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	<title>Rede Sustentabilidade &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Rede Sustentabilidade &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 31 Dec 2022 22:26:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para execução da chamada Lei Paulo Gustavo (PLC n° 195, de 2022). Em vigor desde julho de 2022, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas pela União para [&#8230;]]]></description>
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<div class="post-item-wrap">
<p>A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou até <span id="OBJ_PREFIX_DWT436_com_zimbra_date" role="link">31 de dezembro</span> de 2023 o prazo para execução da chamada <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp195.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Paulo Gustavo</a> (PLC n° 195, de 2022).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Em vigor desde julho de 2022, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas pela União para ajudar, com recursos financeiros, que estados e municípios implementassem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequências da pandemia da covid-19.</p>
<p>O governo federal chegou a vetar a Lei Paulo Gustavo e também a Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.399), que, em julho deste ano, instituiu a Polícia Nacional de Fomento à Cultura, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, restituindo a obrigação da União repassar R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados e municípios fomentarem atividades culturais.</p>
<h2>Repasses financeiros</h2>
<p>Na sequência, o governo federal editou a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1135.htm" target="_blank" rel="noopener">Medida Provisória n° 1.135</a>, alterando trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, adiando os repasses financeiros e condicionando a ajuda à disponibilidade orçamentária.</p>
<p>Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizou no STF, o Sustentabilidade alega que o governo federal não só não “diligenciou tempestivamente”, ou seja, não se empenhou de forma apropriada, “para o cumprimento integral da execução orçamentária no setor cultural ainda em 2022”, como, mesmo que o tivesse feito, “possivelmente não haveria tempo hábil para haver a integral e adequada execução [orçamentária] até o dia 31 de dezembro [<span id="OBJ_PREFIX_DWT439_com_zimbra_date" role="link">hoje</span>]”.</p>
<p>Com base nos fatos narrados pelo Sustentabilidade, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia classifica a conduta do governo federal como “indolência administrativa”.</p>
<p>Ela lembra que, no início<span id="OBJ_PREFIX_DWT440_com_zimbra_date" role="link"> de novembro</span>, o plenário da Corte já tinha aprovado, por maioria, a suspensão dos efeitos da MP 1.135/2022, mantendo a eficácia das duas leis anteriormente aprovadas pelo Poder Legislativo, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios.</p>
<h2>Recursos</h2>
<p>Além de autorizar a execução da Lei Paulo Gustavo por estados e municípios até 31 de dezembro de 2023 ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória n° 1.135, a ministra determinou que os órgãos federais competentes, especialmente os ministérios da Fazenda e do Turismo (responsável, atualmente, por conduzir a política nacional para cultura) efetuem, até <span id="OBJ_PREFIX_DWT441_com_zimbra_date" role="link">hoje</span> (31), o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult), sob pena de responsabilidade administrativa de quem impedir que isso seja feito.</p>
<p>“Não fosse permitida a dilação do prazo previsto inicialmente nas normas legais e descumprido pela ação do Poder Executivo federal, teria se esvaziado o objeto e a finalidade da legislação formulada como “o conjunto de ‘ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19”, disse a ministra em sua decisão.</p>
<p>Em função do curto espaço de tempo para o cumprimento da decisão desta <span id="OBJ_PREFIX_DWT442_com_zimbra_date" role="link">quinta</span>-feira (29), a proximidade do término do período orçamentário de 2022, a ministra determinou que os valores destinados a cada ente federado favorecido sejam inscritos em restos a pagar.</p>
</div>
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		<title>Ministro do STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/ministro-do-stf-autoriza-transporte-publico-gratuito-no-segundo-turno/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Oct 2022 00:29:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rede Sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[transporte público gratuito]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30. Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.</p>
<p>A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.</p>
<p>Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.</p>
<p>A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.</p>
</div>
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