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	<title>Regularização &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Regularização &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Veículo com restrição administrativa: o que significa e como consultar</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/veiculo-com-restricao-administrativa-o-que-significa-e-como-consultar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jan 2026 10:00:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Detran]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização]]></category>
		<category><![CDATA[restrição administrativa]]></category>
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					<description><![CDATA[Ao tentar vender um carro, emitir o licenciamento anual ou até mesmo consultar a situação do veículo, muitos motoristas se deparam com um alerta pouco claro: “restrição administrativa”. O termo, apesar de comum nos sistemas dos Detrans, ainda gera dúvidas e apreensão.  No Rio de Janeiro, consultar placa Detran no RJ é uma forma de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Ao tentar vender um carro, emitir o licenciamento anual ou até mesmo consultar a situação do veículo, muitos motoristas se deparam com um alerta pouco claro: “restrição administrativa”. O termo, apesar de comum nos sistemas dos Detrans, ainda gera dúvidas e apreensão. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Rio de Janeiro, </span><a href="https://www.usezapay.com.br/detran/rj" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">consultar placa Detran no RJ</span></a><span style="font-weight: 400;"> é uma forma de identificar esse tipo de bloqueio antes que ele impeça procedimentos essenciais, como a transferência de propriedade ou a regularização do veículo. Na prática, trata-se de um bloqueio formal que impede determinados procedimentos até que uma pendência seja resolvida — e ignorá-lo pode trazer consequências legais e financeiras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a digitalização dos cadastros veiculares e a integração entre bases estaduais e federais, essas restrições passaram a ser identificadas com mais rapidez. O que antes só aparecia em atendimentos presenciais hoje surge em consultas online, tornando o problema mais visível, mas nem sempre mais compreensível para o proprietário.</span></p>
<h3><b>O que é uma restrição administrativa</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A restrição administrativa é um bloqueio aplicado ao cadastro do veículo por um órgão público, geralmente o Detran, quando há alguma irregularidade documental ou necessidade de correção cadastral. Diferentemente de restrições judiciais, ela não decorre de decisão de um juiz, mas de procedimentos administrativos previstos na legislação de trânsito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre os motivos mais comuns estão a falta de transferência de propriedade dentro do prazo legal, inconsistências nos dados do veículo, ausência de comunicação de venda, problemas no registro de emplacamento ou pendências relacionadas à emissão de documentos. Em alguns casos, o bloqueio também pode estar ligado a processos de fiscalização ou auditoria.</span></p>
<h3><b>Impactos diretos para o proprietário</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Ter um veículo com restrição administrativa significa, na prática, perder a autonomia sobre ele. O bloqueio pode impedir a transferência para um novo dono, a alteração de dados no registro e, em determinadas situações, até a emissão do licenciamento anual. Sem o licenciamento, o carro não pode circular legalmente, o que expõe o motorista a multas, pontos na carteira e remoção do veículo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro efeito comum aparece no momento da negociação. Compradores e concessionárias costumam consultar a situação do veículo antes de fechar negócio, e a presença de qualquer restrição costuma travar a venda até que tudo esteja regularizado.</span></p>
<h3><b>Como consultar se o veículo tem restrição</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A consulta é simples e pode ser feita a partir da placa e do número do Renavam. Os sites dos Detrans estaduais oferecem ferramentas gratuitas que informam a situação do veículo, incluindo débitos, licenciamento e existência de restrições administrativas ou judiciais. Também é possível obter essas informações por meio de aplicativos oficiais e plataformas integradas a serviços bancários.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao identificar a restrição, o sistema geralmente apresenta uma descrição resumida do motivo. Esse detalhe é importante, pois cada tipo de bloqueio exige um procedimento específico para resolução. Quando a informação aparece de forma genérica, o recomendado é procurar o Detran responsável para esclarecimentos adicionais.</span></p>
<h3><b>Caminhos para regularização</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A solução depende diretamente da origem da restrição. Em casos de falta de transferência, pode ser necessário apresentar o comprovante de compra e venda e pagar taxas pendentes. Quando há erro cadastral, o ajuste costuma exigir documentos do veículo e do proprietário. Já situações ligadas à comunicação de venda envolvem tanto o antigo quanto o novo dono.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em todos os casos, o processo começa com a identificação correta do problema. Resolver apenas débitos financeiros não remove automaticamente uma restrição administrativa, já que muitos bloqueios estão ligados a procedimentos e não a valores em aberto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao final, entender o que significa uma restrição administrativa evita decisões precipitadas e frustrações. Em um sistema de trânsito cada vez mais integrado, esses bloqueios funcionam como alertas formais de que algo precisa ser corrigido antes de qualquer avanço. Consultar a situação do veículo com regularidade e agir rapidamente diante de pendências é a forma mais segura de manter a documentação em ordem e evitar transtornos futuros.</span></p>
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		<title>Eleitor tem quatro meses para regularizar título e votar em outubro</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/eleitor-tem-quatro-meses-para-regularizar-titulo-e-votar-em-outubro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jan 2024 02:08:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eleições de outubro]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização]]></category>
