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	<title>reaplicação de exame &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<description>Um Jornal que fala a língua do Brasil</description>
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		<title>Reaplicação do Enem deve ser pedida de 13 a 17 de novembro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2023 15:55:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio 2023 (Enem) que tiveram problemas logísticos ou estavam acometidos de doenças infectocontagiosas, e não puderam participar do certame, poderão solicitar de 13 a 17 de novembro, via Página do Participante, uma nova oportunidade para fazer as provas. A reaplicação do exame será nos dias 12 e 13 de dezembro. [&#8230;]]]></description>
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<p>Candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio 2023 (Enem) que tiveram problemas logísticos ou estavam acometidos de doenças infectocontagiosas, e não puderam participar do certame, poderão solicitar de 13 a 17 de novembro, via <a href="https://enem.inep.gov.br/participante/#!/" target="_blank" rel="noopener">Página do Participante</a>, uma nova oportunidade para fazer as provas. A reaplicação do exame será nos dias 12 e 13 de dezembro.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>O Ministério da Educação informa que “o mesmo vale para as pessoas que não compareceram porque foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada na inscrição”.</p>
<p>Entre os problemas logísticos que possibilitam a reaplicação das provas para candidatos prejudicados estão alguns ligados a comprometimento da infraestrutura (como desastres naturais); falta de energia elétrica no local de prova (caso comprometa a visibilidade da prova); falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante; e erro no procedimento de aplicação da prova, caso incorra em comprovado prejuízo ao participante.</p>
<h2>Doenças</h2>
<p>As doenças infectocontagiosas que possibilitam a reaplicação da prova são covid-19; tuberculose; coqueluche; difteria; doença invasiva por Haemophilus influenza; doença meningocócica e outras meningites; varíola; Influenza humana A e B; poliomielite por poliovírus selvagem; sarampo; rubéola e varicela.</p>
<p>O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) explica que, “nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente”.</p>
<p>Já nos casos de ausência devido a problemas logísticos, o Inep avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.</p>
<p>Para solicitar a reaplicação do exame, o candidato deve acessar Página do Participante e apresentar um documento que comprove a necessidade. Os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após envio.</p>
</div>
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