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	<title>STJ &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>STJ &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>STJ agenda depoimentos de mulheres que acusam ministro Marco Buzzi de assédio sexual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 03:23:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio Sexual]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu para o próximo dia 11 de junho a realização dos depoimentos de duas mulheres que acusam o ministro Marco Buzzi de assédio sexual. A audiência integra o processo administrativo disciplinar instaurado para apurar as denúncias contra o magistrado, que está afastado do cargo desde a abertura das investigações. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu para o próximo dia 11 de junho a realização dos depoimentos de duas mulheres que acusam o ministro Marco Buzzi de assédio sexual. A audiência integra o processo administrativo disciplinar instaurado para apurar as denúncias contra o magistrado, que está afastado do cargo desde a abertura das investigações.</p>
<p>Além das supostas vítimas, a comissão responsável pelo caso também ouvirá 20 testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa. A etapa é considerada uma das mais importantes do procedimento interno conduzido pelo tribunal, responsável por reunir elementos para avaliar a conduta do ministro.</p>
<p>As investigações tiveram início após a denúncia de uma jovem que relatou ter sido vítima de assédio durante uma viagem de férias em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina. Segundo a acusação, o episódio ocorreu em janeiro deste ano, quando a jovem estava acompanhada dos pais, amigos de longa data do magistrado. A denúncia aponta que Buzzi teria tentado agarrá-la durante um banho de mar.</p>
<p>Com a repercussão do caso, uma segunda denúncia surgiu. Uma ex-funcionária terceirizada que atuava no gabinete do ministro afirmou também ter sido alvo de assédio sexual. O novo relato passou a integrar as apurações conduzidas pelas autoridades competentes.</p>
<p>Em abril, o plenário do STJ decidiu por unanimidade abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, após uma sindicância preliminar concluir que havia elementos suficientes para aprofundar a investigação. Na mesma ocasião, o tribunal manteve o afastamento cautelar de Buzzi enquanto o procedimento segue em andamento.</p>
<p>Paralelamente à apuração administrativa, o caso também é analisado na esfera criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como integrante do STJ, Marco Buzzi possui foro por prerrogativa de função, o que faz com que eventuais investigações criminais tramitem na Suprema Corte.</p>
<p>A defesa do ministro nega todas as acusações e sustenta que ele não praticou qualquer ato inadequado. Os advogados afirmam que as testemunhas indicadas pela defesa contribuirão para esclarecer os fatos e demonstrar a inocência do magistrado ao longo da instrução processual.</p>
<p>O resultado das oitivas poderá influenciar os próximos passos do processo disciplinar no STJ e das investigações em curso no STF. Até a conclusão das apurações, o ministro permanecerá afastado das atividades judiciais.</p>
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		<title>STJ estabelece limite inédito e veta uso de inteligência artificial como prova em processos penais</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stj-estabelece-limite-inedito-e-veta-uso-de-inteligencia-artificial-como-prova-em-processos-penais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 13:41:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que relatórios produzidos por inteligência artificial não podem ser utilizados como prova em ações penais, marcando o primeiro posicionamento da Corte sobre o tema e criando um precedente relevante para o Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do tribunal ao analisar um caso de suposta [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que relatórios produzidos por inteligência artificial não podem ser utilizados como prova em ações penais, marcando o primeiro posicionamento da Corte sobre o tema e criando um precedente relevante para o Judiciário brasileiro.</p>
<p>A decisão foi tomada pela Quinta Turma do tribunal ao analisar um caso de suposta injúria racial ocorrido no interior de São Paulo. Na investigação, um relatório elaborado com o uso de ferramentas de inteligência artificial foi utilizado para sustentar a acusação, mesmo após a perícia oficial não confirmar a existência da ofensa no áudio analisado.</p>
<p>O documento questionado foi produzido com base em sistemas de IA que analisaram um vídeo do episódio e indicaram que a expressão ofensiva teria sido pronunciada. Esse material serviu como fundamento para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. No entanto, o laudo técnico do Instituto de Criminalística, baseado em análise fonética e acústica, não identificou elementos que comprovassem a fala atribuída ao acusado.</p>