		<category><![CDATA[Titulo Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais. O cumprimento do prazo vale para jovens a partir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.</p>
<p>Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome" target="_blank" rel="noopener"><em>site</em> do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) </a>e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.</p>
<p>Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção <a href="http://https//www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/" target="_blank" rel="noopener">título eleitoral</a> e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.</p>
<p>No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.</p>
<p>O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.</p>
</div>
</div>
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		<title>Saiba como regularizar o seu CPF</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/saiba-como-regularizar-o-seu-cpf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jan 2024 15:57:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CPF]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[instruções]]></category>
		<category><![CDATA[Receita]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no <em>Diário Oficial da União</em> uma <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.172-de-9-de-janeiro-de-2024-536521704" target="_blank" rel="noopener">atualização das principais instruções normativas</a> que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.</p>
<p>A lei que estabelece a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm" target="_blank" rel="noopener">inscrição do CPF </a>como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.</p>
<h2>Nascimento</h2>
<p>Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.</p>
<h2>Situação cadastral</h2>
<p>Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física &#8211; DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.</p>
<h2>Regularização</h2>
<p>É possível consultar a situação cadastral no <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp" target="_blank" rel="noopener"><em>site</em> da Receita Federal</a>. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank" rel="noopener">portal e-CAC</a>, com o uso de uma <a href="http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html" target="_blank" rel="noopener">conta Govbr</a>. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.</p>
<p>Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.as" target="_blank" rel="noopener"><em>site</em></a> e agendar a <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/default.aspx" target="_blank" rel="noopener">entrega da documentação</a> comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail" target="_blank" rel="noopener">documentos</a> pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.</p>
<p>Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/" target="_blank" rel="noopener">agendar atendimento.</a></p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Regularização de título eleitoral leva TSE a suspender outros serviços</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/regularizacao-de-titulo-eleitoral-leva-tse-a-suspender-outros-servicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 May 2022 15:30:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização]]></category>
		<category><![CDATA[Titulo Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[O aumento no número de atendimentos registrados pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitação virtual de títulos de eleitor e requerimentos de alistamento eleitoral (RAEs) nos cartórios, na reta final do cadastramento, levaram o TSE a tirar do ar, temporariamente, alguns serviços que não impactam a retirada do título ou a regularização do registro do eleitor.” De acordo com o tribunal, mais de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>O aumento no número de atendimentos registrados pelo <a href="https://www.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">site</a> do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitação virtual de títulos de eleitor e requerimentos de alistamento eleitoral (RAEs) nos cartórios, na reta final do cadastramento, levaram o TSE a tirar do ar, temporariamente, alguns serviços que não impactam a retirada do título ou a regularização do registro do eleitor.”<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>De acordo com o tribunal, mais de 1,1 milhão de atendimentos a eleitores foram feitos em 36 horas por meio dos sistemas <a href="https://www.tse.jus.xn--br%20%20sistemas-e-servicos-1%20%20titulo-net-1881a1a/" target="_blank" rel="noopener">Título Net </a>e <a href="https://elo.cnmp.mp.xn--br%20%20login-726g/" target="_blank" rel="noopener">Elo.</a> “Ao todo, até as 15h de terça (3), foram f640 mil solicitações realizadas de forma virtual (Título Net) e 527 mil requerimentos de alistamentos eleitorais (RAEs) nos cartórios (sistema Elo), o que totaliza 1,167 milhão de atendimentos em 36 horas”, informou o TSE.</p>
<p>Entre os serviços que podem ser acessados via Título Net estão requerimento da primeira via do título (alistamento), mudança de domicílio eleitoral (transferência), alteração de dados pessoais e local de votação para eleitores com mobilidade reduzida, além da revisão para regularização da inscrição cancelada.</p>
<p>“Por conta do alto volume de solicitações na reta final, antes do fechamento do cadastro de eleitores, a Justiça Eleitoral (JE) priorizará os atendimentos no Título Net e no sistema Elo. Assim, serviços como os do aplicativo<a href="https://www.tse.jus.xn--br%20%20servicos%20%20aplicativo-e-titulo-1-xz50aoa/" target="_blank" rel="noopener"> e-Título</a>, que não impactam a retirada do título ou a regularização do registro do eleitor, estarão fora do ar até o dia 5 de maio”, justificou o tribunal.</p>
<p>Ainda segundo o TSE, solicitações de emissão, transferência ou regularização do título feitas até as 23h59 de quarta-feira (4) terão os pedidos analisados e decididos em tempo hábil pela Justiça Eleitoral.</p>
<p>“O andamento da solicitação pode ser acompanhado pela internet na página do TSE”, acrescenta o tribunal, ao informar que os requerimentos apresentados até esta data serão examinados e respondidos no prazo de um mês, e que não serão permitidas emissões, transferências e mudanças de cadastro eleitoral a partir de quinta-feira (5).</p>
