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	<title>MP &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<description>Um Jornal que fala a língua do Brasil</description>
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	<title>MP &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Procurador-geral orienta limite no pagamento de penduricalhos após decisão do STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 14:44:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou recomendação aos ramos do Ministério Público para que o pagamento de verbas retroativas conhecidas como penduricalhos observe rigorosamente o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal por meio do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão presidido por [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou recomendação aos ramos do Ministério Público para que o pagamento de verbas retroativas conhecidas como penduricalhos observe rigorosamente o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.</p>
<p>A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal por meio do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão presidido por Gonet. O documento atende a uma determinação do ministro Gilmar Mendes, que exigiu esclarecimentos sobre o cumprimento de decisão que restringiu pagamentos acima do limite constitucional.</p>
<p>Os chamados penduricalhos são benefícios adicionais que, quando somados à remuneração básica, podem ultrapassar o teto previsto na Constituição. Na última semana, Gilmar Mendes reafirmou entendimento que veda o pagamento dessas parcelas quando resultarem em vencimentos superiores ao limite legal para membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça.</p>
<p>Além de proibir valores acima do teto, o ministro também impediu a adoção de reprogramações financeiras destinadas a acelerar ou concentrar repasses retroativos. A medida busca evitar manobras administrativas que permitam a antecipação de valores originalmente previstos para meses futuros.</p>
<p>Em resposta ao Supremo, a Corregedoria do CNMP informou que a orientação interna determina que o somatório das parcelas retroativas não ultrapasse o teto mensal estabelecido. O texto também fixa que os pagamentos devem ser interrompidos após o prazo de 45 dias definido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, originária de Minas Gerais, vedando qualquer forma de antecipação ou reorganização de calendário financeiro para ampliar desembolsos.</p>
<p>Na semana anterior, o Supremo decidiu adiar para 25 de março o julgamento definitivo das decisões proferidas por Gilmar Mendes e pelo ministro Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes até deliberação final da Corte.</p>
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		<title>MP do Rio recomenda afastamento de gestores do Rioprevidência após perdas com Banco Master</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/mp-do-rio-recomenda-afastamento-de-gestores-do-rioprevidencia-apos-perdas-com-banco-master/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Nov 2025 13:55:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[afastamento]]></category>
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		<category><![CDATA[Rio]]></category>
		<category><![CDATA[Rioprevidência Banco Master Investimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu, nesta quarta-feira (26), uma recomendação contundente ao Rioprevidência e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) para a adoção imediata de medidas destinadas a proteger o patrimônio previdenciário dos servidores e apurar responsabilidades pela manutenção de investimentos no Banco Master — instituição que teve sua liquidação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu, nesta quarta-feira (26), uma recomendação contundente ao Rioprevidência e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) para a adoção imediata de medidas destinadas a proteger o patrimônio previdenciário dos servidores e apurar responsabilidades pela manutenção de investimentos no Banco Master — instituição que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central.</p>
<p>A medida, assinada pelo Grupo de Atuação Especializada da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal, orienta a abertura de processo administrativo interno para investigar gestores, consultores e membros de comitês que autorizaram ou mantiveram aplicações financeiras no banco. O MPRJ recomenda ainda o afastamento cautelar de todos os agentes diretamente envolvidos, além da adoção de ações de responsabilização para reparação de eventuais danos ao erário.</p>
<p>Em comunicado recente, o Rioprevidência informou ter aplicado cerca de R$ 960 milhões no Banco Master entre outubro de 2023 e agosto de 2024 — valores com vencimentos previstos apenas para 2033 e 2034. A autarquia negou que o montante ultrapasse R$ 2,6 bilhões, esclarecendo que essa cifra decorreu de um cálculo previamente divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e já contestado em recurso.</p>
<p>A liquidação do banco expôs os recursos do regime próprio de previdência a um risco de crédito considerado desproporcional e incompatível com boas práticas de gestão. Segundo o MPRJ, a fragilidade da instituição financeira era conhecida diante do quadro de irregularidades e deterioração patrimonial identificado pelo Banco Central, o que torna ainda mais grave a permanência dos investimentos.</p>
<p>O impacto ultrapassa o âmbito previdenciário e atinge diretamente o equilíbrio fiscal do estado. As falhas na condução dos investimentos resultaram na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), condição essencial para que o governo do Rio receba transferências voluntárias da União e contrate operações de crédito com bancos federais. A ausência desse certificado levou a administração estadual à inscrição no CAUC — o que representa um bloqueio estrutural na capacidade de financiamento do estado.</p>
<p>O MPRJ estipulou prazo de 10 dias para que Rioprevidência e Sefaz-RJ informem as providências adotadas. Também determinou a apresentação, em até 30 dias, de um plano conjunto de saneamento capaz de restabelecer o CRP, liberar repasses federais e mitigar prejuízos decorrentes da irregularidade. O documento requer ainda a divulgação detalhada dos investimentos realizados: datas, valores, responsáveis e medidas tomadas para contenção de danos.</p>
<p>Para o Ministério Público, a atuação coordenada da Secretaria de Fazenda é indispensável não apenas para regularizar a situação previdenciária, mas para garantir a estabilidade fiscal do estado e a proteção dos benefícios dos servidores.</p>
