O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação que orienta magistrados de todo o país a rejeitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) em processos criminais, quando não houver ciência prévia do Ministério Público (MP). A decisão foi tomada nesta terça-feira (28) e busca reafirmar os limites constitucionais de atuação das forças policiais.
O texto aprovado reforça que a PM não possui atribuição legal para conduzir investigações criminais nem solicitar diligências, como mandados de busca e apreensão, exceto em casos de crimes militares cometidos por seus próprios integrantes.
A medida foi proposta após denúncia da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), que levou ao CNJ casos em que juízes paulistas concederam mandados solicitados diretamente pela PM-SP, sem conhecimento do MP. Entre os exemplos citados estão ações na Cracolândia, prisões em Bauru (SP) e buscas em imóveis por suspeita de tráfico.
Divergência institucional
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido que a Polícia Militar poderia apresentar pedidos judiciais, desde que com aval do Ministério Público — condição que, segundo a ADPESP, tem sido desrespeitada.
“O que vemos é uma usurpação de competência por parte da PM, que deve se restringir à prevenção de delitos, e não à investigação”, afirmou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da associação. “Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, ironizou o defensor.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, ressaltou que as funções da Segurança Pública devem seguir estritamente os limites legais, lembrando que a Constituição atribui a investigação criminal apenas às polícias Civil e Federal.
Regras reforçadas
Pela nova recomendação, mesmo que o MP autorize o pedido da PM, a execução de qualquer mandado deverá contar com acompanhamento de agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e de representantes do Ministério Público.
Precedente internacional
O CNJ também baseou a decisão em um precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) — o chamado “caso Escher”, de 2009. Na ocasião, o Brasil foi condenado por violar direitos de militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), após a PM do Paraná interceptar ilegalmente ligações telefônicas sem autorização do MP.
O episódio, ocorrido em 1999, resultou na exposição indevida de conversas à imprensa e em uma onda de hostilidade contra o MST.
Com a nova recomendação, o CNJ pretende impedir a repetição de abusos semelhantes e preservar a integridade do processo penal brasileiro, reforçando o papel constitucional de cada força policial e do Ministério Público na garantia da legalidade e dos direitos fundamentais.







