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	<title>Suspensão &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<description>Um Jornal que fala a língua do Brasil</description>
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	<title>Suspensão &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Supremo Tribunal Federal decide se mantém suspensão de penduricalhos determinada por Flávio Dino</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Feb 2026 14:18:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) se confirma a decisão individual do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, fixado atualmente em R$ 46,3 mil. A medida, proferida no último dia 5 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="259" data-end="599">O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) se confirma a decisão individual do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, fixado atualmente em R$ 46,3 mil.</p>
<p data-start="601" data-end="905">A medida, proferida no último dia 5 de fevereiro, estabeleceu que benefícios não previstos expressamente em lei devem ser interrompidos em todas as esferas — federal, estadual e municipal — e nos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O prazo concedido para revisão das rubricas é de 60 dias.</p>
<h3 data-start="907" data-end="951">Revisão de benefícios e regulamentação</h3>
<p data-start="953" data-end="1166">Na decisão, Dino também apontou a necessidade de o Congresso Nacional regulamentar de forma clara os pagamentos classificados como extrateto, a fim de estabelecer critérios objetivos e evitar distorções salariais.</p>
<p data-start="1168" data-end="1424">Os chamados penduricalhos incluem auxílios e gratificações que, embora muitas vezes classificados como indenizatórios, acabam elevando a remuneração de determinadas carreiras acima do limite constitucional, cujo parâmetro é o subsídio dos ministros do STF.</p>
<p data-start="1426" data-end="1749">A decisão provocou reação de associações que representam magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas. As entidades recorreram à própria Corte para tentar reverter a suspensão, argumentando que parte das verbas possui respaldo legal e natureza indenizatória legítima.</p>
<h3 data-start="1751" data-end="1785">Acordo e regras de transição</h3>
<p data-start="1787" data-end="2136">Na véspera do julgamento, representantes do Supremo e da cúpula do Congresso Nacional iniciaram tratativas para construir uma solução consensual. A proposta em discussão prevê a criação de regras de transição para disciplinar os pagamentos extrateto, evitando impacto imediato sobre contracheques enquanto se consolida uma regulamentação definitiva.</p>
<p data-start="2138" data-end="2293">O julgamento desta quarta-feira deverá definir se a decisão monocrática de Flávio Dino será referendada pelo plenário ou se haverá ajustes no entendimento.</p>
<p data-start="2295" data-end="2474" data-is-last-node="" data-is-only-node="">O caso reacende o debate sobre transparência e limites remuneratórios no serviço público, tema recorrente nas discussões sobre responsabilidade fiscal e moralidade administrativa.</p>
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		<title>Governo garante devolução de descontos ilegais a aposentados do INSS</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/governo-garante-devolucao-de-descontos-ilegais-a-aposentados-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Apr 2025 22:56:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Associações]]></category>
		<category><![CDATA[CGU]]></category>
		<category><![CDATA[descontos do INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Operação Sem Desconto]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo federal informou que aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos automáticos em abril receberão de volta os valores na próxima folha de pagamento. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (24) pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, após a suspensão dos convênios com entidades da sociedade civil. “Os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O governo federal informou que aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos automáticos em abril receberão de volta os valores na próxima folha de pagamento. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (24) pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, após a suspensão dos convênios com entidades da sociedade civil.</p>
<p>“Os recursos que seriam repassados às associações já foram retidos e serão restituídos. A partir de agora, nenhum aposentado será descontado automaticamente”, afirmou o ministro, em entrevista no Palácio do Planalto.</p>
<p>A suspensão dos convênios foi determinada após denúncias de descontos não autorizados feitos em benefício de entidades que ofereciam serviços como assistência jurídica e auxílio funerário. Desde 2019, cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de 6 milhões de segurados, mas o valor exato referente a descontos irregulares ainda será apurado por um grupo de trabalho.</p>
<p>Até o fim das investigações da operação &#8220;Sem Desconto&#8221; e a criação de um novo marco regulatório, nenhum valor poderá ser retirado dos benefícios dos segurados — mesmo com autorização prévia. O governo também informou que aposentados não precisam realizar qualquer ação para interromper os descontos.</p>
<p>A devolução total dos valores indevidos, no entanto, ainda não tem prazo definido, pois dependerá da conclusão da análise de cada caso. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai atuar para garantir que os recursos sejam ressarcidos às vítimas da fraude, segundo o advogado-geral Jorge Messias.</p>