<p>O TSE informou que divulgará pela internet, em 11 de julho, o quantitativo final de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município.</p>
<p>Para acessar o site do TSE, <a href="https://www.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">clique aqui</a>.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Eleitor tem até hoje para emitir, transferir e regularizar título</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/eleitor-tem-ate-hoje-para-emitir-transferir-e-regularizar-titulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 May 2022 15:10:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Eleitor]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[Justiça Eleitoral]]></category>
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		<category><![CDATA[Regularização]]></category>
		<category><![CDATA[Título]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem quiser votar nas eleições de outubro tem até hoje (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar nas eleições. Por meio do site oficial TítuloNet, é possível verificar pendências no título de eleitor, requerer a primeira via do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Quem quiser votar nas eleições de outubro tem até hoje (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar nas eleições.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Por meio do <em>site</em> oficial <a href="https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/titulo-net" target="_blank" rel="noopener">TítuloNet</a>, é possível verificar pendências no título de eleitor, requerer a primeira via do documento, fazer a transferência de município de votação e alterar dados pessoais.</p>
<p>Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os cidadãos que fizerem as solicitações até às 23h59 desta quarta-feira serão atendidos. O tribunal esclarece que é preciso aguardar a análise dos pedidos, que deverão ser respondidos em até 30 dias. O <a href="https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/acompanharRequerimento" target="_blank" rel="noopener">andamento das solicitações</a> também pode ser acompanhado pela internet.</p>
<p>O sistema de regularização registrou recorde de acessos nos últimos dias, quando foram contabilizados cerca de 1 milhão de acessos.</p>
<p>A partir desta quinta-feira (5), o cadastro eleitoral será fechado e não serão permitidas alterações nos dados dos eleitores. No dia 11 de julho, o TSE vai divulgar o número de eleitores aptos a votar no pleito deste ano.</p>
<p>O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.</p>
</div>
</div>
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		<title>Você sabe como regularizar o título de eleitor?</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/voce-sabe-como-regularizar-o-titulo-de-eleitor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Feb 2022 14:15:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[Os eleitores que pretendem votar nas eleições gerais de outubro têm quatro meses para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita.  A regularização do título de eleitor pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo também vale para quem vai pedir a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Os eleitores que pretendem votar nas eleições gerais de outubro têm quatro meses para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita. <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A <a href="https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor" target="_blank" rel="noopener">regularização do título</a> de eleitor pode ser feita no <em>site</em> do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo também vale para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais.</p>
<p>Para verificar sua situação, o eleitor deve entrar no <a href="https://www.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener"><em>site</em> do TSE</a> e checar se há algum débito em seu nome pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade.</p>
<p>O voto no Brasil é <a href="http://%20https//www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome" target="_blank" rel="noopener">obrigatório</a> e quem não comparece no dia da eleição paga multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno se não justificar a falta.</p>
<p>Após fazer o pagamento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), é preciso esperar a Justiça Eleitoral identificar o <a href="https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas" target="_blank" rel="noopener">pagamento da multa</a> e baixá-la no sistema, que acusará que o débito foi pago.</p>
<p>O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.</p>
<h2>Regularização</h2>
<p>Após checar sua situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização por meio do <em>site</em> <a href="http://inserir%20link%20%20https//cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento%C2%A0" target="_blank" rel="noopener">Títulonet</a>.</p>
<p>Além de preencher os dados pessoais, será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: identidade com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débitos eleitorais e comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens). As imagens devem ser legíveis.</p>
<p>O eleitor também deverá anexar uma selfie no requerimento. Na foto, deverá segurar, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, sem o uso de óculos, gorros, bonés, entre outros objetos.</p>
<p>Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações.</p>
<p>Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico também pode ser <a href="http://%20https//cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/acompanharRequerimento" target="_blank" rel="noopener">acompanhado na plataforma</a>.</p>
<h2>Transferência</h2>
<p>O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo <em>site</em> do TSE. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.</p>
<p>Quem mora no exterior deve fazer o pedido de transferência na embaixada ou consulado do Brasil. Os brasileiros no exterior só votam para presidente da República.</p>
<p>Vídeo publicado pelo TSE na internet mostra o <a href="https://www.youtube.com/watch?v=eYC23SnuF-Y" target="_blank" rel="noopener">passo a passo</a> para transferir o título.</p>
<p>O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será em 30 de outubro.</p>
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