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	<title>penas &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Apenas 4% dos réus por trabalho escravo são condenados por todos os crimes no BrasilApenas 4% dos réus por trabalho escravo são condenados por todos os crimes no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jan 2026 15:17:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[levantamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Um estudo inédito divulgado neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, revela a fragilidade do sistema de responsabilização penal no Brasil diante das violações trabalhistas mais graves. Entre 2000 e 2025, apenas 4% dos réus processados por crimes relacionados ao trabalho análogo à escravidão foram condenados por todas as acusações. Os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um estudo inédito divulgado neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, revela a fragilidade do sistema de responsabilização penal no Brasil diante das violações trabalhistas mais graves. Entre 2000 e 2025, apenas 4% dos réus processados por crimes relacionados ao trabalho análogo à escravidão foram condenados por todas as acusações. Os dados são da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).</p>
<p>Segundo o levantamento, que analisou 4.321 ações judiciais, 1.578 pessoas — o equivalente a 37% dos acusados — foram absolvidas. Outros 178 réus (4%) receberam condenações parciais, enquanto somente 191 tiveram condenação integral pelos crimes imputados. O estudo também chama atenção para a morosidade do Judiciário: os processos levam, em média, 2.636 dias para chegar ao trânsito em julgado, mais de sete anos de tramitação.</p>
<p>No período analisado, foram identificadas 19.947 vítimas de trabalho escravo contemporâneo. A maioria é composta por homens (3.936 casos), contra 385 mulheres, o que reforça o perfil já conhecido da exploração em setores como agropecuária e atividades rurais.</p>
<p>Os dados, extraídos de bases públicas do Jusbrasil, evidenciam ainda um entrave recorrente nas decisões judiciais: a exigência de prova direta de restrição à liberdade de locomoção. De acordo com a clínica da UFMG, muitos magistrados condicionam o reconhecimento do crime à demonstração explícita de que o trabalhador foi impedido de ir e vir, apesar de a legislação brasileira também caracterizar o trabalho escravo por condições degradantes e jornadas exaustivas.</p>
<p>A equipe responsável pelo estudo pretende lançar, nos próximos meses, um painel interativo com apoio de inteligência artificial, que permitirá acompanhar indicadores como duração dos processos, tipos de prova aceitos, regiões com maior incidência e desfechos judiciais. A ferramenta será alimentada continuamente com dados do Judiciário.</p>
<h3>Críticas ao Judiciário</h3>
<p>Coordenador da Clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad avalia que o principal problema não está na legislação, mas na sua aplicação. “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, afirmou em entrevista. Para ele, há um desalinhamento entre a complexidade do fenômeno do trabalho escravo contemporâneo e a forma como o Judiciário interpreta e julga esses casos.</p>
<p>Haddad também destaca que, diferentemente do Brasil, países como Estados Unidos e México apresentam maior agilidade no tratamento judicial dessas denúncias, sobretudo após a comunicação inicial dos fatos às autoridades competentes.</p>
<p>A clínica da UFMG atua de forma complementar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), prestando atendimento individualizado às vítimas. Um dos casos mais emblemáticos acompanhados pela equipe envolve a Volkswagen, condenada em ação civil pública por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão durante a ditadura militar. As vítimas pedem indenização coletiva de R$ 165 milhões, além de medidas de reparação e prevenção.</p>
<h3>Naturalização da violência</h3>
<p>O estudo também aponta a naturalização da violência como um dos fatores que dificultam a punição dos responsáveis. Em casos analisados no Pará e no Maranhão, trabalhadores viviam em alojamentos precários, sem saneamento básico ou acesso adequado à água potável, mas os réus foram absolvidos sob o argumento de que as condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural”.</p>
<p>Para Haddad, muitas vítimas sequer se reconhecem como escravizadas. “É raro alguém bater à nossa porta dizendo ‘sou escravo, me ajudem’. Na maioria das vezes, essas pessoas não se enxergam nessa condição”, relata.</p>
<h3>Trabalho escravo contemporâneo</h3>
<p>A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão situações que envolvem trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes ou servidão por dívida. A vigilância ostensiva e a restrição indireta da liberdade também configuram o crime.</p>
<p>Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornadas exaustivas e condições degradantes violam diretamente a dignidade humana, afetando a saúde física e mental do trabalhador e anulando sua autonomia.</p>
<h3>Como denunciar</h3>
<p>As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, do governo federal. Outra opção é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela organização Themis em parceria com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), que permite o envio de informações mesmo com acesso limitado à internet.</p>
<p>O levantamento da UFMG foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contou com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), reforçando o alerta sobre a persistência da lógica escravista no Brasil contemporâneo.</p>
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		<title>Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Dec 2025 14:45:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara dos Deputdos]]></category>
		<category><![CDATA[Condenados]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Golpe de Estado]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[penas]]></category>
		<category><![CDATA[Redução]]></category>
		<category><![CDATA[trama golpista]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada por 291 votos a favor e 148 contra [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada por 291 votos a favor e 148 contra e agora será enviada ao Senado.</p>
