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	<title>Multa &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Multa &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão por deduzirem impostos da tragédia de Mariana</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/samarco-e-vale-sao-multadas-em-mais-de-r-18-bilhao-por-deduzirem-impostos-da-tragedia-de-mariana/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Oct 2025 12:54:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Barragem do Fundão]]></category>
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					<description><![CDATA[A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma vitória significativa contra a Samarco Mineração S.A. e sua acionista Vale S.A., após o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manter autuações que somam mais de R$ 1,8 bilhão. As mineradoras foram multadas por deduzirem indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma vitória significativa contra a Samarco Mineração S.A. e sua acionista Vale S.A., após o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manter autuações que somam mais de R$ 1,8 bilhão. As mineradoras foram multadas por deduzirem indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores referentes a gastos de recuperação ambiental e multas aplicadas em decorrência do desastre de Mariana (MG), em 2015.</p>
<p>Segundo a decisão, as empresas tentaram classificar essas despesas — resultantes da tragédia do rompimento da barragem de Fundão — como “dedutíveis”, alegando que faziam parte da atividade operacional e eram necessárias à continuidade da empresa. O Carf, no entanto, seguiu o entendimento da PGFN, que defendeu que tais valores não atendem aos requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964.</p>
<h3>“Seria um estímulo à prática de ilícitos”, diz PGFN</h3>
<p>Durante o julgamento, o procurador da Fazenda, Vinícius Campos, afirmou que aceitar a dedução de penalidades e indenizações ambientais criaria “um sistema contraditório”, em que o Estado “ao mesmo tempo em que pune, concede benefício fiscal”. Para ele, tal interpretação “daria estímulo à prática de ilícitos”.</p>
<p>A Samarco argumentou que os valores foram aplicados em acordos judiciais de reparação, como o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), que criou a Fundação Renova, responsável por executar ações de compensação e indenização. A Vale, na condição de responsável subsidiária, também buscou deduzir parte das despesas, mas o Carf rejeitou o argumento, afirmando que “os repasses não se relacionam com as operações produtivas” das empresas.</p>
<p>Em nota, a Samarco informou que pretende recorrer da decisão e que segue “cumprindo rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce”, reafirmando o compromisso com a reparação dos danos.</p>
<h3>A tragédia de Mariana</h3>
<p>O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, liberou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério, devastando o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e causando 19 mortes. A lama percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce, atingindo dezenas de municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo, e provocando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.</p>
<p>Além da destruição de comunidades inteiras, o desastre comprometeu o abastecimento de água, matou milhares de peixes e alterou profundamente o ecossistema da região.</p>
<p>Quase uma década depois, a tragédia de Mariana segue gerando consequências judiciais, ambientais e sociais, com a Fundação Renova ainda executando projetos de compensação e reconstrução das áreas atingidas.</p>
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		<title>STF Confirma multa a Bolsonaro por impulsionamento de site &#8220;Lula Flix&#8221;</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-confirma-multa-a-bolsonaro-por-impulsionamento-de-site-lula-flix/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Mar 2025 16:14:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jair Bolsonaro]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação, em razão do impulsionamento de conteúdos negativos contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva durante as eleições de 2022. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação, em razão do impulsionamento de conteúdos negativos contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva durante as eleições de 2022. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Primeira Turma da Corte.</p>
<p>A penalidade foi mantida após julgamento virtual, no qual os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram contra o recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de votar, devido à sua atuação como advogado da campanha de Lula no pleito eleitoral. O último voto da turma, do ministro Luiz Fux, deve ser proferido até sexta-feira (4), mas a maioria já foi alcançada.</p>
<h3><strong>Entenda o caso</strong></h3>
<p>A multa foi aplicada pelo TSE devido ao impulsionamento do site &#8220;Lula Flix&#8221;, que compilava conteúdos críticos a Lula. A prática foi considerada irregular, pois a legislação eleitoral permite a promoção paga de candidatos, mas proíbe o uso desse recurso para disseminação de material prejudicial a adversários políticos.</p>
