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Home Estilo de Vida Saúde

Anvisa discute nesta quarta regras para a produção de cannabis medicinal no Brasil

Revisão da Resolução 327 atende decisão do STJ e pode regulamentar cultivo, pesquisa e atuação de associações de pacientes

Rodrigo SouzaPorRodrigo Souza
28 de janeiro de 2026
em Saúde
Anvisa Discute Nesta Quarta Regras Para A Produção De Cannabis Medicinal No Brasil - Expresso Carioca

© lovingimages/ Pixabay

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28), às 9h30, em Brasília, para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no país. O encontro prevê a análise da revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis no Brasil.

A discussão atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, decidiu que o plantio da cannabis pode ser regulamentado no país desde que destinado exclusivamente a fins medicinais e farmacológicos, com limites rigorosos de controle.

Propostas em análise

No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, do desenvolvimento de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes.

Em entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento expressivo da demanda por produtos derivados da cannabis ao longo da última década.

“Entre 2015 e 2025, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importação. Hoje, há 49 produtos de 24 empresas aprovados pela Anvisa e cerca de 500 decisões judiciais autorizando o plantio por pessoas físicas ou jurídicas”, afirmou.

Safatle também ressaltou que cinco estados brasileiros já possuem leis próprias que autorizam o cultivo de cannabis medicinal, o que reforça a necessidade de uma regulamentação nacional.

Regras e critérios de segurança

As normas propostas restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas, com exigência de inspeção sanitária prévia. Entre os critérios de segurança estão o monitoramento por câmeras 24 horas, o georreferenciamento das áreas de cultivo e o controle rigoroso da cadeia produtiva.

Outro ponto central é o limite do teor de tetrahidrocanabinol (THC), que deverá ser igual ou inferior a 0,3%, patamar considerado sem efeitos entorpecentes.

As propostas também abrem espaço para a produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público, com o objetivo de avaliar a viabilidade da produção em pequena escala fora do modelo industrial.

O diretor da Anvisa Thiago Campos reforçou que as resoluções seguem padrões técnicos rigorosos e estão alinhadas a normas internacionais.

“As medidas atendem às exigências da ONU e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes e estão plenamente alinhadas à decisão do STJ”, afirmou.

Decisão judicial e prazos

Em novembro de 2024, o STJ entendeu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixo teor de THC. Na ocasião, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com alto teor de canabidiol (CBD) e baixo teor de THC, e determinou que o país regulamentasse importação, cultivo, industrialização e comercialização dessas espécies.

O prazo inicial de seis meses para a regulamentação venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde então, a Anvisa afirma ter iniciado a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração dos documentos técnicos necessários.

Crescimento do uso medicinal

Segundo estimativas da Anvisa, mais de 670 mil pessoas utilizam atualmente produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominantemente via decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde já atendeu cerca de 820 determinações judiciais para fornecimento desses produtos.

“Mesmo sem uma regulamentação específica, diversas associações obtiveram autorização judicial para a produção de cannabis exclusivamente para fins medicinais”, informou a agência.

As propostas agora passam pela avaliação do colegiado. Se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data de publicação e terão validade inicial de seis meses, período que servirá para monitoramento, ajustes e avaliação do novo marco regulatório.

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Tags: ANVISACannabisExpresso CariocaNotíciasProduçãoregras
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