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	<title>passageiros &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Anac quer punir passageiro indisciplinado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jun 2024 00:45:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Anac]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai abrir consulta pública para nova norma sobre a punição de passageiros que cometerem atos de indisciplina que comprometa, viole, desrespeite a segurança do voo, que afete a ordem e também a dignidade das pessoas que estejam na aeronave ou no aeroporto. A consulta pública inicia nos próximos [&#8230;]]]></description>
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<p>A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai abrir consulta pública para nova norma sobre a punição de passageiros que cometerem atos de indisciplina que comprometa, viole, desrespeite a segurança do voo, que afete a ordem e também a dignidade das pessoas que estejam na aeronave ou no aeroporto.</p>
<p>A consulta pública inicia nos próximos dias, após a publicação da norma no Diário Oficial da União, e estará aberta por 45 dias. Esse prazo poderá ser eventualmente prorrogado. A expectativa da Anac é que em até sete meses a norma esteja em vigência. Qualquer cidadão, empresa, órgão público ou entidade não governamental poderá se manifestar.</p>
<p>As punições terão caráter administrativo e serão gradativas, conforme o ato cometido pelo passageiro. As companhias aéreas poderão estabelecer sanção leve, baixa, média, grave ou gravíssima.</p>
<p>Conforme nota da agência, “essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes.” Para a Anac, “com a nova regulamentação, a agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil.”</p>
<h2>Proibido de voar</h2>
<p>A norma vai considerar gravíssima, por exemplo, ato do passageiro que ponha em risco a segurança do voo. Nesse caso, o cliente indisciplinado poderá ficar 12 meses sem poder voar em qualquer voo doméstico regular de companhias aéreas brasileiras.</p>
<p>Além dessa punição, a norma prevê outras medidas como advertência, contenção física de passageiros, acionamento da polícia, e  quebra de contrato sem a exigência de providenciar outro voo para clientes punidos com mais gravidade.</p>
<p>“Um ato no aeroporto pode não ter as mesmas consequências se for a bordo da aeronave”, diferencia Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac. Segundo ele, passageiros punidos terão “garantia de defesa e amplo processo legal.”</p>
<p>As companhias compartilharão informações sobre eventuais punições e cliente envolvido.</p>
<p>Esses clientes poderão recorrer contra a decisão da empresa. A Anac deverá ser informada imediatamente de casos de punição e de recurso, e poderá intervir se a companhia aérea não estiver cumprindo corretamente a norma.</p>
<h2>Dois casos por dia</h2>
<p>Conforme a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), no ano passado, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aviões ou nos aeroportos, uma média de dois casos por dia.</p>
<p>“Isso não é uma exclusividade brasileira”, assinala Luiz Ricardo De Souza Nascimento, um dos quatro membros da diretoria colegiada da Anac e responsável por relatar a norma naquela instância.</p>
<p>O diretor defende a adoção de regras mais rígidas na aviação contra passageiros indisciplinados e acredita que a norma é “uma regulação digna da aviação brasileira.” Em sua opinião, não é possível “permitir que fatos dessa natureza prejudiquem outras pessoas e possam levar, em caso extremo, à insegurança da aviação.”</p>
<p>Nascimento ressalta que a criação de normas pela Anac está prevista na Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022). A lei, que modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, descreve que “a autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.”</p>
<p>Conforme o código, “a pessoa transportada deve sujeitar-se às normas legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço.”</p>
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		<title>Estudo mostra panorama do mercado de aviação brasileiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 Dec 2022 22:52:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo]]></category>
		<category><![CDATA[Aviação]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[passageiros]]></category>
		<category><![CDATA[Transporte Aéreo]]></category>
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					<description><![CDATA[Um levantamento divulgado pela Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta) mostra o retrato do mercado brasileiro de aviação. Conforme relatório divulgado no dia 7 de dezembro, o Brasil apresenta número baixo de viagens por pessoa em comparação a outros países, mas tem grande potencial de crescimento devido à dimensão territorial e à [&#8230;]]]></description>
