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	<title>Teletrabalho &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Teletrabalho &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>O desafio de conciliar geração de empregos com redução de custos</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/o-desafio-de-conciliar-geracao-de-empregos-com-reducao-de-custos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 May 2022 23:27:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[O mês de maio, dedicado ao trabalhador, levanta a questão de como conciliar a geração de empregos com a redução de custos de manutenção e também de criação de novos postos de trabalho. “Esse é um desafio muito grande que se percebe no mundo inteiro, de como viabilizar os empregos desonerando as empresas, ou seja, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O mês de maio, dedicado ao trabalhador, levanta a questão de como conciliar a geração de empregos com a redução de custos de manutenção e também de criação de novos postos de trabalho. “Esse é um desafio muito grande que se percebe no mundo inteiro, de como viabilizar os empregos desonerando as empresas, ou seja, melhorando a situação tributária e jurídica das empresas”, disse o professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio) Paulo Renato Fernandes.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Segundo o professor, a reforma trabalhista trouxe um cenário mais favorável, ou adaptado, a essa situação. “Hoje, você tem novas formas de contratação, novos tipos de contrato, de gestão jurídica das empresas, que permitem que você tenha uma economia maior e, portanto, possa contratar mais trabalhadores”, explicou.</p>
<p>Nesse quadro, há questões importantes, segundo Fernandes. A primeira se refere à desburocratização das relações de trabalho no Brasil. O segundo aspecto diz respeito à desoneração da folha. “Porque quando você onera a folha de salários, diretamente está gerando para a empresa custo econômico”, disse.</p>
<p>Em termos de medidas jurídicas que podem ser adotadas, o professor da Escola de Direito da FGV Rio destacou que existe a possibilidade de adoção do banco de horas; os diversos casos que a legislação admite a terceirização; as novas formas de remuneração menos caras para o empregador, além de novas formas de contratação.</p>
<h2>Teletrabalho</h2>
<figure id="attachment_48969" aria-describedby="caption-attachment-48969" style="width: 754px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-48969" src="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2022/05/08-Professor-considera-o-teletrabalho-uma-boa-oportunidade-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.jpg?resize=754%2C503&#038;ssl=1" alt="O Desafio De Conciliar Geração De Empregos Com Redução De Custos - Jornal Expresso Carioca - Expresso Carioca" width="754" height="503" srcset="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2022/05/08-Professor-considera-o-teletrabalho-uma-boa-oportunidade-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.jpg?w=754&amp;ssl=1 754w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2022/05/08-Professor-considera-o-teletrabalho-uma-boa-oportunidade-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2022/05/08-Professor-considera-o-teletrabalho-uma-boa-oportunidade-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.jpg?resize=750%2C500&amp;ssl=1 750w" sizes="(max-width: 754px) 100vw, 754px" /><figcaption id="caption-attachment-48969" class="wp-caption-text">Professor considera o teletrabalho uma boa oportunidade &#8211; Marcelo Camargo/Agência Brasil</figcaption></figure>
<p>Ele considera também o <em>home office</em> (trabalho em casa) uma boa oportunidade, mas não só o trabalho feito na residência, mas também o trabalho à distância ou o teletrabalho como um todo. “Você descentraliza o local de trabalho para outras regiões mais economicamente interessantes”, disse.</p>
<p>De acordo com o professor, no Rio de Janeiro ou em São Paulo, por exemplo, a empresa paga mais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aluguel, com mão de obra mais cara. “O custo de vida mais caro se reproduz na produção. Você pode ter essa mesma base produtiva laborando, por exemplo, no interior do Piauí ou em Minas Gerais, pelo teletrabalho, de forma mais barata”, defende.</p>
<p>Para Fernandes, a redução da jornada é algo muito importante, em razão, inclusive, da robótica. “O problema é que, olhando o salário hoje, se você reduz jornada, vai ter que contratar mais empregados, e há um custo dessa contratação”. Por isso, ele entende que a redução de jornada pode fugir ao objetivo que é gerar empregos e reduzir custos para o empregador. “Como política empresarial, só vai onerar o custo da empresa”.</p>
