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	<title>Transexual &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>CGU vai reavaliar demissão de professora trans de instituto no Ceará</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Feb 2024 00:10:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu reexaminar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na demissão da professora Emy Virginia Oliveira da Costa pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE). A docente, que é transexual, foi demitida após a instituição concluir que ela faltou de forma injustificada por mais de 60 dias no ano de 2019. [&#8230;]]]></description>
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<p>A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu reexaminar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na demissão da professora Emy Virginia Oliveira da Costa pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE). A docente, que é transexual, foi demitida após a instituição concluir que ela faltou de forma injustificada por mais de 60 dias no ano de 2019.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Emy, que era professora do campus Tianguá do IFCE desde 2016, explica que as ausências foram motivadas por um curso de doutorado que ela começou a cursar em 2019, na Universidad de la República, no Uruguai. A pós-graduação exigia que ela comparecesse em Montevidéu para ciclos de seminários que duravam em torno de quatro semanas.</p>
<p>Ela conta que, devido a um trâmite burocrático interno (uma autorização de transferência para outro campus do IFCE), não poderia solicitar afastamento para a realização do doutorado em outro país.</p>
<p>Segundo ela, sua remoção para o campus de Baturité foi autorizada em 2018, mas em 2019 ela ainda continuava trabalhando em Tianguá, porque o IFCE ainda não havia oficializado a transferência. A transferência só ocorreria em 2022, por decisão da Justiça, de acordo com a professora.</p>
<p>Por isso, mesmo sem saber que a efetivação de sua transferência levaria quatro anos, Emy optou por outro instrumento: a antecipação de aulas no IFCE, com a concordância escrita dos alunos, para que ela pudesse se ausentar temporariamente e participar dos seminários presenciais no Uruguai.</p>
<p>Ainda de acordo com Emy, nos dois primeiros períodos de ausência para participar dos seminários no Uruguai (em abril e junho), ela antecipou as aulas e comunicou ao seu coordenador, no IFCE, mas não chegou a protocolar os formulários de antecipação no sistema da instituição (SEI) e nem pediu autorização à reitoria para sair do país.</p>
<p>Em seu terceiro período de ausência, em agosto, Emy conta que não só inseriu os formulários de antecipação de aulas no sistema como pediu autorização à reitoria, que demorou apenas cinco dias para aprovar a saída da professora do país para assistir aos seminários do doutorado.</p>
<p>Já no período de seminários de setembro, a professora adotou os mesmos procedimentos de agosto. A diferença é que, desta vez, o reitor não respondeu seu pedido de autorização de saída do país a tempo e ela teve que viajar para o Uruguai mesmo sem o documento.</p>
<p>As saídas do país sem autorização expressa da reitoria, em abril, junho e setembro somaram 79 dias. Assim, o IFCE abriu um PAD contra Emy. Ela foi notificada da abertura do procedimento em novembro de 2019, porém apenas em janeiro de 2024, o PAD foi concluído e decidiu-se pela demissão da professora.</p>
<p>Em nota divulgada em janeiro, o IFCE justificou sua decisão no fato de que, com base em documentos e testemunhos, o caso foi classificado como inassiduidade habitual e que a Lei 8.122 de 1990 é taxativa ao estabelecer a demissão como penalidade para essa conduta.</p>
<p>Emy explica que, apesar de não ter protocolado os formulários no SEI, eles existem e são autênticos. &#8220;O relatório final do PAD não considera, por exemplo, que há formulários de antecipação, que, embora não tenham sido protocolados no SEI, estão com as assinaturas dos estudantes. Não foram considerados [tampouco] os depoimentos dos estudantes dizendo que as aulas foram antecipadas e que não houve nenhum prejuízo. E eles ainda contam esses dias do quarto período, sem considerar que o reitor, durante dois anos e quatro meses não se manifestou [sobre o pedido de saída do país em setembro de 2019]&#8221;, defende-se Emy.</p>
<p>Segundo ela, sua demissão é um caso de transfobia. &#8220;Se você observar, tudo isso demonstra que há uma perseguição. Há uma transfobia velada. É como se fossem garras afiadas sob luvas brancas. Essas garras não podem ser vistas. Por que considerar falta se a professora antecipou as aulas? Eu não fui a primeira a fazer isso. Os professores costumam antecipar aulas sem protocolar no SEI&#8221;.</p>
<p>Na nota divulgada em janeiro, o IFCE afirmou que o PAD seguiu &#8220;todo o rito previsto na legislação em vigor, observados os princípios da legalidade e impessoalidade, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, os quais foram amplamente garantidos à docente em questão&#8221;.</p>
<p>Ainda de acordo com a nota, nos últimos cinco anos, cinco servidores foram demitidos do IFCE por inassiduidade habitual. &#8220;O IFCE é uma instituição que abraça a diversidade, respeita as diferenças e trata sua comunidade de forma isonômica e respeitosa, tendo a questão da inclusão e da diversidade como política&#8221;, diz a nota.</p>
<p>No ofício enviado à reitoria do IFCE, o corregedor-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, informa que a CGU concluiu que há necessidade de reexaminar o PAD para &#8220;verificar sua regularidade e adequação da penalidade aplicada&#8221;.</p>
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