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	<title>Microempreendedor Individual &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Microempreendedor Individual &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Banco do Brasil lança cartão exclusivo para MEIs com benefícios atrativos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Sep 2024 11:02:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[O Banco do Brasil, em colaboração com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp), anunciou o lançamento do **Cartão MEI**, um produto financeiro exclusivo para microempreendedores individuais (MEIs). Entre os principais benefícios estão a **isenção de anuidade** e a possibilidade de parcelamento de compras. O cartão oferece as modalidades [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Banco do Brasil, em colaboração com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp), anunciou o lançamento do **Cartão MEI**, um produto financeiro exclusivo para microempreendedores individuais (MEIs). Entre os principais benefícios estão a **isenção de anuidade** e a possibilidade de parcelamento de compras.</p>
<p>O cartão oferece as modalidades de **débito e crédito** e inclui um QR Code que dá acesso a serviços no Portal do Empreendedor. Além disso, os usuários terão acesso a uma plataforma de engajamento e capacitação para o crescimento de seus negócios.</p>
<p>Durante o evento de lançamento, realizado em Brasília, o ministro Márcio França destacou a importância dos MEIs para a economia: &#8220;Esses empreendedores são responsáveis hoje por 70% dos empregos gerados no ano passado e neste ano&#8221;. Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 15,7 milhões de microempreendedores individuais ativos.</p>
<p>Além de ser uma ferramenta financeira, o Cartão MEI também funciona como uma **forma de identificação oficial** do registro do microempreendedor, ajudando na formalização e reconhecimento, especialmente daqueles que atuam no comércio informal. O ministro ressaltou que o cartão proporciona dignidade aos microempreendedores: &#8220;A pessoa vai ter a chance de mostrar o seu cartão e vai ser reconhecido&#8221;.</p>
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		<title>Como fazer a declaração de Imposto de Renda para MEI?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Apr 2022 16:09:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Exrpresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Microempreendedor Individual]]></category>
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					<description><![CDATA[Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção. Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.</p>
<p>Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.</p>
<p>No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.</p>
<p>Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.</p>
<p>Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).</p>
<p>Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.</p>
<p>Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda</p>
<p><strong>Passo 1</strong><br />
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado</p>
<p><strong>Passo 2</strong><br />
Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda<br />
•        8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;<br />
•        16% da receita bruta para transporte de passageiros;<br />
•        32% da receita bruta para serviços em geral.</p>
<p><strong>Passo 3</strong><br />
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e<br />
Dividendos Recebidos pelo Titular”</p>
<p><strong>Passo 4</strong><br />
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta</p>
<p><strong>Passo 5</strong><br />
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”</p>
<p>O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.</p>
<p>Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).</p>
<p>Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.</p>
<p>•        Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;<br />
•        Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);<br />
•        Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;<br />
•        Comprou ou vendeu ações na bolsa;<br />
•        Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;<br />
•        Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;<br />
•        Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;<br />
•        Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.</p>
<p>Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.</p>
</div>
</div>
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