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	<title>Proteção de dados &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Brasil e União Europeia firmam acordo de equivalência em proteção de dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jan 2026 00:06:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[O Brasil e a União Europeia (UE) firmaram, nesta terça-feira (27), um acordo de reconhecimento mútuo dos padrões de tratamento e proteção de dados pessoais e empresariais entre os dois territórios. A medida representa um marco para a economia digital e para as relações comerciais entre as partes, ao validar a equivalência entre a Lei [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil e a União Europeia (UE) firmaram, nesta terça-feira (27), um acordo de reconhecimento mútuo dos padrões de tratamento e proteção de dados pessoais e empresariais entre os dois territórios. A medida representa um marco para a economia digital e para as relações comerciais entre as partes, ao validar a equivalência entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira e o regime europeu de proteção de dados.</p>
<p>A cerimônia de oficialização ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath. Alckmin representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre agenda oficial no Panamá.</p>
<p>Durante o evento, Alckmin destacou que o acordo traz ganhos diretos para cidadãos e empresas. “Vai trazer mais segurança jurídica, facilitar a vida das pessoas e das empresas, reduzir custos, melhorar a competitividade e estimular investimentos recíprocos. Estudos indicam que o comércio digital pode crescer de 7% a 9% com essa decisão”, afirmou.</p>
<p>O vice-presidente ressaltou ainda a relevância estratégica da União Europeia para o Brasil, lembrando que o bloco é o segundo maior parceiro comercial do país, atrás apenas da China, além de figurar entre os principais investidores diretos em território brasileiro. Segundo ele, este é o primeiro acordo bilateral do Brasil especificamente voltado à proteção de dados.</p>
<p>Com a decisão, a Comissão Europeia reconhece que o Brasil oferece um nível adequado de proteção de dados pessoais. Em contrapartida, por meio da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Estado brasileiro atesta que a União Europeia mantém padrões equivalentes aos previstos na LGPD.</p>
<p>Para o comissário Michael McGrath, o reconhecimento recíproco cria uma ampla área de confiança envolvendo mais de 670 milhões de pessoas. “Essa decisão de adequação é muito abrangente, cobre os setores público e privado e pavimenta o caminho para o fluxo livre de dados, para o comércio e para os cidadãos. Os dados estarão protegidos, independentemente de onde circulem na Europa”, afirmou.</p>
<p>A ANPD classificou o acordo como um marco histórico para a proteção de dados pessoais, a economia digital e a consolidação de direitos fundamentais em um cenário cada vez mais orientado pelo uso de informações. O presidente da agência, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, explicou que o reconhecimento recíproco permite transferências internacionais de dados de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de mecanismos adicionais.</p>
<p>“A decisão de adequação assegura que os dados pessoais de brasileiros e brasileiras, quando transferidos para a União Europeia, recebam proteção equivalente à garantida aos cidadãos europeus”, destacou.</p>
<p>Prevista na LGPD, a decisão de adequação autoriza a transferência internacional de dados quando o país ou organismo de destino oferece nível de proteção considerado adequado. Segundo a ANPD, o acordo não se aplica a transferências realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal.</p>
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		<title>TSE decide divulgar informações detalhadas sobre bens de candidatos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Aug 2022 00:12:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, hoje (18), retomar a divulgação da descrição mais detalhada dos bens declarados pelos candidatos nas eleições deste ano. O entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nas eleições deste ano, o TSE mudou sua diretriz anterior [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, hoje (18), retomar a divulgação da descrição mais detalhada dos bens declarados pelos candidatos nas eleições deste ano. O entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a <a href="https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/36849373/do1-2018-08-15-lei-no-13-709-de-14-de-agosto-de-2018-36849337" target="_blank" rel="noopener">Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</a>.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Nas eleições deste ano, o TSE mudou sua diretriz anterior e passou a restringir a divulgação mais detalhadas sobre os bens dos candidatos em seu portal de informações. Em eleições passadas, constavam na plataforma de divulgação de candidaturas dados como o endereço de imóveis e o nome das empresas das quais o candidato é sócio. Neste ano, tais dados constam apenas como “casa” ou “quotas ou quinhão de capital”, por exemplo.</p>
<p>O TSE restringiu a divulgação de dados após receber questionamentos sobre a possível violação à proteção de dados pessoais dos candidatos.</p>
<p>Nesta quinta-feira, foi a primeira vez que o plenário da Corte Eleitoral analisou o assunto, ao julgar o caso de um suplente de vereador de Guarulhos (SP) que pediu a ocultação de informações sobre bens declarados por ele nas eleições de 2020. Ele alega, entre outros argumentos, que os dados estariam protegidos pela LGPD.</p>
<p>Em audiência pública no TSE, entidades de defesa da transparência solicitaram ao TSE que voltasse à divulgação mais detalhada. O pleito foi agora atendido pelo plenário da Corte Eleitoral.</p>
<h2>Julgamento</h2>
<p>A controvérsia começou a ser julgada na semana passada, com o voto do então presidente do TSE ministro Edson Fachin. Ele se manifestou por restringir a divulgação de qualquer “dado pormenorizado” sobre os bens dos candidatos. Em seguida, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes.</p>
<p>Nesta quinta-feira, o caso foi retomado na primeira sessão plenária após Moraes ter assumido a presidência do TSE. Ele divergiu de Fachin, votando pelo “acesso pleno dos documentos de pedido de registro dos candidatos”, incluindo informações como endereço, nome de empresas, placas de carro, entre outros.</p>
<p>Essas informações já foram, obrigatoriamente, prestadas pelos candidatos em seus pedidos de registro. Com a decisão do plenário, cabe agora ao TSE apenas voltar a torná-las públicas. Ainda não foi estipulado prazo para que a medida seja efetivada, mas uma reunião para discutir a implementação da medida foi marcada já para a tarde de hoje, informou o tribunal.</p>
<p>Pela decisão da maioria do TSE, a plataforma de divulgação de candidaturas deve passar a ocultar apenas o número de lote ou apartamento de imóveis e o número de celular e o email pessoal do candidato. A restrição se dá “em virtude da necessidade de garantia da segurança pessoal e familiar”, diz trecho do voto de Moraes.</p>
<p>O plenário também decidiu, por maioria, não haver prazo para o TSE &#8220;manter públicos os dados relativos ao candidato, inclusive dados pessoais, certidões e declarações de bens&#8221;.</p>
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