<p>Ao relatar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a controvérsia não estava na legalidade da obtenção do material, mas sim na sua capacidade de ser considerado confiável para sustentar uma acusação criminal. Segundo ele, o sistema jurídico exige que as provas apresentem consistência lógica e base técnica sólida.</p>
<p>O magistrado também apontou limitações inerentes à inteligência artificial generativa, ressaltando que essas ferramentas operam a partir de probabilidades e padrões estatísticos, o que pode resultar em conclusões equivocadas com aparência de veracidade. Entre os riscos mencionados está o fenômeno conhecido como “alucinação”, quando o sistema produz informações imprecisas ou inexistentes, mas aparentemente confiáveis.</p>
<p>Diante desse cenário, o colegiado determinou a retirada do relatório dos autos e orientou que o caso seja reavaliado sem considerar o conteúdo gerado por inteligência artificial. A decisão reforça que, embora novas tecnologias possam auxiliar investigações, elas não substituem a análise técnica validada por especialistas humanos.</p>
<p>O entendimento do STJ sinaliza uma diretriz importante para o uso de tecnologias emergentes no sistema judicial, estabelecendo que a admissibilidade de provas depende não apenas da legalidade de sua obtenção, mas também de sua confiabilidade científica e capacidade de verificação.</p>
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		<item>
		<title>STJ Anula provas contra investigados na Lava Jato</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stj-anula-provas-contra-investigados-na-lava-jato/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2024 23:41:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Lava Jato]]></category>
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		<category><![CDATA[Odebrecht]]></category>
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					<description><![CDATA[A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas obtidas contra dois investigados pela Operação Lava Jato. A decisão, tomada na terça-feira (11), beneficia Glauco Colepicolo Legatti, ex-dirigente da Petrobras, e Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa, antiga subsidiária da estatal. As provas anuladas foram baseadas nos sistemas Drousys e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas obtidas contra dois investigados pela Operação Lava Jato. A decisão, tomada na terça-feira (11), beneficia Glauco Colepicolo Legatti, ex-dirigente da Petrobras, e Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa, antiga subsidiária da estatal.</p>
<p>As provas anuladas foram baseadas nos sistemas Drousys e My Web Day, mantidos pela empreiteira Odebrecht para organizar o pagamento de propina a agentes públicos. Essas evidências foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>O colegiado do STJ seguiu o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, que reconheceu a nulidade das provas. &#8220;Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto&#8221;, afirmou a ministra.</p>
<p>Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli do STF havia anulado as provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht, decisão que impactou todos os processos da Lava Jato. Além de apontar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos julgamentos da operação, Toffoli destacou que as provas não passaram por um acordo de cooperação internacional adequado.</p>
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		<item>
		<title>STJ anula padronização de indenizações por corte de água no caso Samarco</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stj-anula-padronizacao-de-indenizacoes-por-corte-de-agua-no-caso-samarco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 May 2024 14:17:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[BHP Billitonas]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a padronização do valor de R$ 2,3 mil de indenização por danos morais para moradores afetados pela interrupção no fornecimento de água após o rompimento da barragem da mineradora Samarco. A decisão, tomada pela Segunda Turma do STJ, atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a padronização do valor de R$ 2,3 mil de indenização por danos morais para moradores afetados pela interrupção no fornecimento de água após o rompimento da barragem da mineradora Samarco. A decisão, tomada pela Segunda Turma do STJ, atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e considerou inadequada a uniformização estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2019.</p>
<p>Em novembro de 2015, a barragem da Samarco, localizada em Mariana (MG), se rompeu, liberando 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que impactaram o Rio Doce e diversas cidades até a foz no Espírito Santo. A tragédia interrompeu o fornecimento de água para milhares de moradores, que precisaram de abastecimento emergencial através de caminhões-pipa providenciados pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton.</p>
