramagem como deputado.
“O crime de organização criminosa é um só. Seja no momento anterior ou posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão, eu voto pela extensão dos efeitos da decisão desta Turma para suspender a ação penal em relação a esse réu”, afirmou Fux.
Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de monitorar adversários políticos de Bolsonaro e de reforçar a narrativa de fraude nas eleições de 2022.
O julgamento
- Fux é o terceiro a votar no caso e o primeiro a divergir em questões preliminares levantadas pelas defesas.
- Na terça (9), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os oito réus.
- Ainda restam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.
- A análise deve seguir até sexta-feira (12).
Quem são os réus
Além de Bolsonaro e Ramagem, também respondem ao processo Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid.
Todos são acusados de crimes como:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de golpe de Estado
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Ramagem, por ser deputado federal, já havia obtido a suspensão de parte das acusações, relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.







