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	<title>Planos de saúde &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>STJ Decide que planos de saúde não podem recusar clientes por inadimplência precedente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jan 2024 15:01:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no final do ano passado, que os planos de saúde não podem recusar a assinatura de contratos com clientes com base em registros negativos em serviços de proteção de crédito. A Terceira Turma do STJ, por maioria de votos, obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no final do ano passado, que os planos de saúde não podem recusar a assinatura de contratos com clientes com base em registros negativos em serviços de proteção de crédito. A Terceira Turma do STJ, por maioria de votos, obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente, mesmo estando ela com o nome negativado.</p>
<p>Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, que considerou que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como assistência à saúde, com base na negativação do nome, viola a dignidade da pessoa e princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>
<p>O ministro destacou que a liberdade de contratação, prevista no Código Civil, está limitada pela função social do contrato, que vai além da vontade das partes. Ele argumentou que não é justa causa para recusa de contratação o temor ou presunção de futura inadimplência, e que a contratação de serviços essenciais deve ser analisada sob a ótica da função social na comunidade.</p>
<p>No caso, a relatora, ministra Nancy Andrighy, ficou vencida ao argumentar que as regras dos planos de saúde não preveem a obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, evidenciando possível incapacidade financeira para arcar com as despesas.</p>
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		<title>ANS determina que planos cubram teste para varíola dos macacos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Sep 2022 12:00:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O teste para diagnóstico da varíola dos macacos foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde privados. A medida consta em uma nova resolução normativa aprovada segunda-feira (19). Conhecida internacionalmente como monkeypox, a varíola dos macacos é endêmica em regiões da África [&#8230;]]]></description>
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<p>O teste para diagnóstico da varíola dos macacos foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde privados. A medida consta em uma nova resolução normativa aprovada segunda-feira (19).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Conhecida internacionalmente como <em>monkeypox</em>, a varíola dos macacos é endêmica em regiões da África e se tornou uma preocupação sanitária devido a sua disseminação por diversos países desde maio. No Brasil, já são 7.019 casos e duas mortes, segundo dados divulgados na manhã de hoje (20) pelo Ministério da Saúde.</p>
<p>Conforme a resolução normativa, os planos deverão cobrir os testes dos beneficiários que apresentarem indicação médica. O exame é realizado a partir de amostras de fluidos coletados diretamente de lesões que se manifestam na pele, usando um <em>swab</em> [cotonete estéril] seco. As análises permitem detectar a presença do vírus que causa a doença.</p>
<p>Segundo nota divulgada pela ANS, a incorporação do teste faz parte do processo dinâmico de revisão do rol, que já foi modificado 12 vezes em 2022, garantindo a cobertura obrigatória de 11 procedimentos e 20 medicamentos. No ano passado, foram aprovadas alterações no processo de atualização. Até então, a lista era renovada a cada 2 anos. Com a mudança, as propostas passaram a ser analisadas de forma contínua pela área técnica da ANS, que avalia critérios variados como os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação entre custo e efetividade.</p>
<p>&#8220;A inclusão do exame complementar na lista de coberturas obrigatórias foi feita de forma extraordinária, diante do cenário da doença que, atualmente, põe o Brasil entre os seis países com o maior número de casos confirmados em todo o mundo&#8221;, registra a nota divulgada pela ANS.</p>
<h2>Transmissão</h2>
<p>Há duas cepas conhecidas da varíola dos macacos. Uma delas, considerada mais perigosa por ter uma taxa de letalidade de até 10%, é endêmica na região da Bacia do Congo. A outra, que tem uma taxa de letalidade de 1% a 3%, é endêmica na África Ocidental e é a que tem sido detectada em outros países nesse surto atual. Ela produz geralmente quadros clínicos leves e é causada por um poxvírus do subgrupo orthopoxvírus, assim como ocorre por outras doenças como a cowpox e a varíola humana, erradicada no Brasil em 1980 após campanhas massivas de vacinação.</p>