<p>Em 2019, o TJMG fixou uma indenização padrão de R$ 2,3 mil para as vítimas da interrupção do abastecimento de água, com exceções para casos específicos. No entanto, o STJ apontou a falta de participação adequada das vítimas no processo do TJMG como um dos motivos para a anulação da padronização. O ministro Herman Benjamin, relator do caso, destacou que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não deve ser interpretado de forma a excluir as vítimas do processo.</p>
<figure id="attachment_77138" aria-describedby="caption-attachment-77138" style="width: 754px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-77138" src="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/05/24-Tragedia-matou-mais-de-19-pessoas-e-destruiu-casas-e-veiculos-Expresso-Carioca.webp?resize=754%2C490&#038;ssl=1" alt="Tragédia Matou Mais De 19 Pessoas E Destruiu Casas E Veículos - Expresso Carioca" width="754" height="490" srcset="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/05/24-Tragedia-matou-mais-de-19-pessoas-e-destruiu-casas-e-veiculos-Expresso-Carioca.webp?w=754&amp;ssl=1 754w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/05/24-Tragedia-matou-mais-de-19-pessoas-e-destruiu-casas-e-veiculos-Expresso-Carioca.webp?resize=300%2C195&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/05/24-Tragedia-matou-mais-de-19-pessoas-e-destruiu-casas-e-veiculos-Expresso-Carioca.webp?resize=150%2C97&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/05/24-Tragedia-matou-mais-de-19-pessoas-e-destruiu-casas-e-veiculos-Expresso-Carioca.webp?resize=750%2C487&amp;ssl=1 750w" sizes="(max-width: 754px) 100vw, 754px" /><figcaption id="caption-attachment-77138" class="wp-caption-text">Tragédia matou mais de 19 pessoas e destruiu casas e veículos Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo</figcaption></figure>
<p>Além disso, o STJ criticou a Samarco por indicar casos não representativos da controvérsia para a instauração do IRDR, ressaltando que a instância deveria ter considerado processos em segunda instância envolvendo demandas de massa. A decisão do STJ implica que cada caso deve ser analisado individualmente, sem a aplicação da padronização de R$ 2,3 mil, e afeta cerca de 50 mil ações individuais que estavam tramitando no TJMG sobre a questão da interrupção do fornecimento de água, segundo o Ministério Público de Minas Gerais.</p>
<p>A Fundação Renova, entidade criada para gerenciar a reparação dos danos, afirmou que não é parte do processo do IRDR e informou que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Em outra decisão recente, a Justiça Federal determinou a continuidade dos pagamentos de lucros cessantes a trabalhadores afetados pela tragédia, como pescadores, destacando a incapacidade da Renova de restabelecer as condições econômicas e ambientais pré-desastre. Além disso, o Programa de Indenização Mediada (PIM) deve ser implementado integralmente em cinco municípios do Espírito Santo, permitindo que os atingidos sejam indenizados de forma adequada.</p>
<p>Essa decisão do STJ representa uma vitória para os atingidos pela tragédia da Samarco, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e que cada caso seja tratado de forma justa e individualizada.</p>
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		<item>
		<title>STJ autoriza faculdade a cobrar mensalidade maior de alunos calouros</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stj-autoriza-faculdade-a-cobrar-mensalidade-maior-de-alunos-calouros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 May 2024 15:16:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Faculdade Privada]]></category>
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					<description><![CDATA[Faculdades privadas podem cobrar mensalidade mais alta dos calouros, alunos que acabam de ingressar num curso superior, em relação aos veteranos, aqueles que já cursaram o primeiro semestre. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria dos ministros, entendeu que a condição para a cobrança maior é a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Faculdades privadas podem cobrar mensalidade mais alta dos calouros, alunos que acabam de ingressar num curso superior, em relação aos veteranos, aqueles que já cursaram o primeiro semestre.</p>
<p>A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria dos ministros, entendeu que a condição para a cobrança maior é a comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.</p>
<p>Com isso, eles reverteram decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso, bem como a devolução da diferença já paga.</p>
<p>Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem a faculdade conseguiu comprovar que uma remodelação no curso de medicina aumentou os custos, o que levou à cobrança maior aos novos ingressantes.</p>
<p>Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.</p>
<p>Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para de fato constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.</p>
