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	<title>Receita &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Receita &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Saiba como regularizar o seu CPF</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/saiba-como-regularizar-o-seu-cpf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jan 2024 15:57:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CPF]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no <em>Diário Oficial da União</em> uma <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.172-de-9-de-janeiro-de-2024-536521704" target="_blank" rel="noopener">atualização das principais instruções normativas</a> que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.</p>
<p>A lei que estabelece a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm" target="_blank" rel="noopener">inscrição do CPF </a>como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.</p>
<h2>Nascimento</h2>
<p>Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.</p>
<h2>Situação cadastral</h2>
<p>Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física &#8211; DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.</p>
<h2>Regularização</h2>
<p>É possível consultar a situação cadastral no <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp" target="_blank" rel="noopener"><em>site</em> da Receita Federal</a>. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank" rel="noopener">portal e-CAC</a>, com o uso de uma <a href="http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html" target="_blank" rel="noopener">conta Govbr</a>. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.</p>
<p>Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.as" target="_blank" rel="noopener"><em>site</em></a> e agendar a <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/default.aspx" target="_blank" rel="noopener">entrega da documentação</a> comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail" target="_blank" rel="noopener">documentos</a> pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.</p>
<p>Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/" target="_blank" rel="noopener">agendar atendimento.</a></p>
</div>
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		<title>Devedores da Receita Federal recebem oportunidade de quitação de dívidas sem multas e juros</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/devedores-da-receita-federal-recebem-oportunidade-de-quitacao-de-dividas-sem-multas-e-juros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jan 2024 16:01:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Autorregularização]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuintes]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Receita]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir desta sexta-feira, dia 5, uma oportunidade ímpar se abre para os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal. Com a implementação do programa de autorregularização incentivada de tributos, aqueles que aderirem podem quitar seus débitos com a vantagem de um desconto de 100% nas multas e juros. O processo de adesão acontece [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir desta sexta-feira, dia 5, uma oportunidade ímpar se abre para os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal. Com a implementação do programa de autorregularização incentivada de tributos, aqueles que aderirem podem quitar seus débitos com a vantagem de um desconto de 100% nas multas e juros. O processo de adesão acontece por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.</p>
<p>Instituído pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa permite que os contribuintes reconheçam seus débitos, efetuando o pagamento apenas do valor principal. Em contrapartida, devem desistir de possíveis ações judiciais, obtendo o perdão total dos juros e das multas de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais.</p>
<p>Pessoas físicas e empresas têm a oportunidade de participar, sendo o período de adesão válido até 1º de abril. O processo, que deveria iniciar em 2 de abril, foi adiado para esta data devido a problemas técnicos. Aceito o pedido pelo Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.</p>
<p>Os devedores podem quitar a dívida consolidada sem multas e juros, efetuando o pagamento de 50% do montante como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa enfrentarão uma multa de mora correspondente a 20% do valor da dívida.</p>
<p>É importante destacar que somente os débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não incluindo a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.</p>
<p>A regulamentação do programa, publicada em instrução normativa em 29 de dezembro, permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. A abrangência engloba quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional.</p>
<p>O programa também prevê a possibilidade de abatimento de créditos tributários e precatórios, oferecendo uma oportunidade única para regularizar a situação fiscal. A redução das multas e juros não incidirá na base de cálculo de diversos impostos, conforme determinado pela instrução normativa.</p>
<p>A Receita Federal estabeleceu critérios claros para a exclusão do programa, incluindo o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Mesmo o não pagamento de uma parcela, se as demais estiverem quitadas, resultará na exclusão do devedor da autorregularização.</p>
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		<item>
		<title>Receita paga restituições do quinto e último lote do IR 2022</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/receita-paga-restituicoes-do-quinto-e-ultimo-lote-do-ir-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Sep 2022 12:45:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Receita]]></category>
		<category><![CDATA[Restituição]]></category>
		<category><![CDATA[último lote]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) as restituições do quinto e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores. Ao todo, 1.220.501 contribuintes receberão R$ 1,9 bilhão. Desse total, 1.159.183 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações neste ano ou retificaram declarações de exercícios anteriores. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) as restituições do quinto e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Ao todo, 1.220.501 contribuintes receberão R$ 1,9 bilhão. Desse total, 1.159.183 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações neste ano ou retificaram declarações de exercícios anteriores.</p>
<p>O restante tem prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.</p>
<p>A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração neste ano e não receba a restituição, deverá verificar se entrou na<a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-09/declaracoes-do-imposto-de-renda-na-malha-fina-chegam-103-milhao%3E" target="_blank" rel="noopener"> </a>malha fina. Segundo a Receita Federal, 1,03 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida neste ano.</p>
<p>Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.</p>
<h2>Como consultar</h2>
<p>A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.</p>
<p>Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Centro Virtual de Atendimento da Receita</a> (e-CAC)  e verificar se há inconsistência de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.</p>