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		<title>Petrobras entrará com recurso contra suspensão de conselheiro</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/petrobras-entrara-com-recurso-contra-suspensao-de-conselheiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Apr 2024 18:07:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[conselheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Petrobrás]]></category>
		<category><![CDATA[Recurso]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão]]></category>
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					<description><![CDATA[A Petrobras informou, em nota divulgada nessa quinta-feira (11) à noite, que entrará com recurso contra a suspensão do conselheiro Pietro Adamo Sampaio Mendes, presidente do Conselho de Administração da empresa. A decisão de suspender Mendes, conselheiro nomeado pelo governo federal, foi tomada pelo juízo da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. “A decisão é baseada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A Petrobras informou, em nota divulgada nessa quinta-feira (11) à noite, que entrará com recurso contra a suspensão do conselheiro Pietro Adamo Sampaio Mendes, presidente do Conselho de Administração da empresa. A decisão de suspender Mendes, conselheiro nomeado pelo governo federal, foi tomada pelo juízo da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.</p>
<p>“A decisão é baseada em alegada inobservância de requisitos do Estatuto Social da Companhia no processo de indicação do conselheiro. A Petrobras buscará a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível, de forma a defender a higidez de seus procedimentos de governança interna, como tem atuado em outras ações em curso na mesma Vara questionando indicações ao Conselho”, diz a nota da Petrobras.</p>
<p>A ação que pede a suspensão do conselheiro foi movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que questiona a legalidade da presença de Mendes no conselho.</p>
<p>O texto argumenta que há conflito de interesses na ocupação do cargo de conselheiro por Mendes, uma vez que ele também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.</p>
<p>O autor da ação também cita a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.</p>
<p>A Justiça já havia afastado, na semana passada, outro conselheiro: Sergio Machado Rezende, também nomeado pelo governo federal.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Gabigol recebe pena de 2 anos por tentativa de fraude em exame antidoping</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/gabigol-recebe-pena-de-2-anos-por-tentativa-de-fraude-em-exame-antidoping/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Luan Cavalcante]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Mar 2024 23:12:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Esportes]]></category>
		<category><![CDATA[Antidoping]]></category>
		<category><![CDATA[CAS]]></category>
		<category><![CDATA[coleta de urina]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[Futebol]]></category>
		<category><![CDATA[Gabigol]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O atacante Gabigol, do Flamengo, foi sancionado com uma suspensão de dois anos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). O veredito do julgamento, concluído nesta segunda-feira (25), resultou em cinco votos a favor da suspensão e quatro contra. A punição de Gabigol começa a contar a partir do dia 8 de abril do ano [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O atacante Gabigol, do Flamengo, foi sancionado com uma suspensão de dois anos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). O veredito do julgamento, concluído nesta segunda-feira (25), resultou em cinco votos a favor da suspensão e quatro contra. A punição de Gabigol começa a contar a partir do dia 8 de abril do ano passado e se estende até abril de 2025. O jogador tem a opção de recorrer da decisão no Tribunal Arbitral do Esporte (CAS).</p>
<p>Em comunicado oficial, o Flamengo expressou surpresa com a decisão e afirmou que &#8220;auxiliará o jogador na apresentação de um recurso ao CAS, uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, muito menos tentativa, que justificasse a penalidade aplicada&#8221;.</p>
<p>Gabigol foi denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva Antidopagem em 21 de dezembro, quase oito meses após a realização dos exames antidoping no Centro de Treinamento (CT) do Flamengo. A acusação se baseou no código 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que aborda &#8220;fraude ou tentativa de fraude em qualquer parte do processo de controle&#8221; e prevê uma pena máxima de quatro anos de suspensão.</p>
<p>Na denúncia assinada pelo procurador João Guilherme Guimarães Gonçalves, o jogador, segundo relatos dos oficiais responsáveis pela coleta em 8 de abril, teria dificultado o processo de exame antidoping. Gabigol teria falhado em cumprir o período mínimo de repouso de duas horas após a atividade física para realizar o exame e também teria tentado ocultar sua genitália no momento da coleta de urina, que ocorre na presença do oficial responsável.</p>
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		<title>STF retoma análise de norma internacional da OIT sobre demissão</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-retoma-analise-de-norma-internacional-da-oit-sobre-demissao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 May 2023 16:05:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Congresso Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (19) o julgamento que trata da vigência, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a demissão sem causa justificada fica vedada aos países signatários. A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em razão de denúncia apresentada à OIT [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (19) o julgamento que trata da vigência, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a demissão sem causa justificada fica vedada aos países signatários.</p>