<p>O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.</p>
<h2><strong>Mudança no cálculo das penas</strong></h2>
<p>A principal mudança prevista no substitutivo determina que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, não haverá soma das penas. Em vez disso, será aplicada apenas a pena mais grave, que varia de 4 a 12 anos.</p>
<p>O projeto original previa uma anistia ampla aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas essa proposta foi retirada pelo relator e não integra o texto final.</p>
<p>Se o projeto virar lei, todos os condenados por esses crimes poderão ter suas penas revistas — incluindo o grupo principal julgado pelo STF em novembro:</p>
<ul>
<li>Jair Bolsonaro, ex-presidente</li>
<li>Almir Garnier, ex-comandante da Marinha</li>
<li>Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa</li>
<li>Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil</li>
<li>Augusto Heleno, ex-chefe do GSI</li>
<li>Anderson Torres, ex-ministro da Justiça</li>
<li>Alexandre Ramagem, deputado federal</li>
</ul>
<p>Eles receberam penas entre 16 e 24 anos em regime fechado, em decisões definitivas da 1ª Turma do STF.</p>
<p>Parlamentares da oposição afirmam que, com a nova regra, Bolsonaro poderia cumprir cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, contra os 7 anos e 8 meses previstos atualmente — cálculo que ainda dependerá de decisão do STF.</p>
<h2><strong>Progressão de regime mais rápida</strong></h2>
<p>Outro ponto polêmico da proposta modifica as regras de progressão de pena. Atualmente, para crimes sem violência ou grave ameaça, o réu primário pode progredir após cumprir <strong>16%</strong> da pena. Porém, como os crimes relacionados ao golpe incluem grave ameaça, hoje o índice exigido é de <strong>25%</strong>.</p>
<p>O relator propõe unificar a regra:</p>
<ul>
<li>Réu primário → progressão após 16%, mesmo para crimes com grave ameaça</li>
<li>Reincidente → progressão após 20% (antes, 30%)</li>
</ul>
<p>A exceção vale apenas para crimes contra a vida ou contra o patrimônio cometidos com violência, que permanecem com a regra dos 25% (primários) e 30% (reincidentes).</p>
<p>Especialistas alertam que essa mudança pode impactar outros crimes do Código Penal que não figuram nos títulos de crimes contra a vida e o patrimônio, como delitos ligados à exploração sexual, que também envolvem grave ameaça, mas passariam a ter progressão mais branda.</p>
<h2><strong>Possibilidade de redução de pena em prisão domiciliar</strong></h2>
<p>O texto também abre a possibilidade de que estudo e trabalho realizados em <strong>prisão domiciliar</strong> possam reduzir dias de pena — algo já aceito em decisões do STJ, mas ainda sem previsão clara na lei.</p>
<h2><strong>Redução adicional para participantes sem liderança</strong></h2>
<p>Para crimes cometidos em contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro, a proposta prevê<strong> redução de um terço a dois terços da pena</strong>, desde que o condenado:</p>
<ul>
<li>não tenha financiado os atos</li>
<li>não tenha exercido papel de liderança</li>
</ul>
<p>Essa regra deve beneficiar principalmente os condenados que participaram dos ataques, mas não tiveram papel de comando.</p>
<h2><strong>Destaques rejeitados</strong></h2>
<p>O plenário rejeitou todas as tentativas de modificar o texto feitas por partidos como PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV. As propostas buscavam:</p>
<ul>
<li>manter regras atuais de progressão de pena</li>
<li>impedir redução em regime domiciliar</li>
<li>evitar aplicação apenas da pena mais grave</li>
<li>retirar o benefício para crimes cometidos em multidão</li>
</ul>
<p>Nenhum dos destaques foi aprovado.</p>
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		<title>Nunes Marques libera para julgamento primeiras ações do 8 de janeiro</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/nunes-marques-libera-para-julgamento-primeiras-acoes-do-8-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Aug 2023 14:08:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[8 de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Prisão]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou hoje (28) para julgamento as primeiras seis ações penais relacionais aos ataques de 8 de janeiro, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadida e amplamente depredadas. Marques é revisor das ações penais relacionadas ao episódio. Nessa condição, ele realiza uma análise formal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou hoje (28) para julgamento as primeiras seis ações penais relacionais aos ataques de 8 de janeiro, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadida e amplamente depredadas.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Marques é revisor das ações penais relacionadas ao episódio. Nessa condição, ele realiza uma análise formal dos processos antes que possam ser julgados. Isto é, ele analisa se todos os procedimentos legais foram conduzidos adequadamente. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, a quem cabe conduzir o andamento.</p>
<p>Após a liberação por relator e revisor, cabe à presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, marcar a data de julgamento pelo plenário. Ao todo, 1395 pessoas se tornaram rés por envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro.</p>
<p>Entre as primeiras ações penais a serem julgadas, estão as de indivíduos que participaram diretamente dos ataques e que são acusados de crimes mais graves: tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado.</p>
<p>Nesses casos, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. Ao todo, 250 pessoas foram denunciadas por esses crimes.</p>
<h2>Acordos</h2>
<p>No caso dos demais acusados por crimes menos graves &#8211; como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa -, Moraes autorizou, na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a celebrar acordos de não persecução penal.</p>
<p>A medida havia sido solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>
<p>Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.</p>
<p>Em função da possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os eventuais beneficiados. As defesas dos réus também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo.</p>
</div>
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