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Decisão Judicial se Apoia em Cordel para Recusar Aplicação da Lei Maria da Penha a Homem

Marido queria indenização e medida protetiva contra a mulher

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
7 de agosto de 2023
em Notícias
Cordel Embasa Sentença Que Nega Aplicação Da Maria Da Penha Para Homem - Jornal Expresso Carioca - Expresso Carioca

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma passagem do cordel “A Lei Maria da Penha em Cordel,” escrito pelo artista cearense Tião Simpatia, foi destacada durante um julgamento presidido pelo juiz paranaense Marcelo Quintin em 2019. Nesse caso, um homem buscava indenização e medidas protetivas contra sua esposa. O juiz utilizou essa passagem como embasamento para sua sentença, na qual ele rejeitou a aplicação da Lei Maria da Penha.

O trecho em questão, que diz “E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara. Se a mulher for valente, o homem que livre a cara,” foi empregado para fundamentar o argumento do juiz. Ele explicou que, apesar de ser uma expressão artística, o cordel oferece informações jurídicas detalhadas e ajudou a simplificar o entendimento da questão para as partes envolvidas.

O juiz Quintin explicou sua escolha, detalhando que optou por citar o trecho que discute a exclusão do homem da proteção da Lei Maria da Penha para explicar como a legislação visa promover igualdade de gênero e equidade. Ele ressaltou que a maioria dos crimes no Brasil atualmente está relacionada à violência doméstica, enfatizando a importância de abordar essa questão de maneira objetiva.

Quintin compartilhou que, na época da decisão, recebeu críticas de homens que questionavam a ausência de leis para protegê-los em situações de violência doméstica. Ele esclareceu que a legislação comum já oferece proteção aos homens, mas a Lei Maria da Penha foi criada para tratar da desigualdade enfrentada pelas mulheres nessa área específica.

O juiz observou que desde 2019 houve progressos na lei, como a inclusão de punições para o crime de perseguição e para a violência psicológica. No entanto, ele ressaltou a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa e um melhor atendimento às vítimas em áreas remotas do país, onde o acesso às autoridades e aos direitos das vítimas pode ser mais difícil.

Quintin alertou que a frequência de feminicídios em casos de violência doméstica é significativamente maior do que os casos de homicídio em outras circunstâncias. Ele enfatizou a importância de interromper a violência nos estágios iniciais, quando ela se limita a ameaças psicológicas ou perseguição, a fim de evitar a escalada para a violência física.

O juiz compartilhou um exemplo de um agressor que começou com ameaças e crimes menores, mas acabou cometendo um homicídio. Ele destacou que isso ocorre com frequência preocupante e salientou a importância de tomar medidas para prevenir essas situações.

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Tags: Agosto LilásExpresso CariocaJornal Expresso CariocaJuizLei Maria da PenhaMulherNotíciasSentençaViolência Doméstica
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