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	<title>microempreendedores individuais &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Micro e pequenas empresas têm até hoje para aderir ao Simples</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Jan 2023 18:25:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas [&#8230;]]]></description>
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<p>As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até <span id="OBJ_PREFIX_DWT193_com_zimbra_date" role="link">hoje</span> para não ser excluído do programa.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Até a última sexta-feira (27)<a href="callto:(27),%20348.077"><span id="OBJ_PREFIX_DWT194_com_zimbra_phone" role="link">,</span></a><span id="OBJ_PREFIX_DWT194_com_zimbra_phone" role="link"> 348.077</span> micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na segunda quinzena<span id="OBJ_PREFIX_DWT195_com_zimbra_date" role="link"> de fevereiro</span>.</p>
<p>Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até <span id="OBJ_PREFIX_DWT196_com_zimbra_date" role="link">31 de janeiro</span> de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.</p>
<p>Por causa da pandemia de covid-19, em 2021 e 2022, o governo tinha prorrogado o prazo para o pagamento de débitos. A micro ou pequena empresa aderia ao Simples até <span id="OBJ_PREFIX_DWT197_com_zimbra_date" role="link">31 de janeiro</span>, data fixada por lei complementar, mas ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas. No ano passado, o prazo para a regularização de pendências havia sido estendido até <span id="OBJ_PREFIX_DWT198_com_zimbra_date" role="link">31 de mar</span>ço. Neste ano, a data limite voltou para <span id="OBJ_PREFIX_DWT199_com_zimbra_date" role="link">31 de janeiro</span>.</p>
<h2>Renegociação</h2>
<p>Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.</p>
<p>Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.</p>
<p>O processo de regularização deve ser feito por meio do <a href="http://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank" rel="noopener">Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC)</a>, requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.</p>
<p>Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Portal Regularize-se</a>, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no <a href="https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim" target="_blank" rel="noopener">Portal Redesim</a>.</p>
<h2>Como funciona</h2>
<p>Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.</p>
<p>Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.</p>
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