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	<title>Revisão da vida toda &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<description>Um Jornal que fala a língua do Brasil</description>
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	<title>Revisão da vida toda &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda do INSS</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-retoma-julgamento-sobre-revisao-da-vida-toda-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Feb 2025 14:19:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revisão da vida toda]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (14) o julgamento da chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise ocorre no plenário virtual da Corte e se estenderá até o dia 21 de fevereiro. Os ministros vão avaliar um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (14) o julgamento da chamada <em>revisão da vida toda</em> das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise ocorre no plenário virtual da Corte e se estenderá até o dia 21 de fevereiro.</p>
<p>Os ministros vão avaliar um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que questiona a decisão tomada em março de 2023, quando o STF derrubou a tese favorável à revisão dos benefícios. Na ocasião, por 7 votos a 4, os magistrados determinaram que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de suas aposentadorias.</p>
<p>A CNTM argumenta que a mudança de entendimento do Supremo prejudica segurados que já haviam ingressado com ações na Justiça até 21 de março de 2024 e pede a exclusão da proibição nesses casos.</p>
<h3>Mudança de entendimento e impacto financeiro</h3>
<p>A reviravolta na decisão ocorreu quando o STF analisou a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999. A maioria dos ministros concluiu que a regra de transição, que exclui as contribuições feitas antes de julho de 1994, é obrigatória e não pode ser opcional para o segurado.</p>
<p>A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a rejeição do recurso, alegando que não há ilegalidade na decisão do STF. Segundo o órgão, os impactos financeiros e administrativos de uma eventual concessão da revisão seriam expressivos para os cofres públicos.</p>
<h3>O que está em jogo</h3>
<p>A tese da <em>revisão da vida toda</em> permitia que aposentados que contribuíram para o INSS antes de julho de 1994 incluíssem esses valores no cálculo do benefício, caso fosse mais vantajoso. Essa possibilidade foi reconhecida pelo STF em 2022, quando a Corte tinha outra composição.</p>
<p>No entanto, com a nova decisão de 2023, a revisão foi descartada, e a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 foi considerada obrigatória. O julgamento atual pode definir se aposentados que já acionaram a Justiça antes da mudança de entendimento terão direito ao recálculo dos benefícios.</p>
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		<title>STF Retoma julgamento da revisão da vida toda no dia 20</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-retoma-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-no-dia-20/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Sep 2024 12:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Revisão da vida toda]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, no próximo dia 20, recursos contra sua decisão que vetou a chamada &#8220;revisão da vida toda&#8221; nas aposentadorias do INSS. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte e se estenderá até o dia 27 de setembro. Essa revisão permitiria aos aposentados recalcularem seus benefícios considerando todas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, no próximo dia 20, recursos contra sua decisão que vetou a chamada &#8220;revisão da vida toda&#8221; nas aposentadorias do INSS. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte e se estenderá até o dia 27 de setembro.</p>
<p>Essa revisão permitiria aos aposentados recalcularem seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, e não apenas aquelas realizadas após julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. A reavaliação poderia beneficiar quem teve salários mais altos antes dessa data.</p>
<p>No entanto, em março deste ano, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo. O entendimento foi de que as regras de transição da Previdência Social, estabelecidas em 1999, são obrigatórias e não podem ser flexibilizadas.</p>
<p>Até o momento, quatro ministros — Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia — já votaram contra os recursos apresentados por entidades de classe como o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Essas organizações defendem que os aposentados com processos em andamento na Justiça mantenham o direito à revisão.</p>
<p>O caso pode definir o destino de milhares de aposentados que aguardam uma definição sobre a possibilidade de reajustar seus benefícios com base em contribuições mais vantajosas.</p>
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		<title>STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-derruba-tese-da-revisao-da-vida-toda-a-aposentados-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Mar 2024 12:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Instituto Nacional do Seguro Social]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).</p>
<p>Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.</p>
<p>A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.</p>
<p>Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.</p>
<p>Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.</p>
<p>&#8220;Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.</p>
<p>Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.</p>
<p>André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.</p>
<h2>AGU</h2>
<p>Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência.</p>
<p>&#8220;Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo&#8221;, escreveu Messias.</p>
