• Home
  • Sobre
  • Contatos
quinta-feira, abril 23, 2026
  • Login
Jornal Expresso Carioca
Entretê - O Melhor do Entretenimento
  • Home
  • Notícias
  • Esportes
    • Futebol
    • Jogos do Dia
    • Mercado da Bola
    • Seleção Brasileira
  • Entretê
  • Carnaval
  • Polarize
    • Moda
    • Beleza
    • Mulher
    • Diversidade
    • Direitos da mulher
    • Empreendedorismo
    • Mulheres inspiradoras
    • Violência contra mulher
  • Contatos
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
  • Esportes
    • Futebol
    • Jogos do Dia
    • Mercado da Bola
    • Seleção Brasileira
  • Entretê
  • Carnaval
  • Polarize
    • Moda
    • Beleza
    • Mulher
    • Diversidade
    • Direitos da mulher
    • Empreendedorismo
    • Mulheres inspiradoras
    • Violência contra mulher
  • Contatos
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
Jornal Expresso Carioca
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias Economia

Conheça as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remoto

Medida provisória foi publicada na última segunda-feira (28)

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
31 de março de 2022
em Economia
Palestra Do CIEE Rio Discute Inclusão De Autistas No Mercado De Trabalho - Jornal Expresso Carioca - Exrpresso Carioca

Palestra Do CIEE Rio Discute Inclusão De Autistas No Mercado De Trabalho

Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, “modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.

Segundo a pasta, o teletrabalho (ou trabalho remoto) é caracterizado como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.

Produção ou tarefa

De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada; por produção; ou tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.

“Será viável, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas”, detalha o Ministério do Trabalho por meio de seu site.

A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Essa alteração, no entanto, precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, “por escrito ou por meio eletrônico”.

Equipamentos e infraestruturas

A MP acrescenta que “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.

Caso o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”. Além disso, o período da jornada normal de trabalho será computado como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, na impossibilidade do oferecimento dessas condições via regime de comodato.

A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Por fim, a MP prevê que a adoção do regime de teletrabalho poderá ser estendida a estagiários e aprendizes.

Relacionado

Tags: Expresso CariocaHomeofficeJornal Expresso CariocaMedida ProvisóriaNotíciasTeletrabalho
CompartilharTweetEnviar

Empregos & Estágios

  • Empregos & Estágios
CIEE Rio - Jornal Expresso Carioca

CIEE Rio abre mais de 1,4 mil vagas de estágio e aprendizagem em diversas áreas

20 de abril de 2026
Porto Da Pedra Abre As Portas Para A Empregabilidade Feminina Com Feira De Oportunidades - Expresso Carioca

Porto da Pedra abre as portas para a empregabilidade feminina com feira de oportunidades

12 de março de 2026

Recentes

H&M Brasil Celebra Chegada à Cidade Com Ativações Especiais - Expresso Carioca

Olá, Rio: H&M Brasil celebra chegada à cidade com ativações especiais

22 de abril de 2026
“Taxa Das Blusinhas” Segura Importações E Preserva Mais De 135 Mil Empregos - Expresso Carioca

“Taxa das blusinhas” segura importações e preserva mais de 135 mil empregos no Brasil, aponta estudo

22 de abril de 2026
Thainá Santos E Bia Chaves Chegam Para Integrar O Time Criativo Do Porto Da Pedra - Expresso Carioca

Thainá Santos e Bia Chaves chegam para integrar o time criativo do Porto da Pedra

22 de abril de 2026
Anvisa Libera Uso Do Mounjaro Para Jovens Com Diabetes Tipo 2 - Expresso Carioca

Anvisa libera uso do Mounjaro para jovens com diabetes tipo 2 e amplia opções de tratamento no Brasil

22 de abril de 2026
Cooperativa Histórica De Catadores Enfrenta Despejo Em São Paulo - Expresso Carioca

Cooperativa histórica de catadores enfrenta despejo em São Paulo e mobiliza debate sobre inclusão social

22 de abril de 2026
  • Home
  • Sobre
  • Contatos

© 2021 - 2025 - Jornal Expresso Carioca - Um Jornal 100% Carioca. - Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
  • Esportes
    • Futebol
    • Jogos do Dia
    • Mercado da Bola
    • Seleção Brasileira
  • Entretê
  • Carnaval
  • Polarize
    • Moda
    • Beleza
    • Mulher
    • Diversidade
    • Direitos da mulher
    • Empreendedorismo
    • Mulheres inspiradoras
    • Violência contra mulher
  • Contatos

© 2021 - 2025 - Jornal Expresso Carioca - Um Jornal 100% Carioca. - Todos os direitos reservados.