<p>A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em razão de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Supremo já formou maioria no sentido de que seria necessária manifestação do Congresso para que qualquer tratado internacional tenha sua aplicação suspensa, mas ainda há divergência se tal entendimento se aplica à Convenção 158 da OIT.</p>
<p>Para uma corrente, formada pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o efeito do julgamento deve valer somente daqui em diante, sem afetar a suspensão da norma da OIT. Outra corrente – formada por Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski &#8211; votou para que a Convenção da OIT tenha aplicação imediata no país, ao menos até que o Congresso vote a validade da denúncia apresentada por FHC.</p>
<p>Em um terceiro entendimento, os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram para que os efeitos da convenção se mantenham suspensos até a deliberação legislativa. O ministro Nelson Jobim foi o único, até o momento, a ter votado pela eficácia plena da denúncia e, portanto, pela definitiva não aplicação da convenção da OIT no Brasil.</p>
<p>Diante da complexidade e das discussões acaloradas que o tema suscita sempre que volta à pauta do plenário, o julgamento do caso se arrasta há quase 25 anos no Supremo, onde uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contas) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997.</p>
<p>Até o momento, já foram sete pedidos de vista por parte de ministros do Supremo, o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. Nesta sexta-feira, o julgamento foi retomado no plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período pré-definido para inserir os votos no sistema, sem deliberação presencial. A sessão está marcada para durar até as 23h59 de 26 de maio.</p>
<p>Ainda restam dois votos para a conclusão do julgamento. É possível, entretanto, que haja novo pedido de vista ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico), o que postergaria o desfecho.</p>
<h2>Justa causa</h2>
<p>A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil aderiu após aprovação do tratado internacional pelo Congresso, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, e estabelece que a dispensa de funcionário somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.</p>
<p>A norma internacional, criada em 1982, foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.</p>
<p>Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.</p>
<p>A justa causa também não pode se aplicar nos casos de: ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; a filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais; abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.</p>
<p>A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômica e incluam outras exceções à norma. Contudo, advogados que representam o interesse dos empregadores alegam que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras pode ocasionar imensa insegurança jurídica.</p>
<p>&#8220;Mudar a regra do jogo do dia para a noite, traz uma baita insegurança jurídica para a sociedade inteira, e cria uma situação, até pelo momento da economia que o país passa, social muito complexa&#8221;, disse à <strong>Agência Brasil</strong> o advogado e professor Ricardo Guimarães, especializado em direito do trabalho.</p>
<p>Em síntese, o que Contag e CUT alegam no Supremo é que a Convenção 158 não poderia ter tido sua aplicação suspensa no território nacional em função de ato unilateral do presidente da República. Para isso, seria necessário que a denúncia tivesse sido aprovada também pelo Congresso, uma vez que foi o Legislativo que aprovou a ratificação da norma internacional e sua introdução no ordenamento jurídico nacional, com poder de lei ordinária.</p>
<h2>Voto-vista</h2>
<p>Esse entendimento, sobre a necessidade de manifestação do Congresso para que se possa denunciar uma norma internacional previamente ratificada pelo Legislativo, tem prevalecido no julgamento. Permanece, contudo, a dúvida sobre se tal entendimento leva à aplicação ou não da Convenção 158 da OIT no Brasil.</p>
<p>No voto-vista que apresentou nesta sexta-feira (19), Gilmar Mendes prestou homenagem ao falecido ministro Teori Zavascki, aderindo ao voto dele e afirmando não ser possível dar efeito retroativo à exigência de manifestação do Congresso, embora tal entendimento deva ser aplicado daqui em diante.</p>
<p>&#8220;Entendo que seu voto conciliador [de Teori] congrega não apenas a melhor interpretação dada à questão constitucional ora debatida, mas também a solução mais adequada ao tratamento que deve ser dado aos Tratados até então denunciados nos exatos termos em que este [Convenção 158 da OIT] também o foi, com fundamento no princípio da segurança jurídica&#8221;, escreveu Mendes.</p>
<p>Por essa corrente, as denúncias apresentadas até aqui seguiram um “senso comum institucional” centenário, motivo pelo qual não seria razoável tirar a eficácia das denúncias já feitas antes do julgamento. Nessa linha, a aplicação da Convenção 158 ficaria suspensa em definitivo no Brasil, o que manteria, na prática, a demissão sem justa causa nos moldes atuais.</p>
</div>
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