<p>A varíola dos macacos foi descrita pela primeira vez em humanos em 1958. Na época, também se observava o acometimento de macacos, que morriam. Vem daí o nome da doença. No entanto, no ciclo de transmissão, eles são vítimas como os humanos. Na natureza, roedores silvestres provavelmente representam o reservatório animal do vírus.</p>
<p>Entre pessoas, a transmissão ocorre por contato direto, como beijo ou abraço, ou por feridas infecciosas, crostas ou fluidos corporais, além de secreções respiratórias. O tempo de incubação do vírus varia de 5 a 21 dias. O sintoma mais característico é a formação de erupções e nódulos dolorosos na pele. Também podem ocorrer febre, calafrios, dores de cabeça, dores musculares e fraqueza.</p>
<h2>Sintomas</h2>
<p>Após a contaminação, os primeiros sintomas aparecem entre 6 e 16 dias. As lesões progridem para o estágio de crosta, secando e caindo após um período que varia entre 2 e 4 semanas. O maior risco de agravamento envolve pessoas imunossuprimidas com HIV/Aids, transplantados, pessoas com doenças autoimunes, gestantes, lactantes, crianças com menos de 8 anos de idade e pacientes com leucemia, linfoma ou metástase.</p>
<p>As primeiras ocorrências desse surto internacional teve início em maio na Europa e nos Estados Unidos. Segundo o último boletim da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado em 7 de setembro, já foram notificados 52.996 em 102 países. Foram relatadas 18 mortes. Em julho, a OMS declarou a varíola dos macacos como emergência de saúde pública de interesse internacional.</p>
<p>Não existe um tratamento específico para a doença. Como prevenção, a pessoa acometida deve ficar isolada até que todas as feridas tenham cicatrizado. Também é recomendado evitar contato com qualquer material que tenha sido usado pelo infectado. Outra medida indicada pelas autoridades sanitárias é a higienização das mãos, lavando-as com água e sabão ou utilizando álcool gel.</p>
<p>Embora as vacinas para a varíola humana sejam eficazes para combater o surto da varíola dos macacos, não há, por enquanto, previsão quanto a uma campanha para imunização em massa, tendo em vista a necessidade de produção de doses em escala mundial. Conforme recomenda a OMS, devem ter prioridade profissionais de saúde e pesquisadores laboratoriais. Em agosto, a <a href="https://www.expressocarioca.com.br/segundo-ministro-brasil-tera-antiviral-para-tratar-variola-dos-macacos/" target="_blank" rel="noopener">Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu aval para que o Brasil importe o imunizante</a>.</p>
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		<title>ANS aprova incorporação de terapias contra câncer por planos de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 May 2022 14:56:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa segunda-feira (30) a inclusão de seis terapias orais contra o câncer no rol de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde. Com isso, as operadoras terão prazo de até dez dias para começar a oferecer os tratamentos a seus beneficiários. As terapias envolvem quatro medicamentos. O acalabrutinibe [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa segunda-feira (30) a inclusão de seis terapias orais contra o câncer no rol de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde. Com isso, as operadoras <span id="OBJ_PREFIX_DWT675_com_zimbra_date" role="link">ter</span>ão prazo de até dez dias para começar a oferecer os tratamentos a seus beneficiários.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p align="left">As terapias envolvem quatro medicamentos. O acalabrutinibe poderá ser usado em três procedimentos: para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento; para adultos com LLC recidivada ou refratária; e para adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.</p>
<p align="left">Além disso, foram incluídas terapias com os medicamentos apalutamida e enzalutamida, ambos para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm), e lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.</p>
<p align="left">Segundo a ANS, o rol de procedimentos inclui mais de 3 mil tecnologias em saúde, que têm cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após <span id="OBJ_PREFIX_DWT676_com_zimbra_date" role="link">2 de janeiro</span> de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.</p>
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