<h2>Entenda o caso</h2>
<p>Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.</p>
<p>O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.</p>
<p>Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.</p>
<p>Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.</p>
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		<title>STF deve revisitar o julgamento da Revisão da Vida Toda nesta quarta-feira</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-deve-revisitar-o-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-nesta-quarta-feira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2024 14:42:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está agendada para começar às 14h. Embora o processo esteja listado na pauta do dia, não há garantias de que será debatido, já que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está agendada para começar às 14h.</p>
<p>Embora o processo esteja listado na pauta do dia, não há garantias de que será debatido, já que processos relacionados a medidas de combate a incêndios no Pantanal têm prioridade na ordem da pauta.</p>
<p>Caso o tema seja revisitado, os ministros deliberarão sobre possíveis alterações na decisão anterior da Corte, que reconheceu, em 2022, o direito à revisão da vida toda, permitindo que aposentados que recorreram à Justiça possam requerer o recálculo do benefício com base em todas as contribuições ao longo da vida.</p>
<p>Apesar da determinação, a revisão ainda não foi implementada devido a um recurso do INSS, que busca limitar os efeitos da validação da revisão.</p>
<p>O INSS busca restringir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já encerrados, a decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência da época e à proibição do pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.</p>
<p><strong>Andamento</strong></p>
<p>O último desenvolvimento no processo ocorreu em 1º de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e agora terá continuidade presencialmente.</p>
<p>Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.</p>
<p>Por sua vez, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.</p>
<p>Contexto<br />
O processo em questão trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que concedeu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a oportunidade de revisão do benefício considerando as contribuições anteriores a 1994.</p>
<p>Durante a tramitação do processo, associações em defesa dos aposentados pleitearam que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam contabilizadas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições foram excluídas da contagem devido à reforma da Previdência de 1999, que, em suas regras de transição, não incluía os pagamentos anteriores ao Plano Real.</p>
<p>De acordo com essas entidades, os segurados do INSS sofreram uma redução nos benefícios devido à não consideração dessas contribuições.</p>
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		<item>
		<title>STF: Ministro Zanin Vota pela Anulação do Acórdão sobre Revisão da Vida Toda no INSS</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-ministro-zanin-vota-pela-anulacao-do-acordao-sobre-revisao-da-vida-toda-no-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Nov 2023 15:07:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cristiano Zanin]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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		<category><![CDATA[Revisão da vida toda]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu voto a favor da anulação do acórdão que autorizou a revisão da vida toda em aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recálculo, aprovado pelo STF em dezembro do ano passado por 6 votos a 5, enfrenta agora a possibilidade de revisão. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu voto a favor da anulação do acórdão que autorizou a revisão da vida toda em aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recálculo, aprovado pelo STF em dezembro do ano passado por 6 votos a 5, enfrenta agora a possibilidade de revisão.</p>
<p>Zanin concordou com os argumentos apresentados pelo INSS, que alegou que a Corte não considerou um ponto crucial que poderia impactar o resultado final do julgamento. O ministro propõe o retorno do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento pelo plenário daquela corte, o que resultaria em uma nova análise sobre a concessão ou não da revisão da vida toda aos segurados.</p>
<p>O voto de Zanin pode influenciar significativamente o desfecho do caso, pois outros cinco ministros já haviam votado anteriormente a favor da anulação da decisão do STJ que autorizou a revisão da vida toda. Caso esses ministros mantenham seus votos, a maioria pode ser revertida.</p>
<p>O tema está em julgamento no plenário virtual do STF, onde os ministros votam remotamente. A sessão está programada para se estender até as 23h50 de 1º de dezembro. Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Zanin, divergindo do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou válido o julgamento do STJ.</p>
<p>Caso a votação no STF resulte em apoio à revisão da vida toda, Zanin propõe a modulação dos efeitos da decisão, limitando o direito a eventuais diferenças de valor a partir de 13 de dezembro de 2022.</p>
<p><strong>Entenda o Caso:</strong></p>
<p>No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode escolher o critério de cálculo que resulte no maior valor mensal da aposentadoria. Contudo, a decisão não é definitiva, e recursos contra ela estão em andamento. A regra de transição que excluía contribuições anteriores a julho de 1994 pode ser afastada se for desvantajosa para o segurado.</p>
<p>O processo em questão trata do recurso do INSS contra uma decisão do STJ que permitiu a um segurado a revisão do benefício com base nas contribuições anteriores a 1994. Associações que defendem os aposentados argumentam que essas contribuições devem ser consideradas no cálculo dos benefícios, uma vez que foram excluídas pela reforma da Previdência de 1999. Segurados do INSS teriam tido uma redução nos benefícios devido a essa exclusão.</p>