<p>Durante a campanha, a equipe de Bolsonaro contratou anúncios no Google para destacar um portal favorável ao então presidente, direcionando os usuários para conteúdos negativos sobre Lula. O TSE entendeu que a estratégia violou as normas eleitorais, caracterizando um uso indevido da publicidade digital.</p>
<p>O ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia negado o seguimento do recurso, argumentando que a defesa de Bolsonaro não apresentou justificativas suficientes para contestar a decisão do TSE. Os advogados do ex-presidente alegaram que o material impulsionado consistia em reportagens publicadas em veículos de grande circulação, sustentando que sua divulgação estaria protegida pela liberdade de imprensa e expressão.</p>
<h3><strong>Impacto e desdobramentos</strong></h3>
<p>A campanha de Lula chegou a solicitar a remoção completa do site &#8220;Lula Flix&#8221;, alegando que ele estava registrado sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha de Bolsonaro. No entanto, o TSE determinou apenas a retirada das publicações classificadas como falsas pela Justiça Eleitoral.</p>
<p>O caso reforça o entendimento do Judiciário sobre o uso das ferramentas digitais nas campanhas eleitorais, estabelecendo precedentes para a regulamentação da publicidade política na internet. A multa de R$ 40 mil foi o valor máximo previsto para infrações relacionadas ao impulsionamento irregular de conteúdos durante o pleito.</p>
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		<title>Moraes desativa conta no X um dia após cobrar multa da plataforma</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/moraes-desativa-conta-no-x-um-dia-apos-cobrar-multa-da-plataforma/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Feb 2025 14:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[ministro Alexandre de Moraes]]></category>
		<category><![CDATA[Multa]]></category>
		<category><![CDATA[rede social X]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desativou sua conta na rede social X (antigo Twitter) nesta sexta-feira (21). Ao tentar acessar o perfil, usuários se deparam com a mensagem “Esta conta não existe”. A assessoria do STF confirmou que a desativação foi feita pelo próprio Moraes, que não publicava na plataforma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desativou sua conta na rede social X (antigo Twitter) nesta sexta-feira (21). Ao tentar acessar o perfil, usuários se deparam com a mensagem “Esta conta não existe”.</p>
<p>A assessoria do STF confirmou que a desativação foi feita pelo próprio Moraes, que não publicava na plataforma desde janeiro de 2024. A decisão veio um dia após o ministro determinar que o X pague imediatamente uma multa de R$ 8,1 milhões, aplicada contra a empresa em outubro do ano passado por descumprimento de ordens judiciais.</p>
<p>A penalidade foi imposta após a rede social se recusar a remover o perfil do blogueiro Allan dos Santos, acusado de disseminar desinformação e ataques contra instituições democráticas. Embora a conta tenha sido posteriormente suspensa, a empresa não forneceu as informações cadastrais solicitadas pelo STF, alegando que não guarda esses dados. Moraes rejeitou os recursos do X contra a multa.</p>
<h3><strong>Embate com Elon Musk e Conflito Sobre Liberdade de Expressão</strong></h3>
<p>A relação entre Moraes e o bilionário Elon Musk, dono do X, tem sido marcada por embates públicos. Musk tem criticado reiteradamente o ministro por suas decisões envolvendo a moderação de conteúdos e o bloqueio de perfis na plataforma. Ele também contesta as ações judiciais contra os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes, em Brasília.</p>
<p>Em resposta ao descumprimento de ordens judiciais, Moraes chegou a determinar a suspensão temporária do X no Brasil, em outubro de 2024. A plataforma só foi liberada após nomear um representante legal no país.</p>
<p>Apesar da saída de Moraes da rede social, outros ministros do STF, como Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, continuam com seus perfis ativos e frequentemente atualizados.</p>
<p>A desativação do perfil do ministro levanta especulações sobre sua estratégia diante dos ataques e das tensões com a plataforma, mas não altera o andamento dos processos judiciais que envolvem o X e sua conduta no Brasil.</p>
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		<title>Toffoli mantém multa a parlamentares por Fake News sobre Lula</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/toffoli-mantem-multa-a-parlamentares-por-fake-news-sobre-lula/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jun 2024 13:17:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Fake News]]></category>
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		<category><![CDATA[Notícias Falsas]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a multa imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à deputada Carla Zambelli (PL-SP) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por disseminarem notícias falsas sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os parlamentares foram condenados por divulgar em suas redes sociais um vídeo que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a multa imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à deputada Carla Zambelli (PL-SP) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por disseminarem notícias falsas sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p>