<p>Já a participação nos lucros e resultados (PLR), segundo o professor, é interessante para funcionários e patrões, porque não tem natureza remuneratória. “Ou seja, você não paga tributos sobre isso. Você consegue desonerar a folha de pagamento. A reforma trabalhista entrou fortemente nisso. A empresa pode desonerar a folha de pagamento adotando novas políticas ou formas de remuneração”.</p>
<p>Ele lembrou ainda que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) conferem segurança jurídica para a terceirização. E salientou, também, a contratação de cooperativas de trabalho, em que a mão de obra é mais barata para as empresas.</p>
<h2>Trabalho remoto</h2>
<p>Para o presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Luiz Carlos Renaux, o trabalho remoto é um bom exemplo de como é possível conciliar reivindicação de trabalhadores com redução de custos e manutenção de empregos.</p>
<p>“A adoção desse modelo de trabalho é positivo para o empregado, pois elimina o tempo de deslocamento e permite que ele passe a estar mais disponível para a família. Para as empresas, também há benefícios, como o corte de custos. Muitas reduziram gasto com aluguel porque não precisam mais de tanto espaço, o que beneficia ambas as partes. Da mesma forma, gasta-se menos com energia, com auxílio-transporte. Há redução de acidentes também. Entendemos que o trabalho remoto é um ponto convergente entre patrões e empregados”, disse Renaux.</p>
<h2>Crescimento econômico</h2>
<p>Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou ter sempre reforçado que a criação de postos de trabalho resulta do crescimento da economia, e não de uma legislação por si só, seja qual ela for.</p>
<p>Em relação à terceirização, a entidade esclareceu que, conforme estabelece a Lei 13.429/2017, trata-se de uma forma de organização e gestão de processos produtivos das empresas, pela qual uma empresa contrata de uma outra empresa a prestação de serviços ou etapas de processos produtivos especializados que não são realizados pela estrutura da tomadora. “Não se trata, portanto, de contratação direta de mão de obra, com redução ou supressão de direitos”, explicou.</p>
<p>De acordo com a CNI, a terceirização não deve ser confundida com intermediação de mão de obra, pela qual a empresa fornecedora transfere a subordinação do empregado por tempo determinado. Para a entidade, a regulamentação de terceirização trouxe um conjunto de obrigações para as empresas e proteções para o trabalhador na relação entre a empresa contratante e a contratada.</p>
<p>Quanto ao teletrabalho, modalidade que tem no <em>home office</em> uma de suas possibilidades, a CNI lembrou que está regulamentado pela reforma trabalhista. “Uma empresa pode ou não adotar o teletrabalho. Se adotar, pode ser aplicável para algumas funções e não para outras. Isso é uma escolha de gestão. Pela lei, a obrigação da empresa, quando decide por adotar o teletrabalho, é incluir cláusula específica no contrato individual de seu empregado, estabelecendo as regras e rotinas pactuadas”.</p>
<h2>Acordos</h2>
<figure id="attachment_48965" aria-describedby="caption-attachment-48965" style="width: 754px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-full wp-image-48965" src="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2022/05/08-EAnamatra-diz-que-muitos-dos-empregos-no-Brasil-estao-desatualizados-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.jpg?resize=754%2C503&#038;ssl=1" alt="O Desafio De Conciliar Geração De Empregos Com Redução De Custos - Jornal Expresso Carioca - Expresso Carioca" width="754" height="503" srcset="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2022/05/08-EAnamatra-diz-que-muitos-dos-empregos-no-Brasil-estao-desatualizados-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.jpg?w=754&amp;ssl=1 754w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2022/05/08-EAnamatra-diz-que-muitos-dos-empregos-no-Brasil-estao-desatualizados-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2022/05/08-EAnamatra-diz-que-muitos-dos-empregos-no-Brasil-estao-desatualizados-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.jpg?resize=750%2C500&amp;ssl=1 750w" sizes="(max-width: 754px) 100vw, 754px" /><figcaption id="caption-attachment-48965" class="wp-caption-text">Anamatra diz que muitos dos empregos no Brasil estão desatualizados &#8211; Rovena Rosa/Agência Brasil</figcaption></figure>
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<p>Indagada se a redução de jornada e o incentivo à participação dos funcionários nos lucros e resultados poderiam ser alternativas viáveis no mercado de trabalho do Brasil, a CNI explicou que a redução da jornada de trabalho não se traduz na geração de empregos, que está diretamente ligada ao crescimento econômico. Observou, entretanto, que empresas e trabalhadores podem acordar sobre a redução da jornada e do salário, conforme previsto na Constituição.</p>
