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Eleitores têm até 7 de janeiro para justificar ausência no segundo turno das eleições

Pedido pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet

Lucio AntunesPorLucio Antunes
2 de janeiro de 2025
em Notícias
Eleitores Têm Até 7 De Janeiro Para Justificar Ausência No Segundo Turno Das Eleições - Expresso Carioca

© Antonio Augusto/Ascom/TSE

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência. O pleito, realizado em 27 de outubro, envolveu 51 municípios, incluindo 15 capitais.

A justificativa é obrigatória para quem deveria ter votado, mas não esteve presente. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

Cada turno eleitoral é tratado como uma eleição independente. Por isso, a ausência em cada turno deve ser justificada separadamente.

Como justificar

A justificativa pode ser feita de forma presencial, nos cartórios eleitorais, ou online, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Via e-Título: No aplicativo, o eleitor deve acessar a seção “Mais opções”, selecionar o local para justificar, preencher o formulário e receber um código de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação. O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável.
  • Pelo site do TSE: A justificativa pode ser feita na página de Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deve informar os dados do título eleitoral ou CPF e acompanhar o status do pedido.
  • Presencialmente: Basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de justificativa e entregá-lo ou enviá-lo pelos Correios para a zona eleitoral correspondente.

Penalidades por ausência não justificada

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a multas e restrições, incluindo:

  • Pagamento de multa de R$ 35,13, exceto para aqueles que declararem estado de pobreza, conforme a Resolução-TSE 23.659/2021.
  • Impedimento para emitir passaporte, renovar matrícula em instituições públicas, inscrever-se em concursos ou assumir cargos públicos, entre outras restrições.

Após o prazo, multas e débitos podem ser consultados na página “Quitação de Multas” do TSE, onde é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularização.

Situação do título eleitoral

Eleitores com três ausências consecutivas injustificadas terão o título cancelado. Para regularizar, será necessário pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de regularizar a situação para evitar penalidades e garantir o pleno exercício dos direitos civis.

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Tags: EleiçõesEleições 2024Expresso CariocaJustiça EleitoralNotícias
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