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	<title>Rodovia Rio-Petrópolis &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Justiça Federal afasta concessionária da Rio-Petrópolis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jun 2024 13:34:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que o governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retomem o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ). A decisão, tomada pela 1ª Vara Federal de Petrópolis, resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que o governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retomem o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ). A decisão, tomada pela 1ª Vara Federal de Petrópolis, resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.</p>
<p>A liminar concede um prazo de 60 dias para que o poder público reassuma o serviço, atualmente operado pela concessionária Concer. O descumprimento dessa determinação acarretará uma multa diária de R$ 1 milhão. O contrato de concessão, firmado em 1995, previa a exploração do serviço por 25 anos, até 2021, mas foi prorrogado por um termo aditivo.</p>
<p>Além disso, a liminar obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, uma licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014. Alternativamente, a licitação poderá selecionar uma nova concessionária para finalizar a rodovia. O custo atualizado da obra é estimado em R$ 521,7 milhões.</p>
<p>No mérito da ação, a Justiça Federal declarou nulo o termo aditivo de 2014, que previa o financiamento das obras da serra por meio de repasses diretos da União, como forma de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Foram realizadas duas transferências de recursos federais, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados.</p>
<p>O juiz federal César Manuel Granda Pereira afirmou que o custeio das obras sem prévia licitação pública é ilegal: “Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação, com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, escreveu. O magistrado também destacou a gravidade de iniciar as obras sem definição clara da origem dos recursos.</p>
<p>A Concer foi condenada a elaborar o projeto executivo da nova via, que ainda não foi entregue, e a concluir as partes da obra com recursos originalmente previstos no programa de exploração da rodovia. A ANTT deve fiscalizar e garantir que a pista atual continue operando de forma integrada ao sistema rodoviário até a entrada de uma nova concessionária.</p>
<p><strong>Traçado</strong></p>
<p>Inaugurada em 1928, a estrada de subida da serra de Petrópolis tem 20 quilômetros e é utilizada por aproximadamente 12 mil veículos diariamente, 20% dos quais são caminhões. O Ministério Público Federal aponta o mau estado da via, a falta de acostamentos e os riscos em dias chuvosos, que aumentam as derrapagens, tombamentos e deslizamentos.</p>
<p>O juiz César Manuel Pereira destacou o abandono e as limitações do traçado da rodovia, afirmando que “o cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e características operacionais do trecho ascendente permanecem inalteradas em que pese o decurso de 25 anos da concessão”.</p>
<p><strong>Concer</strong></p>
<p>Em nota, a Concer informou que vai recorrer da decisão, argumentando que medidas favoráveis à companhia foram obtidas em instâncias superiores da Justiça Federal e que consideraram os problemas que os usuários enfrentarão se a concessionária deixar a rodovia abruptamente, aspecto não contemplado na decisão de primeira instância.</p>
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