<p>Os parlamentares foram condenados por divulgar em suas redes sociais um vídeo que associava Lula a supostos crimes financeiros e desvios de verbas públicas, alegando que os prejuízos aos cofres públicos seriam cobertos “por meio de descontos em contracheques de aposentadoria”.</p>
<p>O vídeo foi compartilhado durante a campanha presidencial de 2022, levando o TSE a condenar ambos por propaganda eleitoral negativa e disseminação de fake news, práticas proibidas pela legislação eleitoral. Flávio Bolsonaro foi multado em R$ 15 mil, enquanto Carla Zambelli foi penalizada em R$ 30 mil.</p>
<p>No Supremo, ambos argumentaram que a mensagem compartilhada não influenciou o processo eleitoral e que estavam apenas exercendo a liberdade de expressão.</p>
<p>Ao rejeitar o recurso, Toffoli afirmou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e que, para modificar a decisão do TSE, seria necessário reexaminar as provas do caso, o que é vedado por súmula do Supremo.</p>
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		<title>Procon-RJ aplica multa de R$ 468 mil à Itapemirim Transportes Aéreos</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/procon-rj-aplica-multa-de-r-468-mil-a-itapemirim-transportes-aereos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Mar 2022 23:32:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) multou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) em R$ 468.186,66 por prática abusiva, falha na prestação de serviço e no dever de informação, bem como por não atender aos questionamentos da autarquia. A informação foi divulgada hoje (29). A companhia tem prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Caso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) multou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) em R$ 468.186,66 por prática abusiva, falha na prestação de serviço e no dever de informação, bem como por não atender aos questionamentos da autarquia. A informação foi divulgada hoje (29). A companhia tem prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Caso isso não ocorra, ela será inscrita na Dívida Ativa do estado. A Itapemirim ainda pode recorrer da multa.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Em dezembro do ano passado, a companhia aérea suspendeu as operações no Brasil. Após investigação, o Procon-RJ constatou que a empresa não cumpriu as leis de proteção ao consumidor nem as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).</p>
<p>De acordo com a Resolução 400/16 da Anac, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo tal escolha de competência do consumidor. Apesar disso, a ITA não comprovou ter oferecido essas alternativas aos viajantes, nem cumpriu o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre o serviço contratado, relatou o Procon-RJ.</p>
<p>Segundo a autarquia, a Itapemirim violou o Código de Defesa do Consumidor ao não responder às reclamações registradas no Procon-RJ e na plataforma consumidor.gov.br, bem como aos relatos dos consumidores de grande dificuldade em estabelecer contato com a empresa e em receber resposta sobre as medidas a serem adotadas.</p>
<p>O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, afirmou que “efetuar o cancelamento dos voos de forma abrupta, e ainda num período de festas de fim de ano, gerou frustração e trouxe transtornos a centenas de consumidores fluminenses. Não prestar informação, nem oferecer ao passageiro a opção de escolher entre a reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade é inaceitável”`.</p>
<p>Ao ser notificada pelo Procon-RJ a prestar esclarecimentos sobre a suspensão das operações, a companhia aérea não respondeu a todos os questionamentos, violando a lei ao descumprir o dever de prestar informações ao ente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, destacou a autarquia.</p>
<h2>Histórico</h2>
<p>A companhia aérea começou a operar em junho de 2021 e passou por problemas internos e financeiros que provocaram a suspensão de 514 voos entre 17 e 31 de dezembro. Ao menos 40 mil clientes foram prejudicados.</p>
<p>Ainda em dezembro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu a autorização da Itapemirim para atividades aéreas.</p>
</div>
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		<title>Voltam a valer regras antigas para remarcação de passagens</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/voltam-a-valer-regras-antigas-para-remarcacao-de-passagens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jan 2022 21:07:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Anac]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento de Voos]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[remarcação de passagens]]></category>
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					<description><![CDATA[As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas votaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas votaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).</p>
<p>Com a volta da vigência da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em 7 dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.</p>
<p>No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades.</p>
<p>No <em>site</em> da Anac é possível tirar dúvidas sobre as regras de reembolso e remarcações de passagens aéreas.</p>
</div>
</div>
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