Especialistas consultados concordam que, mesmo dez anos após a promulgação da Emenda Constitucional 72, conhecida como PEC das Domésticas, a informalidade e a precariedade ainda são problemas persistentes enfrentados pelas trabalhadoras domésticas no Brasil.
Dentre os fatores que contribuem para essa realidade, destacam-se as crises econômicas que o país atravessou no período, a pandemia de covid-19 e as mudanças nas estruturas familiares e nos costumes da sociedade brasileira. Além disso, a falta de fiscalização adequada para coibir as fraudes trabalhistas e a estagnação da renda são também fatores de preocupação para essa categoria de trabalhadoras.
“O que preocupa é que houve uma informalização, as pessoas estão desempenhando trabalhos domésticos sem direitos trabalhistas em maior quantidade. Tínhamos que trabalhar na passagem desse segmento para profissões que gerem maior realização pessoal, profissional, maior ganho financeiro, acho que esse é o desafio”, disse o economista Marcelo Neri, diretor do centro de estudos FGV Social.
De acordo com ele, o Brasil apresenta um elevado número de empregadas domésticas, em comparação com outros países, o que não é uma realidade comum. “Reflete a alta desigualdade brasileira”, disse. “E o que a experiência mostra é que a tentativa de combater essa desigualdade, não acontece sem reações. Então, essa troca de empregadas domésticas formais por diaristas reflete um pouco essa reação, dá essa sensação de que a gente não avançou, apesar das boas intenções da legislação”, completou.

Para Luiza Batista, coordenadora geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), os direitos foram conquistados com muita luta por parte da categoria. Entretanto, ela ressalta que a efetividade e o respeito à legislação ainda são insuficientes e deixam muito a desejar.
“Quando não tínhamos uma ferramenta legal para reclamar direitos que não foram respeitados na justiça, a gente dependia muito de jurisprudência, do juiz que julgasse a ação. A partir do momento que temos uma lei que nos garante direitos é uma alegria e ao mesmo tempo uma decepção, porque, infelizmente, muitos empregadores não respeitam, não registram carteira e quando vai fazer uma rescisão, nós só garantimos alguma coisa através de ação judicial. Isso é muito desgastante”, disse.
Legislação
A PEC das Domésticas foi criada para garantir a igualdade de direitos trabalhistas entre empregadas domésticas e demais trabalhadores, tais como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição. Além disso, a emenda constitucional estabeleceu a jornada desses trabalhadores em oito horas diárias e 44 horas semanais.
Em 2015, a PEC foi regulamentada com a aprovação da Lei Complementar nº 150, que ampliou as garantias previstas para a categoria. Com essa lei, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser de recolhimento obrigatório para os trabalhadores domésticos. A lei também garantiu acesso ao seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno e de viagens. Além disso, a lei também assegurou o direito a horas extras para esses trabalhadores.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que foi empregada doméstica, foi a relatora da PEC das Domésticas na Câmara. Durante a tramitação da proposta, a parlamentar compartilhou que desde criança ajudava sua mãe, que trabalhava como lavadeira para o ex-presidente Juscelino Kubitschek, na década de 50, no Rio de Janeiro. A proposta foi promulgada em 2 de abril de 2013, durante o governo da então presidente Dilma Rousseff.
“Foi em 2013, com o apoio da presidenta Dilma, que o Congresso Nacional aprovou, por quase unanimidade, a PEC das Domésticas, que tive a honra de relatar, garantindo à categoria os direitos trabalhistas. Para mim, que tanto lutei desde a Constituinte para garantir os direitos das domésticas foi uma vitória pessoal. Depois de anos de desmonte e desgoverno, a luta continua para recuperar a dignidade de todas as trabalhadoras e trabalhadores”, disse a deputada, por meio de sua rede social.







