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CMN amplia prazo para produtores rurais renegociarem dívidas afetadas por eventos climáticos

Nova regra permite recompor débitos que ficaram fora da renegociação anterior e estabelece prazo até 12 de novembro

Ramon FreitasPorRamon Freitas
4 de setembro de 2026
em Economia
CMN Amplia Prazo Para Produtores Rurais Renegociarem Dívidas Afetadas Por Eventos Climáticos - Expresso Carioca

© Wenderson Araujo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) novas medidas para ampliar a renegociação de dívidas de produtores rurais atingidos por eventos climáticos e outras situações excepcionais que comprometeram a produção e a capacidade de pagamento.

A decisão permite incluir operações que atendiam aos critérios estabelecidos anteriormente, mas ficaram de fora por dificuldades operacionais ou porque os procedimentos de formalização não foram concluídos dentro do prazo. A medida beneficia agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias.

Entre os débitos que poderão ser enquadrados estão aqueles que haviam sido prorrogados conforme a Resolução CMN 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias sem que a renegociação tivesse sido formalizada.

Também poderão ser incluídas operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e 4 de setembro, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.

Os produtores que se enquadram nas condições terão até 12 de novembro para contratar a recomposição das dívidas.

Novas opções de crédito

O CMN autorizou ainda que instituições financeiras ofereçam linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais que não tenham sido contempladas pela Resolução 5.330 ou nos casos em que os recursos originalmente destinados à medida já tenham sido esgotados.

A concessão, porém, não será automática. Os bancos deverão realizar análise de crédito e uma nova classificação de risco. As garantias oferecidas nas operações também poderão ser reavaliadas.

Outra decisão envolve os financiamentos realizados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação, será possível aplicar uma classificação de risco mais favorável.

A regra alcança financiamentos do Pronaf, do Pronamp e outras modalidades de crédito rural.

Entre as operações contempladas estão aquelas destinadas a custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e que estavam em dia no momento da contratação da nova operação.

Também entram na medida operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, ainda que tenham passado por renegociação ou prorrogação, desde que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e permanecessem nessa condição em 15 de julho de 2026.

Apoio após perdas climáticas

A nova decisão foi tomada depois que o CMN identificou operações que preenchiam os requisitos para renegociação, mas não conseguiram acessar as medidas de apoio devido a questões relacionadas a prazos e procedimentos de formalização.

A iniciativa complementa a regulamentação da Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas prejudicados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

A MP prevê possibilidade de pagamento das dívidas em até dez anos e a criação de um fundo garantidor destinado a ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova regra, o governo busca ampliar o alcance das medidas de apoio e permitir que produtores que ficaram de fora da primeira etapa tenham uma nova oportunidade de reorganizar seus débitos.

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Tags: AgriculturaCMNdívida ruralEventos climáticosExpresso CariocaNotíciasProdutor RuralRenegociação de dívidas
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