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	<title>pec das praias &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Juiz declara inconstitucional a cobrança de taxa sobre terrenos de marinha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2024 01:32:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[PEC 3/2022]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça Federal do Rio Grande do Norte declarou, nesta segunda-feira (10), a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de ocupação sobre terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão, proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, é liminar e a União ainda pode recorrer. Os terrenos de marinha são áreas localizadas a até 33 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça Federal do Rio Grande do Norte declarou, nesta segunda-feira (10), a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de ocupação sobre terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão, proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, é liminar e a União ainda pode recorrer.</p>
<p>Os terrenos de marinha são áreas localizadas a até 33 metros da linha de maré alta, abrangendo praias e margens de lagos e rios. Para ocupar esses locais, é necessária autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o pagamento de uma taxa anual.</p>
<h4><strong>Ação Judicial</strong></h4>
<p>A decisão surgiu no contexto de um processo que solicita a anulação de uma dívida com o governo federal devido ao não pagamento da taxa de ocupação de um imóvel.</p>
<p>Em sua decisão, o juiz destacou a &#8220;insegurança jurídica&#8221; em torno da demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites são baseados em informações do período imperial do Brasil.</p>
<p>&#8220;A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou o juiz.</p>
<p>Ele também mencionou que a União &#8220;explora financeiramente&#8221; esses terrenos.</p>
<p>&#8220;É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise&#8221;, completou.</p>
<h4><strong>Proposta de Emenda à Constituição (PEC)</strong></h4>
<p>A decisão foi emitida em meio ao debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que visa transferir a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. No domingo (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.</p>
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