O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a título de indenização por danos morais relacionados à coletiva conhecida como “caso do PowerPoint”. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira (25), após o processo ter transitado em julgado, não cabendo mais recursos.
O valor inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios, e deve ser quitado em até 15 dias. Embora não possa reverter a condenação, Dallagnol ainda pode contestar os cálculos apresentados pela Justiça.
Origem do processo
O caso teve início em 2016, quando Dallagnol, então coordenador da Operação Lava Jato, realizou uma entrevista coletiva para apresentar denúncia contra Lula, acusado de chefiar um esquema criminoso. Durante a apresentação, o ex-procurador exibiu um diagrama em PowerPoint que colocava o nome do petista no centro, cercado por expressões como “proprinocracia” e “perpetuação criminosa no poder”.
Naquele mesmo ano, o advogado de Lula, Cristiano Zanin — hoje ministro do STF — ingressou com ação por dano moral. Embora o presidente tenha perdido em primeira e segunda instâncias, pedindo inicialmente R$ 1 milhão de indenização, o caso foi revertido em 2022, quando a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, que Dallagnol extrapolou suas funções ao fazer juízo antecipado de culpa.
Os ministros fixaram a indenização em R$ 75 mil, acrescida de custas e honorários.
Confirmação da condenação
Em junho de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do STJ, rejeitando recurso de Dallagnol. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que o recurso não apresentava fundamentos jurídicos para alteração da sentença, apenas “inconformismo e resistência” ao cumprimento da decisão.
Contexto da Lava Jato
Lula chegou a ser condenado e preso por corrupção na Lava Jato, com decisões confirmadas até o STJ. Em 2021, porém, o STF anulou todas as condenações, reconhecendo irregularidades na condução da operação, entre elas a definição incorreta da jurisdição — segundo o Supremo, o petista deveria ter sido julgado no Distrito Federal e não no Paraná.