<p>Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/cnj-suspende-norma-que-proibe-uso-de-cropped-no-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Apr 2024 00:00:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[cropped]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais. Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.</p>
<p>Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando <em>shorts</em>, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (<em>legging</em>) e blusas <em>cropped</em> (que expõem a barriga).</p>
<p>Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia &#8220;de natureza social&#8221; para quem se identifica com gênero feminino.</p>
<h2>Constrangimentos</h2>
<p>Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.</p>
<p>&#8220;Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários &#8211; são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino&#8221;, decidiu Salomão.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Defesa de Robinho entra com novo habeas corpus no Supremo</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/defesa-de-robinho-entra-com-novo-habeas-corpus-no-supremo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Mar 2024 00:23:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Estupro]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
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					<description><![CDATA[A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta sexta-feira (22) com novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Robinho foi preso ontem (21) pela Polícia Federal em Santos para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão pelo envolvimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta sexta-feira (22) com novo pedido de <em>habeas corpus</em> no Supremo Tribunal Federal (STF).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Robinho foi preso ontem (21) pela Polícia Federal em Santos para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.</p>
<p>Na petição, os advogados reafirmaram que é ilegal a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.</p>
<p><em>&#8220;O STJ fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias&#8221;</em>, afirmaram os advogados.</p>
<p>Ontem, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro <em>habeas corpus</em> protocolado pela defesa para evitar a prisão.</p>
<p>O ex-jogador está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Defesa de Robinho recorre ao Supremo contra prisão por estupro na Itália</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/defesa-de-robinho-recorre-ao-supremo-contra-prisao-por-estupro-na-italia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Mar 2024 14:20:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[ex-atleta Robinho]]></category>
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					<description><![CDATA[A defesa de Robson de Souza, conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir sua prisão imediata. Esta medida surge após a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a sentença de nove anos de prisão por [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A defesa de Robson de Souza, conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir sua prisão imediata. Esta medida surge após a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália.</p>
<p>A sentença, que determina o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado, foi uma medida tomada por maioria dos ministros do STJ. Diante disso, a defesa agiu rapidamente e impetrou o habeas corpus poucas horas depois da decisão, argumentando a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença estrangeira.</p>
<p>O advogado José Eduardo Alckmin, representante de Robinho, ressaltou a urgência do pedido, destacando que ainda cabem recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, o que tornaria prematura a determinação de prisão. Além disso, a defesa enfatiza a importância de se respeitar princípios constitucionais, como a não extradição de brasileiros natos, salvo em casos de tráfico de drogas, e o devido processo legal.</p>
<p>A defesa argumenta que Robinho permaneceu em liberdade durante todo o processo de homologação, sem representar risco à aplicação da lei. Destaca-se que o ex-atleta aguardou o desfecho do caso de maneira cooperativa, o que reforça a necessidade de se manter sua liberdade até que todos os recursos se esgotem.</p>
<p>Enquanto isso, a decisão do STJ determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal em Santos (SP), onde Robinho reside, para iniciar o cumprimento da pena. Restam apenas trâmites burocráticos antes que a ordem de prisão seja efetivada contra o ex-jogador.</p>
<p>O caso remonta a 2013, quando Robinho e amigos foram acusados de estuprar uma imigrante albanesa em uma boate em Milão. A homologação da sentença italiana foi solicitada pelo país europeu, considerando a impossibilidade de extradição de Robinho, devido à legislação brasileira que protege brasileiros natos de tal medida.</p>
<p>Além de Robinho, seu amigo Ricardo Falco, também condenado pelo crime, está sujeito ao pedido de cumprimento de pena no Brasil.</p>
