O INSS começou a receber, nesta sexta-feira (11), as adesões ao acordo de ressarcimento para aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais de mensalidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. Quem aderir vai receber os valores indevidos, em parcela única e corrigidos pelo IPCA, sem precisar recorrer à Justiça.
A adesão está disponível para beneficiários que já contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades associativas. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, na aba “Consultar Pedidos” e “Cumprir Exigência”, ou presencialmente em agências dos Correios.
Como funciona o pagamento?
- Nenhum valor será cobrado do segurado.
- O depósito será feito na conta em que o beneficiário já recebe o benefício.
- Os primeiros pagamentos serão liberados em 24 de julho, seguindo ordem cronológica das adesões, com lotes diários de até 100 mil pessoas.
Quem entrou com ação judicial também pode aderir, mas deve desistir do processo para evitar recebimento em duplicidade.
Além das adesões espontâneas, o INSS vai priorizar automaticamente pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos com mais de 80 anos em 2024, indígenas e quilombolas.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, já são mais de 1,86 milhão de pessoas aptas a aderir ao acordo. O governo federal prevê um gasto de cerca de R$ 3 bilhões para ressarcir até 4,1 milhões de vítimas, com crédito extraordinário previsto em Medida Provisória.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçou, em vídeo nas redes sociais, que todos os prejudicados receberão o dinheiro “integralmente e corrigido pela inflação” e que os responsáveis pelas fraudes serão punidos.
“Aposentadoria é um direito sagrado”, afirmou Lula.
Prazo para novas contestações
Quem ainda não contestou descontos pode fazê-lo pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou nos Correios. Por ora, o prazo vai até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado.
O governo garante ainda que as entidades responsáveis pelos descontos serão cobradas judicialmente para ressarcir os cofres públicos.