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		<item>
		<title>MPF pede suspensão de multas em pedágios Free Flow na Via Dutra</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/mpf-pede-suspensao-de-multas-em-pedagios-free-flow-na-via-dutra/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Sep 2025 16:28:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[Expressso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Fação]]></category>
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		<category><![CDATA[Pedágio]]></category>
		<category><![CDATA[Rodovias]]></category>
		<category><![CDATA[sistema free flow]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para suspender a aplicação de multas por falta de pagamento no sistema de cobrança eletrônica de pedágio, conhecido como Free Flow, implantado na Via Dutra (BR-116) em trechos da capital paulista, Guarulhos e Arujá. A rodovia é administrada pela concessionária Motiva desde 2022. De acordo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para suspender a aplicação de multas por falta de pagamento no sistema de cobrança eletrônica de pedágio, conhecido como Free Flow, implantado na Via Dutra (BR-116) em trechos da capital paulista, Guarulhos e Arujá. A rodovia é administrada pela concessionária Motiva desde 2022.</p>
<p>De acordo com os procuradores, o Free Flow não pode ser classificado juridicamente como pedágio, mas como um serviço alternativo de conveniência, destinado a evitar congestionamentos em vias laterais. Por isso, a inadimplência não configuraria infração administrativa de trânsito, mas sim uma relação de consumo, que deveria ser regulada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.</p>
<p>O MPF alerta que o modelo pode gerar milhões de multas indevidas, levando motoristas ao superendividamento e até à suspensão do direito de dirigir, o que seria inconstitucional. O argumento se baseia em dados da BR-101 (Rio-Santos), onde o sistema já funciona: em 15 meses, foram registradas mais de 1 milhão de autuações, somando R$ 268 milhões em penalidades.</p>
<p>Na Dutra, o risco é ainda maior, segundo a ação, já que o trecho abriga o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos diários circulando entre cidades da Grande São Paulo.</p>
<h3>Reações</h3>
<p>Procurada, a concessionária Motiva informou que ainda não foi notificada oficialmente e que, quando isso ocorrer, adotará as medidas cabíveis previstas em lei.</p>
<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou que só se manifestará nos autos após receber notificação formal, mas ressaltou que o Free Flow é considerado uma inovação no modelo de concessões rodoviárias, trazendo benefícios como maior fluidez, segurança viária e conforto aos usuários. A agência destacou ainda que o sistema foi amplamente discutido em audiências públicas antes de sua implementação.</p>
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		<item>
		<title>Senado aprova MP que aumenta salário mínimo e amplia isenção do IR</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/senado-aprova-mp-que-aumenta-salario-minimo-e-amplia-isencao-do-ir/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Aug 2023 22:17:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[Isenção]]></category>
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		<category><![CDATA[Salário Mínimo]]></category>
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					<description><![CDATA[O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Agora, o texto segue para sanção presidencial. O reajuste do salário mínimo já [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Agora, o texto segue para sanção presidencial.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>O reajuste do salário mínimo já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP. Foi incluída ainda nesse texto a ampliação da isenção do IRPF. Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá que pagar imposto de renda.  Até então, a isenção era para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.</p>
<p>Um destaque do líder da oposição senador Rogério Marinho (PL-RN) queria retirar do texto o artigo que define que a política de valorização real do salário mínimo seja permanente.</p>
<p>O relator da matéria senador Jaques Wagner (PT-BA) rebateu que “todos os anos com ganho real implica um volume maior de dinheiro no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, movimenta mais a economia brasileira, trazendo prosperidade para todas as famílias”.</p>
<p>Após o debate, o senador Marinho retirou o destaque da pauta reconhecendo que não haveria maioria para mudar o texto.</p>
<p>Segundo a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será a soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB &#8211; soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Senado marca votação de autoridades para depois das eleições</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/senado-marca-votacao-de-autoridades-para-depois-das-eleicoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Aug 2022 01:07:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Rodrigo Pacheco]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
		<category><![CDATA[votação Multimídia]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu mobilizar os senadores para a votação de autoridades apenas após o primeiro turno das eleições, marcada para 2 de outubro. Este mês e setembro o Senado votará, em sessões semipresenciais, medidas provisórias (MPs) e projetos de lei sugeridos pelas bancadas. A votação de autoridades será presencial, com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu mobilizar os senadores para a votação de autoridades apenas após o primeiro turno das eleições, marcada para 2 de outubro. Este mês e setembro o Senado votará, em sessões semipresenciais, medidas provisórias (MPs) e projetos de lei sugeridos pelas bancadas.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A votação de autoridades será presencial, com os senadores registrando o voto no sistema de votação do plenário e em totens espalhados pelo Senado. Já os projetos de lei e as MPs podem ser votados pelo sistema remoto.</p>
<p>“<em>O Senado Federal realizará sessões semipresenciais, nos meses de agosto e setembro, para apreciação de medidas provisórias e projetos de lei sugeridos pelas bancadas. Já as sessões presenciais, em regime de esforço concentrado para apreciação de autoridades, conforme decisão da maioria dos líderes, ficarão para o período imediatamente após as eleições de 2 de outubro, para se garantir quórum qualificado</em>”, informou Pacheco pelas redes sociais.</p>
