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	<title>Pned &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Lula sanciona lei da Política Nacional de Educação Digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jan 2023 22:54:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[O Brasil terá Política Nacional de Educação Digital (Pned) para garantir o acesso, sobretudo das populações mais vulneráveis, a recursos, ferramentas e práticas digitais. O Pned, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, foi sancionado quarta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União. O objetivo da Pned, conforme o [&#8230;]]]></description>
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<p>O Brasil terá Política Nacional de Educação Digital (Pned) para garantir o acesso, sobretudo das populações mais vulneráveis, a recursos, ferramentas e práticas digitais. O Pned, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, foi sancionado quarta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no<a href="http://https//www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.533-de-11-de-janeiro-de-2023-457334986" target="_blank" rel="noopener"> <em>Diário Oficial da União</em></a>.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>O objetivo da Pned, conforme o texto da lei, é articular os programas, projetos e ações de municípios, estados, Distrito Federal e União, de diferentes áreas e setores governamentais, para potencializar e melhorar os resultados dessas políticas públicas.</p>
<p>A Pned tem quatro eixos de atuação, cada um com ações específicas: a inclusão digital, a educação digital escolar, a capacitação e especialização digital e a pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação.</p>
<p>Entre as ações previstas estão o treinamento de competências digitais, midiáticas e informacionais e a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais. Está prevista também a promoção da conectividade segura e da proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial de crianças e adolescentes.</p>
<h2>Recursos</h2>
<p>Os recursos para a execução da política virão de dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; de doações públicas ou privadas; do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a partir de 1º de janeiro de 2025; e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.</p>
<p>A lei prevê que ainda que, para a implementação da Política Nacional de Educação Digital, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como com entidades privadas, nos termos de regulamentação específica.</p>
<h2>Vetos</h2>
<p>A lei sancionada recebeu três vetos, a pedido do Ministério da Educação (MEC), que serão analisados em sessão do Congresso Nacional. Um dos vetos é ao inciso que previa que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, fosse componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. Segundo o governo, o veto ocorreu porque, para fazer parte do currículo escolar, os conteúdos precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Educação e do MEC.</p>
<p>Outro veto foi a trecho que previa que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) priorizasse os programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais. Para o governo, no entanto, a prioridade não é necessária, uma vez que não há qualquer impedimento ao financiamento desses cursos pelo Fies.</p>
<p>O terceiro veto diz respeito à definição do que é livro, algo que, com os novos formatos e novas tecnologias, está sendo discutido em um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.</p>
<h2>Pandemia</h2>
<p>O projeto que cria a Pned teve origem na Câmara dos Deputados, em setembro de 2020, em meio a pandemia de covid-19, e é de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC).</p>
<p><em>“A apresentação do presente projeto de lei está relacionada à verdadeira revolução que as tecnologias digitais estão provocando em nossa sociedade, que foram evidenciadas de forma explícita pela pandemia do covid-19, em todos os setores da atividade humana e, particularmente, na educação. As crianças hoje nascem, crescem e vivem em um mundo onde as tecnologias digitais são onipresentes</em>”, justifica a deputada.</p>
<p>De acordo com a parlamentar, a intenção é instituir uma política de educação digital abrangente, que resulte em benefícios difusos para toda a sociedade brasileira.</p>
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