<p>A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.</p>
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		<item>
		<title>Receita paga hoje restituições do segundo lote do IR 2022</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/receita-paga-hoje-restituicoes-do-segundo-lote-do-ir-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2022 14:28:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[Restituição]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) as restituições do segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores. Ao todo, 4.250.448 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, 2.776.808 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 19 de março deste ano. O restante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) as restituições do segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Ao todo, 4.250.448 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, 2.776.808 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 19 de março deste ano.</p>
<p>O restante tem prioridade legal, sendo 87.401 idosos acima de 80 anos; 675.495 entre 60 e 79 anos; 48.913 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 661.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.</p>
<p>Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio, a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.</p>
<h2>Como consultar</h2>
<p>A consulta pode ser feita na <a href="http://receita.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">página da Receita</a> Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os <em>smartphones</em> dos sistemas Android e iOS.</p>
<p>Quem não está na lista pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Centro Virtual de Atendimento da Receita</a> (e-CAC) e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.</p>
<p>A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Receita abre consulta a lote de restituição do Imposto de Renda</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/receita-abre-consulta-a-lote-de-restituicao-do-imposto-de-renda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Mar 2022 14:52:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Consulta]]></category>
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		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Cerca de 212 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 210 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de março. A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Cerca de 212 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 210 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de março.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A consulta pode ser feita a partir das 10h, na <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noopener">página da Receita</a> Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para <em>tablets</em> e <em>smartphones</em>.</p>
<p>O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 212.711 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 2.790 têm mais de 80 anos, 21.540 têm entre 60 e 79 anos, 2.199 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 7.542 têm o magistério como principal fonte de renda.</p>
<p>Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte</a> (<a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">e-CAC</a>) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.</p>
<p>Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do <a href="https://www.bb.com.br/irpf" target="_blank" rel="noopener">Portal BB</a> ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).</p>
<p>Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo &#8220;Solicitar restituição não resgatada na rede bancária&#8221;.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Contribuintes começam a receber declaração pré-preenchida do IR</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/contribuintes-comecam-a-receber-declaracao-pre-preenchida-do-ir/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Mar 2022 17:59:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
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		<category><![CDATA[pré-preenchida]]></category>
		<category><![CDATA[Receita]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de hoje (15), os contribuintes com certificado digital ou com login nível prata ou ouro no Portal Gov.br recebem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Por meio da ferramenta, o cidadão tem acesso a um formulário com informações recolhidas pelo Fisco, podendo apenas confirmar os dados e enviar a declaração. Disponível no Centro Virtual de Atendimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>A partir de hoje (15), os contribuintes com certificado digital ou com login nível prata ou ouro no Portal Gov.br recebem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Por meio da ferramenta, o cidadão tem acesso a um formulário com informações recolhidas pelo Fisco, podendo apenas confirmar os dados e enviar a declaração.</p>
<p>Disponível no <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Centro Virtual</a> de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), a ferramenta foi ampliada. Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br, categorias com maior nível de segurança.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita. Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constavam do formulário pré-preenchido.</p>
<p>Quem não tiver certificação digital deverá entrar no e-CAC com o <em>login</em> da conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no <em>site </em>ou no aplicativo Gov.br. <a href="http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/obtermaisconfiabilidadenacontadeacesso.html" target="_blank" rel="noopener">Confira aqui</a> como aumentar o nível de segurança.</p>
<p>Quem acessar o portal único com certificado digital tem a conta automaticamente migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.</p>
<h2>Procedimentos</h2>
<p>A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas da Receita Federal: no programa gerador da declaração, no aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis e no e-CAC. Para quem optar por usar o programa gerador, a opção &#8220;Iniciar declaração a partir da pré-preenchida&#8221; aparecerá na tela de abertura.</p>
<p>Ao clicar no botão, o programa gerador abrirá a página do e-CAC. O contribuinte deverá digitar o CPF e a senha do <em>login </em>da conta Gov.br. Após esse procedimento, deve voltar para o programa gerador e concluir a importação da declaração pré-preenchida.</p>
<h2>Mudanças</h2>
<p>No fim de fevereiro, o <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">centro virtual</a> de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar a plataforma por meio do <em>login</em> Gov.br. Usuários do tipo bronze deixaram de ter acesso à ferramenta.</p>
<p>No início de março, a Receita liberou uma série de serviços do Imposto de Renda para quem tem conta no portal único do governo federal. No entanto, a declaração pré-preenchida só está disponível a partir de hoje.</p>
<p>Segundo a Receita Federal, os novos serviços reduzirão a necessidade de o cidadão ir a um posto do órgão para buscar dados de declarações de anos anteriores. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos. Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.</p>
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