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	<title>Projeto de Lei nº 1.904/2024 &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Câmara dos Deputados discute projeto que equipara aborto tardio a homicídio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jun 2024 16:21:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[Nesta quarta-feira (5), o plenário da Câmara dos Deputados analisará o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024, que visa equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao homicídio simples. A proposta, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e apoiada por 32 parlamentares, sugere aumentar a pena máxima [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira (5), o plenário da Câmara dos Deputados analisará o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024, que visa equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao homicídio simples. A proposta, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e apoiada por 32 parlamentares, sugere aumentar a pena máxima para quem realizar o procedimento de dez para 20 anos de prisão.</p>
<p>Além disso, o projeto estabelece 22 semanas de gestação como o prazo máximo para a realização de abortos legais. Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco de vida para a mulher, e anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto), sem especificar um prazo máximo no Código Penal.</p>
<p>Caso o pedido de urgência seja aprovado, o texto poderá ser apreciado no Plenário imediatamente, sem necessidade de passar pelas comissões da casa, o que agilizaria a tramitação da medida.</p>
<p>Hoje, o aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos quando realizado sem o consentimento da gestante. Com a aprovação do projeto, a pena máxima para esses casos aumentaria para 20 anos se realizado após as 22 semanas de gestação, equiparando-se ao homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.</p>
<p>Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes argumentou que a ausência de um limite gestacional no Código Penal poderia permitir a realização do aborto em qualquer idade gestacional, mesmo quando o feto já é viável fora do útero. &#8220;Quando foi promulgado o Código Penal, um aborto no último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio&#8221;, afirmou o parlamentar.</p>
<p>Se aprovado, o projeto de lei trará significativas mudanças na legislação brasileira sobre o aborto, endurecendo as penalidades para procedimentos realizados em estágios avançados da gestação.</p>
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