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<p>Um levantamento divulgado pela Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta) mostra o retrato do mercado brasileiro de aviação. Conforme relatório divulgado no dia 7 de dezembro, o Brasil apresenta número baixo de viagens por pessoa em comparação a outros países, mas tem grande potencial de crescimento devido à dimensão territorial e à população do país.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>De acordo com o estudo Desafios e Tendências da Aviação no Brasil, encomendado pela empresa IBS Software, o Brasil registrou 0,5 viagens per capta em 2019. O número é considerado baixo pelos pesquisadores, que levaram em conta o número de viagens por pessoa nos Estados Unidos (2,6), Espanha (4,5) e Chile (1,2).</p>
<p>A pesquisa também mostra que dos 5,5 mil municípios brasileiros, cerca de 130 são cobertos por rotas de aviação comercial, e que a aviação representa 18% dos meios de transporte no país.</p>
<p>Para atender os passageiros, o setor emprega 140 mil trabalhadores, dos quais 72% são homens e 28% são mulheres, 90% estão na faixa etária entre 25 e 64 anos e 50% têm ensino médio completo.</p>
<h2>Pós-pandemia</h2>
<p>A pesquisa também concluiu que, após a pandemia da covid-19, os passageiros passaram a optar por viagens para locais com contato com a natureza e ao ar livre, evitando aglomerações em ambientes fechados. Dessa forma, o setor enxerga potencial de crescimento do turismo no país.</p>
<p>“Para visitar cada canto do país, as aéreas são fundamentais. Por enquanto, o movimento não demonstra resultados significativos, mas é questão de tempo”, concluiu a pesquisa.</p>
<p>As empresas aéreas entrevistadas também relataram os custos para operarem no Brasil. Segundos as companhias, 51% das despesas são em dólares e o restante em reais. Além disso, o preço do querosene de aviação é 30% a 40% mais elevado em relação a outros países, como os Estados Unidos. Outro fator são os processos judiciais movidos contra as empresas.</p>
<p>Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), 53 milhões de passageiros de voos domésticos e 1,4 milhão de voos internacionais passaram pelos aeroportos brasileiros de janeiro a agosto deste ano.</p>
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		<title>Covid-19: entenda o direito do consumidor que teve voo cancelado</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/covid-19-entenda-o-direito-do-consumidor-que-teve-voo-cancelado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jan 2022 21:44:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Azul]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamentos de Voos]]></category>
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					<description><![CDATA[Os primeiros dias do ano estão sendo marcados pelo cancelamento de centenas de voos por falta de tripulação. A situação é provocada pelo afastamento de pilotos, copilotos e aeromoças por covid-19 e gripe influenza. O impacto é sentido na Azul, Gol e Latam, as principais empresas do país. Com o cancelamento de voos, os passageiros [&#8230;]]]></description>
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<p>Os primeiros dias do ano estão sendo marcados pelo cancelamento de centenas de voos por falta de tripulação. A situação é provocada pelo afastamento de pilotos, copilotos e aeromoças por covid-19 e gripe influenza. O impacto é sentido na Azul, Gol e Latam, as principais empresas do país.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Com o cancelamento de voos, os passageiros que compraram bilhetes têm o direito de serem restituídos. Segundo o Procon de São Paulo, o consumidor deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.</p>
<p>Em 1º de janeiro, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Está em vigor a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).</p>
<p>Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).</p>
<p>O Procon-SP orienta que o órgão seja acionado caso a preferência do consumidor pela remarcação ou devolução do valor pago não seja respeitada pelas companhias aéreas.</p>
<p>Nesta semana, o órgão notificou as empresas a prestarem esclarecimentos sobre as medidas tomadas para minimizar os danos aos passageiros devido aos cancelamentos e a informarem os dados sobre a quantidade de voos cancelados e de pessoas afetadas.</p>
<p>A medida também foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça. A secretaria quer que a Azul, Gol e Latam informem os dados sobre os voos cancelados e o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para atender os passageiros afetados pelos cancelamentos.</p>
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