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	<title>prestação de serviço público &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Dívida do Fies poderá ser abatida com prestação de serviço público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Dec 2023 19:16:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), proposta que prevê a possibilidade de estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) saldarem parte de seus débitos prestando serviço público. Aprovada em caráter não terminativo, a matéria segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).  Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), a [&#8230;]]]></description>
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<p>A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), proposta que prevê a possibilidade de estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) saldarem parte de seus débitos prestando serviço público. Aprovada em caráter não terminativo, a matéria segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), a sugestão é uma alternativa à proposta original do Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que propunha o perdão integral das dívidas de estudantes contemplados no programa</p>
<p>No texto substitutivo, a senadora incluiu a possibilidade dos devedores abaterem suas dívidas participando de programas de apoio ao serviço público nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outros.</p>
<p>O texto aprovado estabelece que, para cada semana de trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação, além de ter ressarcidos os gastos com transporte e alimentação.</p>
<p>“No meu voto, e no texto do substitutivo, fica assegurado que essa análise será feita. E há, inclusive, uma regra de compensação; que assistentes sociais, professores e enfermeiros, por exemplo, possam prestar um determinado número de horas de serviços à instituições públicas”, explicou a relatora Dorinha Seabra (União-TO), destacando a necessidade dos beneficiários do Fies restituírem os valores recebidos a fim de não comprometer a continuidade do programa.</p>
<p>“O FIES é um importante programa não só de ampliação de acesso [ao ensino superior], mas de financiamento. E, por isso, obviamente, ele tem que ter recursos [disponíveis] para continuar esse financiamento. Sabemos que é o pagamento feito por quem obteve o financiamento que mantém o programa funcionando”, justificou a senadora, defendendo a análise caso a caso para, quando possível, “estabelecer a contraprestação do serviço”.</p>
<p>Para o presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), a contrapartida proposta em substituição ao perdão irrestrito das dívidas tem uma vantagem adicional: a de promover o ingresso de recém-formados em suas profissões. “É bom para a pessoa que se forma e que está procurando alternativas de trabalho, para se manter”, disse Arns.</p>
<h2>Indígenas</h2>
<p>Os membros do colegiado também aprovaram a proposta que inclui as mulheres indígenas em políticas públicas de combate à violência e de promoção da saúde e da educação. De autoria da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2975/2023 altera o Decreto 2848/1940 (Código Penal) e as leis 11340/2006 (Maria da Penha); 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e 9394/1996 (Lei de Diretriz e Bases da Educação). Não terminativo, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.</p>
<p>“O PL em exame determina que as condições e necessidades específicas às mulheres indígenas devem ser consideradas na formulação e implementação de políticas públicas e para o acatamento das respectivas diretrizes”, conclui o relatório aprovado. “A medida é acertada, pois permitirá o enriquecimento da perspectiva inclusiva na formulação de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive naquelas mais pertinentes ao segmento educacional”.</p>
<p>Se o projeto for aprovado também pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Plenário do Senado, o fato de um crime ser cometido contra um indígena passará a ser considerado um agravante. Além disso, a elaboração de políticas públicas terão que, obrigatoriamente, levar em conta as particularidades e necessidades das mulheres indígenas, que terão espaço garantido na definição e execução de programas de educação indígena.</p>
</div>
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