<p>Para saber quem tem direito ao recálculo e se é vantajoso buscar a revisão, a Agência Brasil publicou uma reportagem explicativa após a decisão do STF.</p>
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		<item>
		<title>Como funciona a revisão da vida toda</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/como-funciona-a-revisao-da-vida-toda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Dec 2022 11:00:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
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					<description><![CDATA[Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) <a href="https://www.expressocarioca.com.br/supremo-aprova-revisao-de-toda-vida-de-aposentadorias/" target="_blank" rel="noopener">reconheceu a revisão da vida toda</a>. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.</p>
<p>A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 9.876/1999</a>. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.</p>
<p>Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.</p>
<p>A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.</p>
<p>Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.</p>
<h2>Imbróglio</h2>
<p>Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.</p>
<p>Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.</p>
<p>Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.</p>
<h2>Requisitos</h2>
<p>Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:</p>
<ul>
<li>Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;</li>
<li>Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;</li>
<li>Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.</li>
</ul>
<p>Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.</p>
<h2>Benefícios que podem ser revistos</h2>
<ul>
<li>Aposentadoria por idade;</li>
<li>Aposentadoria por tempo de contribuição;</li>
<li>Aposentadoria especial;</li>
<li>Aposentadoria por deficiência;</li>
<li>Aposentadoria por invalidez;</li>
<li>Pensão por morte.</li>
</ul>
<h2>Casos em que vale a pena</h2>
<p>O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.</p>
<p>Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.</p>
<h2>Como pedir a revisão</h2>
<p>No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.</p>
<p>Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.</p>
<p>Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.</p>
<h2>Documentos necessários</h2>
<ul>
<li>RG e CPF;</li>
<li>Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;</li>
<li>Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;</li>
<li>Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;</li>
<li>Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.</li>
</ul>
<h2>Golpes</h2>
<p>Na última quinta-feira (8), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.</p>
<p>O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:</p>
<ul>
<li>Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;</li>
<li>Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;</li>
<li>Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;</li>
<li>Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;</li>
<li>Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.</li>
</ul>
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		<title>INSS alerta para golpes relativos à revisão da vida toda</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/inss-alerta-para-golpes-relativos-a-revisao-da-vida-toda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Dec 2022 22:57:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[alerta de golpe]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Revisão da vida toda]]></category>
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					<description><![CDATA[Os segurados da Previdência Social precisam ficar atentos ao risco de golpes relativos à revisão da vida toda. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu, nesta quinta-feira (8), alerta sobre golpes após o julgamento do assunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Os segurados da Previdência Social precisam ficar atentos ao risco de golpes relativos à revisão da vida toda. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu, nesta quinta-feira (8), alerta sobre golpes após o julgamento do assunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, <em>e-mail</em>, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisão de valores. O INSS destacou que a decisão do STF ainda não está valendo porque o acórdão precisa ser publicado. Somente então, os próximos passos a serem adotados serão definidos.</p>
<p>O INSS recomenda que os segurados eventualmente contatados sobre a revisão da vida toda não passem dados pessoais (como CPF, telefone, endereço ou número do benefício), não enviem fotos de documentos ou fotos pessoais e jamais compartilhem a senha de acesso ao Portal Gov.br.</p>
<p>No alerta, o INSS também esclarece que todos os serviços prestados pela autarquia são gratuitos. O segurado, portanto, não deve fazer depósitos, pagamentos ou transferências a pessoas que usem o nome do órgão. Caso suspeite de golpe, o INSS aconselha bloquear o contato e fazer um boletim de ocorrência.</p>
<p>No último dia 1º, o STF reconheceu a revisão da vida toda para aposentadorias do INSS. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que os segurados podem entrar na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.</p>
<p>A decisão exige cuidados porque, em alguns casos, pode resultar na diminuição do valor da aposentadoria, caso contribuições mais baixas sejam incluídas no novo cálculo. Principalmente quem se aposentou antes da Reforma da Previdência de 1998 e da instituição do fator previdenciário, em 1999.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
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