<p>Dentre as autoridades que esperam pela sua aprovação no Senado estão os desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues, indicados ontem (1º) pelo presidente da República para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>As medidas provisórias são prioridade, pois têm prazo para serem votadas antes de perderem a validade. Amanhã (3), por exemplo, três MPs podem ser votadas, a <a href="http://http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1108.htm" target="_blank" rel="noopener">1.108/2022</a>, que regulamenta o teletrabalho; a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1109.htm" target="_blank" rel="noopener">MP 1.109/2022</a>, sobre adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, como o corte ou suspensão temporária dos salários dos trabalhadores; e a <a href="http://https//in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.116-de-4-de-maio-de-2022-397571891" target="_blank" rel="noopener">MP 1.116/2022</a>, que institui o programa Emprega + Mulheres e Jovens, de incentivo à inserção desse público no mercado de trabalho.</p>
<p>As duas primeiras MPs perdem a validade nos próximos dias. A MP do teletrabalho e a MP das regras trabalhistas diferenciadas vencem na próxima segunda-feira (8). Já a MP 1.116/2022 tem validade até o dia 14 de setembro.</p>
<p>Rodrigo Pacheco se encontrou hoje com líderes partidários e ficou combinado que eles lhe entregarão uma lista de projetos considerados prioritários para votação na segunda semana de agosto.</p>
<p>Dentre os projetos que podem constar da lista, estão propostas que asseguram aos clientes de planos de saúde o acesso a procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, tirando a obrigação dos planos de saúde em cobrir determinados procedimentos, movimentou os senadores para atuarem no sentido contrário.</p>
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		<item>
		<title>Presidente em exercício assina MP sobre área estratégica de defesa</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/presidente-em-exercicio-assina-mp-sobre-area-estrategica-de-defesa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jun 2022 17:33:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[área estratégica de defesa]]></category>
		<category><![CDATA[EEDs]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Presidente em exercício]]></category>
		<category><![CDATA[Rodrigo Pacheco]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente da República em exercício, senador Rodrigo Pacheco, assinou nesta quinta-feira (9) a medida provisória que altera normas sobre as empresas estratégicas de defesa (EEDs), pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério da Defesa para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa. A MP foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (10). A medida acrescenta um artigo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<div>
<p>O presidente da República em exercício, senador Rodrigo Pacheco, assinou nesta quinta-feira (9) a medida provisória que altera normas sobre as empresas estratégicas de defesa (EEDs), pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério da Defesa para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa. A MP foi publicada no <em>Diário Oficial da União</em> de hoje (10).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A medida acrescenta um artigo para incluir que as EEDs são &#8220;essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas&#8221;.</p>
<p>Outro dispositivo no texto trata do credenciamento e descredenciamento das empresas pelo Ministério da Defesa. O capítulo autoriza o ministro a descredenciar EEDs <em>ex officio</em> (por dever do cargo), &#8220;no interesse da defesa nacional&#8221;, garantido o direito de defesa da empresa.</p>
<p>O ministro da Defesa também pode negar um descredenciamento pedido pela própria EED, &#8220;quando houver risco para o interesse da defesa nacional&#8221;, obrigando a empresa a permanecer credenciada por até cinco anos.</p>
<p>Pelo texto da MP, o Ministério da Defesa é obrigado a comunicar a condição ou a perda de condição de EED ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão subordinado ao Ministério da Economia. As juntas comerciais terão que comunicar ao Ministério da Defesa qualquer ato de alteração dos registros das EEDs.</p>
<p>A MP tem vigência até 21 de agosto, prorrogável por mais 60 dias. Os parlamentares têm até a próxima terça-feira (14) para apresentar emendas. O texto entra em regime de urgência em 7 de agosto, caso não tenha sido apreciado pelas duas Casas do Congresso.</p>
<p><em>*Com informações da Agência Senado</em></p>
</div>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Governo atualiza prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/governo-atualiza-prazo-de-reembolso-de-eventos-cancelados-na-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 14:32:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[O Diário Oficial da União de hoje (22) publica medida provisória que amplia alguns prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores de turismo e de cultura. A Medida Provisória nº 1.101 amplia até 31 de dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>O <a href="http://in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.101-de-21-de-fevereiro-de-2022-381724542" target="_blank" rel="noopener"><em>Diário Oficial da União</em></a> de hoje (22) publica medida provisória que amplia alguns prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores de turismo e de cultura.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A Medida Provisória nº 1.101 amplia até 31 de dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.</p>
<p>Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.</p>
<p>Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.</p>
<h2>Crédito</h2>
<p>Nessas situações, o crédito será repassado a herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrência do fato que impediu a solicitação. Esse crédito, visando a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro de 2023.</p>
<p>O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.</p>
<p>A medida provisória define como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro de 2023.</p>
<p>Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia), “incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.</p>
<p>Ainda segundo a MP, na hipótese desses profissionais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.</p>
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