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Quem pode entrar na cabine de votação com o eleitor nas Eleições 2026

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com acompanhante; crianças podem acompanhar os pais, mas não podem votar nem interferir na escolha

Lucio AntunesPorLucio Antunes
3 de outubro de 2026
em Política
Quem Pode Entrar Na Cabine De Votação Com O Eleitor Nas Eleições 2026 - Expresso Carioca

© Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a votação das Eleições 2026 marcada para este domingo (4), uma das dúvidas que podem surgir entre os eleitores é sobre a possibilidade de entrar acompanhado na cabine de votação. A regra geral é que o cidadão vote sozinho, mas a legislação estabelece situações específicas em que outra pessoa pode permanecer ao lado do eleitor durante o procedimento.

O principal caso envolve pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nessas situações, o eleitor pode contar com alguém de sua confiança para auxiliá-lo durante a votação, inclusive dentro da cabine. A autorização está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não depende de solicitação antecipada à Justiça Eleitoral.

Acompanhante pode ajudar a digitar os votos

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode escolher quem prestará o auxílio. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade da assistência e autorizar a entrada do acompanhante na cabine.

Quando o auxílio for considerado necessário, o acompanhante poderá inclusive digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, sempre seguindo as orientações e a vontade do eleitor. A medida vale independentemente do tipo ou da causa da deficiência ou limitação.

Não é necessário fazer um cadastro ou apresentar um pedido prévio à Justiça Eleitoral para ter acesso a esse direito. A avaliação ocorre no próprio local de votação.

O acompanhante, porém, precisa apresentar documento de identificação aos mesários. Também não pode estar trabalhando para a Justiça Eleitoral, nem atuar a serviço de partido político, federação ou coligação. O atendimento deverá ser registrado na ata da seção, com o nome completo e o número do documento da pessoa que prestou o auxílio.

Crianças podem acompanhar os pais

Eleitores que estiverem com crianças de colo ou filhos pequenos também podem entrar na cabine acompanhados. Entretanto, há uma diferença importante em relação ao atendimento destinado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A criança não pode digitar os números na urna eletrônica nem participar da escolha do eleitor. A responsabilidade pelo voto continua sendo exclusivamente do cidadão que está registrado para votar.

A presença da criança também não pode comprometer o sigilo do voto. O TSE orienta que qualquer situação que permita a terceiros conhecer a opção escolhida deve ser evitada.

Recursos de acessibilidade estão disponíveis

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem utilizar recursos específicos oferecidos pela Justiça Eleitoral para facilitar a votação e ampliar a autonomia.

Para eleitores com deficiência visual, por exemplo, é possível utilizar a assinatura em alfabeto comum ou Braille no caderno de votação. Também está disponível o sistema de áudio da urna, com fone de ouvido individual fornecido pela Justiça Eleitoral.

Outro recurso é a marca tátil existente na tecla 5 do teclado numérico da urna, que funciona como referência para a localização das demais teclas.

As urnas também contam com recursos de acessibilidade como teclado em Braille, áudio com voz sintetizada e intérprete de Libras exibido na tela.

Cão-guia também é permitido

Eleitores com deficiência visual que utilizam cão-guia têm assegurado o direito de entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhados do animal durante o processo de votação.

A medida integra as regras de acessibilidade destinadas a garantir que pessoas com deficiência possam exercer o direito ao voto com segurança e autonomia.

Cadastro pode ser atualizado no dia da eleição

Outra possibilidade prevista pela Justiça Eleitoral é a atualização do cadastro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no próprio dia da eleição.

Para isso, o eleitor pode preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da seção de votação.

Segundo dados divulgados pelo TSE, as Eleições 2026 contam com 1.970.165 eleitores com deficiência, número 42% superior ao registrado nas eleições gerais de 2022. O número de seções eleitorais principais com acessibilidade também aumentou, passando de 156.296 em 2022 para 220.577 neste ano.

Regra busca preservar o sigilo do voto

A possibilidade de acompanhamento é uma medida de acessibilidade e assistência, mas não altera a responsabilidade do eleitor pela escolha registrada na urna.

Para os demais eleitores, a votação continua sendo individual e o sigilo deve ser preservado. Por isso, pessoas que acompanham crianças ou prestam auxílio não podem interferir na manifestação da vontade do eleitor nem revelar a opção escolhida.

Nas situações previstas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o acompanhante autorizado pelo presidente da mesa pode auxiliar diretamente no procedimento, inclusive digitando os números, sempre sob orientação do próprio eleitor.

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Tags: Eleiçõeseleições 2026Expresso CariocaNotíciasTSE
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