Uma em cada seis crianças brasileiras de até 6 anos já foi vítima de racismo. É o que revela a pesquisa Panorama da Primeira Infância: o impacto do racismo, encomendada ao Datafolha pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e divulgada nesta segunda-feira (6).
O levantamento ouviu 2.206 pessoas, sendo 822 responsáveis diretos por bebês e crianças de 0 a 6 anos, em entrevistas presenciais realizadas em pontos de grande fluxo populacional em abril deste ano.
Onde o racismo acontece
Segundo os dados, 16% dos responsáveis afirmaram que as crianças sob seus cuidados já sofreram discriminação racial. O índice é maior entre responsáveis pretos e pardos (19%) e menor entre responsáveis brancos (10%).
A pesquisa mostra ainda que:
- 54% dos casos ocorreram em creches e pré-escolas (61% na pré-escola e 38% na creche);
- 42% em espaços públicos, como ruas, praças e parquinhos;
- 20% em comunidades, vizinhanças ou condomínios;
- 16% no âmbito familiar;
- 14% em espaços privados, como shoppings e clubes;
- 6% em serviços de saúde;
- 3% em igrejas ou templos.
Impactos no desenvolvimento
De acordo com o estudo, episódios de racismo na infância configuram experiências adversas que expõem as crianças ao estresse tóxico, com impacto direto na saúde física, no desenvolvimento socioemocional e no aprendizado.
Para a CEO da fundação, Mariana Luz, a escola, que deveria ser espaço de proteção e socialização, tem sido palco de violações:
“É crítico combater o racismo desde o berço. Uma criança pequena, em fase de maior desenvolvimento, não pode estar sujeita a um ambiente de discriminação.”
Educação antirracista e lei
A pesquisa também ressalta a necessidade de uma educação antirracista desde a primeira infância, como prevê a Lei nº 10.639/2003, que obriga o ensino da história e cultura afro-brasileira em todas as etapas de ensino. No entanto, dados de 2023 mostram que sete em cada dez secretarias municipais de Educação não cumpriram a norma.
Racismo é crime
O racismo é crime inafiançável e imprescritível no Brasil, de acordo com a Constituição e a Lei nº 7.716/1989. A Lei nº 14.532/2023 endureceu as penas para injúria racial, que agora variam de 2 a 5 anos de reclusão, podendo ser dobradas se praticadas por mais de uma pessoa.
As vítimas devem registrar boletim de ocorrência, reunir testemunhas e preservar provas em casos de agressão física.







