O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, defendeu o Decreto nº 12.341, publicado pelo governo federal, como uma medida destinada a oferecer segurança jurídica aos policiais em operações. A norma regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública e prioriza o uso escalonado da força, reservando armas letais para situações extremas.
Atualização e debate
Sarrubbo explicou que o decreto atualiza parâmetros da Portaria Interministerial nº 4.226, de 2010, adaptando-a às novas realidades do crime organizado, como o uso de fuzis em áreas urbanas. Ele destacou que a norma foi construída com ampla participação de especialistas, representantes estaduais e organizações civis.
“O objetivo é garantir que o policial esteja preparado para atuar com segurança, respeitando os direitos humanos e reduzindo consequências físicas quando possível. A arma letal é a última opção, mas entendemos que há situações em que o policial precisa reagir para proteger sua vida e a de terceiros”, afirmou.
Entre as medidas do decreto, está a obrigatoriedade de treinamento anual no uso de armas não letais, como alternativa para situações envolvendo pessoas desarmadas ou em surto.
Repercussão e críticas
Apesar de Sarrubbo enfatizar que o decreto visa reforçar práticas já adotadas pela maioria das forças policiais, governadores de estados como Rio de Janeiro e Distrito Federal criticaram a norma como uma interferência na autonomia estadual.
Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, anunciou que entrará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o decreto, argumentando que a medida ignora a realidade enfrentada pelas polícias estaduais. Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal, também apontou que a norma fere a Constituição ao restringir ações policiais.
Em resposta, Sarrubbo afirmou que a adesão ao decreto não é obrigatória, mas estados que não o seguirem ficarão impossibilitados de acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Casos recentes e necessidade de regulamentação
O decreto surge em meio a debates sobre excessos na atuação policial. Sarrubbo citou casos recentes, como o de um estudante de medicina em surto psicótico e desarmado que foi alvejado por policiais, e o de uma jovem morta pela Polícia Rodoviária Federal em uma abordagem.
“O decreto estabelece diretrizes claras para evitar tragédias como essas, garantindo que o uso da força seja proporcional à gravidade da situação”, concluiu o secretário.
O Ministério da Justiça deve detalhar os procedimentos do decreto em uma portaria a ser publicada no início de 2025.