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		<title>STF deve revisitar o julgamento da Revisão da Vida Toda nesta quarta-feira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2024 14:42:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[Revisão da vida toda]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está agendada para começar às 14h. Embora o processo esteja listado na pauta do dia, não há garantias de que será debatido, já que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está agendada para começar às 14h.</p>
<p>Embora o processo esteja listado na pauta do dia, não há garantias de que será debatido, já que processos relacionados a medidas de combate a incêndios no Pantanal têm prioridade na ordem da pauta.</p>
<p>Caso o tema seja revisitado, os ministros deliberarão sobre possíveis alterações na decisão anterior da Corte, que reconheceu, em 2022, o direito à revisão da vida toda, permitindo que aposentados que recorreram à Justiça possam requerer o recálculo do benefício com base em todas as contribuições ao longo da vida.</p>
<p>Apesar da determinação, a revisão ainda não foi implementada devido a um recurso do INSS, que busca limitar os efeitos da validação da revisão.</p>
<p>O INSS busca restringir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já encerrados, a decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência da época e à proibição do pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.</p>
<p><strong>Andamento</strong></p>
<p>O último desenvolvimento no processo ocorreu em 1º de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e agora terá continuidade presencialmente.</p>
<p>Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.</p>
<p>Por sua vez, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.</p>
<p>Contexto<br />
O processo em questão trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que concedeu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a oportunidade de revisão do benefício considerando as contribuições anteriores a 1994.</p>
<p>Durante a tramitação do processo, associações em defesa dos aposentados pleitearam que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam contabilizadas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições foram excluídas da contagem devido à reforma da Previdência de 1999, que, em suas regras de transição, não incluía os pagamentos anteriores ao Plano Real.</p>
<p>De acordo com essas entidades, os segurados do INSS sofreram uma redução nos benefícios devido à não consideração dessas contribuições.</p>
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		<title>STJ: Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Mar 2024 18:01:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[American Airlines]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Milhas Aéreas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou proibir uma agência de turismo de negociar milhas aéreas, respaldando uma cláusula do programa de milhagens que veda a comercialização. Por unanimidade, os ministros consideraram válida essa disposição contratual. Essa é a primeira decisão colegiada do STJ referente à comercialização de milhas aéreas, como destacou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou proibir uma agência de turismo de negociar milhas aéreas, respaldando uma cláusula do programa de milhagens que veda a comercialização. Por unanimidade, os ministros consideraram válida essa disposição contratual.</p>
<p>Essa é a primeira decisão colegiada do STJ referente à comercialização de milhas aéreas, como destacou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, salientou que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, o que levou a aplicação das regras gerais do Código Civil ao caso.</p>
<p>O julgamento envolveu um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo. A agência acionou a Justiça após a empresa aérea bloquear a emissão de passagens com milhas adquiridas de terceiros.</p>
<p>Benefício para clientes fiéis</p>
<p>A defesa da American Airlines argumentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo legítimo que a companhia proíba sua comercialização conforme cláusula contratual. Por outro lado, a agência de turismo defendeu que o contrato é oneroso, pois as milhas são adquiridas pelos clientes, seja na compra de passagens aéreas, seja por meio de aquisição direta no site da companhia. Portanto, alegou que seria abusivo proibir a venda das milhas.</p>
<p>No caso em questão, o proprietário da agência adquiriu 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, desembolsando cerca de cinco mil dólares, em 2015.</p>
<p>Apesar disso, os ministros da Terceira Turma votaram a favor da companhia aérea. Todos concordaram que as milhas são &#8220;bonificações gratuitas emitidas pela companhia&#8221;, conforme o voto do relator, e, portanto, não seria abusiva a proibição de sua comercialização.</p>
<p>A decisão possui efeitos restritos ao caso específico, mas estabelece um precedente que pode ser invocado por juízes e advogados em processos similares.</p>
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