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Nova lei endurece punições para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Lei 15.517/2026 prevê até dez anos de prisão para furto de combustíveis e cria crimes relacionados à compra, transporte, armazenamento e venda de produtos de origem criminosa

Ramon FreitasPorRamon Freitas
23 de setembro de 2026
em Economia
Nova Lei Endurece Punições Para Furto E Roubo De Combustíveis No Brasil - Expresso Carioca

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.517/2026, que aumenta as penas para crimes envolvendo o furto e o roubo de petróleo, gás natural, combustíveis e derivados no Brasil. A norma foi sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e amplia o alcance das punições para crimes praticados contra produtos retirados ilegalmente de instalações de produção, armazenamento ou transporte. A regra inclui dutos e unidades utilizadas no transporte por diferentes modais.

Entre os produtos abrangidos estão petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, etanol, demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Furto passa a ter pena de até dez anos

Com a nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou vínculo com a empresa ou entidade prejudicada. O aumento também se aplica quando o crime for cometido por ocupante de cargo, emprego ou função pública.

A legislação estabelece ainda um aumento de dois terços quando o furto provocar consequências como paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.

Roubo de combustíveis também passa a ter agravantes específicas

As mudanças alcançam ainda o crime de roubo. A legislação passou a prever circunstâncias específicas relacionadas à subtração de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte.

A pena poderá ser agravada quando a ação resultar em suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio ou poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente.

Compra e venda de produtos de origem criminosa

Além de aumentar as punições para quem subtrai os combustíveis, a nova lei criou crimes relacionados à circulação desses produtos.

Passa a ser crime, no exercício de atividade comercial ou industrial, adquirir, receber, transportar, contratar transporte, conduzir, ocultar, armazenar, contratar armazenamento, vender, expor à venda, distribuir ou utilizar petróleo e derivados, gás natural, etanol, outros combustíveis carburantes, biocombustíveis e lubrificantes quando houver conhecimento de que os produtos são provenientes de crime.

Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa. A lei também equipara à atividade comercial os negócios irregulares ou clandestinos, inclusive aqueles realizados em residências.

Lei também prevê punição para quem deveria suspeitar da origem

Outra situação incluída pela legislação envolve produtos que, pelas circunstâncias, deveriam ser reconhecidos como de possível origem criminosa.

A compra, o recebimento ou a manutenção desses combustíveis poderá resultar em pena de um a quatro anos de reclusão e multa quando a natureza do produto, a diferença entre seu preço e valor ou as condições de quem o oferece permitirem presumir que foi obtido por meio criminoso.

Para réus primários, a lei permite que o juiz, considerando as circunstâncias e consequências do crime, reduza a pena de um terço a dois terços ou deixe de aplicar a multa.

Condenações podem levar à perda de cargo público

A nova legislação também estabelece consequências específicas para servidores públicos condenados pelos crimes previstos nos novos dispositivos da Lei nº 8.176/1991.

Nesses casos, a condenação poderá resultar na perda do cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para o exercício de função pública pelo dobro do período correspondente à pena aplicada.

A lei determina ainda a possibilidade de alienação antecipada de bens sujeitos a deterioração ou depreciação ou cuja manutenção seja considerada difícil, seguindo as regras previstas no Código de Processo Penal.

A nova legislação entra no conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento de crimes relacionados ao desvio e à circulação ilegal de combustíveis e seus derivados no país.

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Tags: Código Penaldiário oficialCombustíveisExpresso CariocaNotíciasPetroleo
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