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	<title>pedido &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Enem 2025: começa nesta segunda o prazo para pedir reaplicação das provas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Nov 2025 13:31:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Enem 2025]]></category>
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		<category><![CDATA[Reaplicação]]></category>
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					<description><![CDATA[Os participantes que não conseguiram realizar um ou os dois dias de provas do Enem 2025 devido a problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas podem solicitar a reaplicação do exame a partir desta segunda-feira (17). O prazo segue até sexta-feira (21), ao meio-dia, no horário de Brasília. O Inep reforça que haverá apenas uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os participantes que não conseguiram realizar um ou os dois dias de provas do Enem 2025 devido a problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas podem solicitar a reaplicação do exame a partir desta segunda-feira (17). O prazo segue até sexta-feira (21), ao meio-dia, no horário de Brasília.</p>
<p>O Inep reforça que haverá apenas uma reaplicação, marcada para os dias 16 e 17 de dezembro. “Todos que se sentirem prejudicados, por exemplo, pela falta de energia e fatores externos às escolas, terão direito à reaplicação”, informa o órgão.</p>
<h3>Como solicitar</h3>
<p>O pedido deve ser feito exclusivamente pela Página do Participante, no site do Inep, usando login da plataforma Gov.br.<br />
Para avaliação, é obrigatório anexar documento legível, em português, comprovando o motivo da ausência, datado especificamente no dia em que o candidato perdeu a prova.</p>
<h3>Quem tem direito</h3>
<p>Candidatos impedidos de fazer o exame por:</p>
<ul>
<li>Desastres naturais<br />
Participantes de cidades afetadas têm reaplicação garantida. É o caso de Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde as provas foram suspensas após o tornado de 7 de novembro, que destruiu 90% do município, segundo a Defesa Civil.</li>
<li>Doenças infectocontagiosas<br />
Segundo o edital, têm direito à reaplicação os candidatos contaminados por:<br />
tuberculose, coqueluche, difteria, Haemophilus influenzae, doença meningocócica, outras meningites, varíola, monkeypox, influenza A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e covid-19.</li>
<li>Problemas logísticos<br />
Incluem:<br />
– falta de energia elétrica que inviabilize a visibilidade da prova;<br />
– erros de execução no procedimento de aplicação;<br />
– desastres naturais que comprometam o local de prova.</li>
</ul>
<h3>Análise dos pedidos</h3>
<p>Cada solicitação será analisada individualmente pelo Inep. Somente após a aprovação do documento comprobatório o pedido será deferido.</p>
<p>O participante fará apenas a prova referente ao dia em que sua presença foi impedida.</p>
<p>Com a reaplicação marcada para dezembro, o Inep reforça que os candidatos devem acompanhar os avisos oficiais na Página do Participante.</p>
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		<title>Ministério Público pede cassação de Moro por abuso de poder econômico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Dec 2023 15:06:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cassação de Mandato]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[pedido]]></category>
		<category><![CDATA[Sérgio Moro]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-PR]]></category>
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					<description><![CDATA[A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, na noite dessa quinta-feira (14), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O órgão também pede que o ex-juiz seja declarado inelegível. Moro responde a duas ações que são julgadas em conjunto no TRE-PR, uma aberta pelo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, na noite dessa quinta-feira (14), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O órgão também pede que o ex-juiz seja declarado inelegível.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Moro responde a duas ações que são julgadas em conjunto no TRE-PR, uma aberta pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. O partidos alegam que Moro fez gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, quando ainda pretendia se candidatar à Presidência da República, desequilibrando a disputa.</p>
<p>Em parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado escreveram que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.</p>
<p>As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a acusação, enquanto tentava viabilizar a candidatura, Moro gastou com viagens, eventos e outras despesas mais de R$ 4 milhões.</p>
<p>Em seguida, pouco antes do prazo final, o senador mudou de partido, para o União Brasil, legenda pela qual saiu candidato ao Senado. O limite legal de gastos para o cargo, contudo, é consideravelmente menor, motivo pelo qual Moro teria desequilibrado o pleito a seu favor, argumentam as legendas adversárias.</p>
<p>A defesa do Senador diz haver “conotação política” nos processos e nega irregularidades, argumentando que gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.</p>
<p>Segundo as alegações do Ministério Público Eleitoral, contudo, tal separação não pode ser feita, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.</p>
<p>Após as alegações das partes e do MPE, cabe agora ao relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, divulgar seu voto, condenando ou absolvendo Moro. A maior probabilidade é que o caso seja julgado somente no ano que vem, dada a proximidade do recesso judiciário, que começa na próxima semana.</p>
</div>
</div>
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