<p>“O acordo e a convenção coletiva são instrumentos do mundo do trabalho, presentes não apenas na legislação brasileira, à qual as empresas e representações de trabalhadores recorrem, em comum acordo e por tempo determinado, em situações extraordinárias de crise sobre o mercado de trabalho, como ocorreu durante o período mais agudo da pandemia”, disse a CNI.</p>
<p>A entidade lembrou que dados de 2020 mostram que a utilização desse instrumento foi de grande importância para o país, ao permitir que se preservassem postos de trabalho enquanto as empresas atravessaram tempos de forte redução de receitas.</p>
<p>A CNI disse ainda que a participação em lucros e resultados também está prevista na legislação trabalhista como instrumento de incentivo à produtividade. “A sua adoção é fruto da negociação entre a empresa e seus trabalhadores ou sindicato”, disse.</p>
<h2>Anamatra</h2>
<p>Também em nota, o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, afirmou que um dos problemas enfrentados no Brasil em relação à geração de novos postos de trabalho é o fato de que muitos dos empregos estão desatualizados, passando por processos de substituição parcial ou integral. “E isso é agravado pelas crises que vivemos. Mas o trabalhador não pode simplesmente ser o culpado e pagar por isso, e ver pesar sobre suas costas a responsabilidade pelo equilíbrio da economia, enquanto alguns ampliam seus lucros. O país não pode abrir mão de desenvolver políticas públicas para a busca de pleno emprego”, defende Colussi.</p>
<p>O presidente da Anamatra disse que é preciso proteger o trabalhador, fazendo com que ele evolua para os próximos postos de trabalho. “É necessário preparar a população para que ela esteja apta a assumir novas formas laborais”, disse.</p>
<p>Segundo Luiz Colussi, o Brasil precisa criar esses novos trabalhos, com forte dose de conhecimento e transformação, que produzam riqueza local e entregas relevantes de valor agregado, e não apenas importar soluções, serviços e produtos que drenem recursos de um lugar para outro. “Além do mais, não se pode abrir mão da proteção dos trabalhadores envolvidos nas novas formas de trabalho”, salientou.</p>
<p>Na avaliação do juiz, a terceirização e o <em>home office</em> “não devem e não podem promover precarização das relações de trabalho, serem usados de forma irrestrita, levando o trabalhador à exaustão e à exposição a toda sorte de riscos”. Ele disse que isso também vale para outras mudanças, como a redução de jornada, o direito à desconexão e a participação nos lucros, que podem ser boas inovações, desde que não sejam introduzidas como forma de precarizar a relação de trabalho, prejudicando tanto trabalhadores como empregadores e a sociedade.</p>
</div>
</div>
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		<title>Conheça as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remoto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2022 21:42:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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<p>Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, &#8220;modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)&#8221;, além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.</p>
<p>Segundo a pasta, o teletrabalho (ou trabalho remoto) é caracterizado como &#8220;prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo&#8221;.</p>
<h2>Produção ou tarefa</h2>
<p>De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada; por produção; ou tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.</p>
<p>&#8220;Será viável, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas&#8221;, detalha o Ministério do Trabalho por meio de seu site.</p>
<p>A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.</p>
<p>O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.</p>
<p>Essa alteração, no entanto, precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, “por escrito ou por meio eletrônico”.</p>
<h2>Equipamentos e infraestruturas</h2>
<p>A MP acrescenta que “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.</p>
<p>Caso o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”. Além disso, o período da jornada normal de trabalho será computado como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, na impossibilidade do oferecimento dessas condições via regime de comodato.</p>
<p>A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.</p>
<p>Por fim, a MP prevê que a adoção do regime de teletrabalho poderá ser estendida a estagiários e aprendizes.</p>
</div>
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