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	<title>Medida Provisória &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Medida Provisória &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Validade das medidas provisórias que restringiam despesas com cultura perde efeito</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/validade-das-medidas-provisorias-que-restringiam-despesas-com-cultura-perde-efeito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Feb 2023 18:59:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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		<category><![CDATA[Cultura]]></category>
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					<description><![CDATA[As medidas provisórias editadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro estão prestes a perder a validade. A MP 1.087/2022 adiou os repasses orçamentários a setores da cultura e de eventos, enquanto a MP 1.135/2022 limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Embora tenham recebido emendas, as medidas não foram [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As medidas provisórias editadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro estão prestes a perder a validade. A MP 1.087/2022 adiou os repasses orçamentários a setores da cultura e de eventos, enquanto a MP 1.135/2022 limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Embora tenham recebido emendas, as medidas não foram votadas na Câmara e, consequentemente, não foram enviadas ao Senado para aprovação.</p>
<h2>Tramitação</h2>
<p>Medidas provisórias têm duração de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, após o que expiram se não forem votadas nas Casas do Parlamento.</p>
<p>De acordo com a Constituição, relações jurídicas estabelecidas por MP&#8217;s não aprovadas podem ser confirmadas pelo Congresso, através de um decreto legislativo, dentro dos 60 dias subsequentes à expiração. Neste caso, as ações tomadas durante a vigência da medida provisória podem ser validadas.</p>
<p>Atualmente, há ao menos 24 medidas provisórias aguardando votação no Congresso Nacional.</p>
<h2>STF</h2>
<p>Ontem, o STF ratificou uma decisão de liminar que garantiu a transferência de fundos para o setor cultural.</p>
<p>A ação havia sido apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a MP 1.135/2022. O STF havia suspenso a MP, mas restaurou a eficácia da legislação criada pelo Congresso para fornecer ajuda emergencial ao setor afetado pela pandemia de COVID-19.</p>
<p>No entanto, a Rede informou posteriormente à Corte que o Poder Executivo não tinha fornecido a execução orçamentária apropriada para a transferência de verbas para o setor cultural em 2022. Dessa forma, o pedido da Rede foi aceito para garantir que a ajuda financeira destinada ao setor pela legislação possa ser usada em 2023.</p>
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		<title>MP muda tabela do preço do frete rodoviário de carga</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/mp-muda-tabela-do-preco-do-frete-rodoviario-de-carga/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 May 2022 17:49:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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		<category><![CDATA[Tabela]]></category>
		<category><![CDATA[Transporte de Carga]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Foi publicada hoje (17) no <em>Diário Oficial da União (DOU)</em> a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.117-de-16-de-maio-de-2022-400309305" target="_blank" rel="noopener">Medida Provisória (MP) 1117/2022</a> que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.</p>
<p>O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.</p>
<p>A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.</p>
<p>&#8220;Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade&#8221;, diz nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência.</p>
<p>Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.</p>
<p>Na semana passada, a Petrobras anunciou um reajuste de 8,87% no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do litro do combustível no atacado passou de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de R$ 0,40, que começou a ser cobrado a partir do dia 10.</p>
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		<title>Câmara aprova retomada da gratuidade no despacho de bagagens</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/camara-aprova-retomada-da-gratuidade-no-despacho-de-bagagens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Apr 2022 14:05:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aeroportos]]></category>
		<category><![CDATA[Bagagem]]></category>
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		<category><![CDATA[legislação aérea]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), por 273 votos a favor e 148 contrários, a retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A mudança faz parte de medida provisória que reformula a legislação do setor aéreo. A matéria segue [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), por 273 votos a favor e 148 contrários, a retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A mudança faz parte de medida provisória que reformula a legislação do setor aéreo. A matéria segue para análise do Senado.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que inclui um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.</p>
<p>&#8220;As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a cobrança da bagagem. A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número expressivo de Parlamentares, e agora todos viram que foram enganados&#8221;, destacou a deputada. &#8220;Então, é hora de cobrarmos das empresas a parte delas. Se elas estão cobrando tão caro pela passagem, então que deem ao cidadão o direito de ter pelo menos uma mala despachada de forma gratuita&#8221;, acrescentou.</p>
<h2>Enganados</h2>
<p>Diversos deputados se disseram “enganados” pelas empresas aéreas, que defendiam que a cobrança pelo despacho de bagagem iria diminuir o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.</p>
<p>&#8220;Todos os parlamentares do mandato anterior que já deliberaram sobre essa matéria sabem que foram enganados. Nós já votamos pela cobrança das malas para o barateamento das tarifas das passagens. Isso não aconteceu. As passagens ficaram mais caras, a população ainda tem que pagar pela mala, e não há o serviço adequado até hoje pelas companhias. Nós estamos fazendo justiça nesta noite, na Câmara dos Deputados, para não haver a cobrança da bagagem da população brasileira, que já paga uma tarifa exorbitante e abusiva&#8221;, afirmou o deputado Sandro Alex (PSD-PR).</p>
<h2>Mudanças</h2>
<p>A proposta aprovada define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo que submetida à regulação, pode ser livremente explorada pelos entes privados. O texto do relator, deputado General Peternelli (União-SP), prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).</p>
<p>“Desafios ainda persistem no setor, a exemplo do custo crescente com combustíveis e desarranjo das cadeias de produção mundiais, de forma que a busca por eficiência e simplificação é crucial para melhor saúde financeira das empresas de aviação e para a prestação adequada dos serviços”, justificou o relator.</p>
<p>Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.</p>
<p>Mesmo favoráveis à medida, deputados da base governista argumentaram que ainda há mais modificações a serem feitas para desburocratizar o setor aéreo no país.</p>
<p>&#8220;Nós temos ainda muitos entraves, muitos problemas, mas eu tenho certeza de que este é um bom começo para se destravar a aviação brasileira, principalmente na sua origem, nos aeroclubes, nas escolas de aviação e no transporte aéreo de menor potencial, de menor grandeza. Por isso, há incentivos claros à aviação geral nesta medida provisória, que trarão, com certeza, muitos frutos daqui a alguns anos&#8221;, afirmou o deputado Coronel Tadeu (PL-SP).</p>
<p>Editada pelo governo federal em dezembro do ano passado, a MP já está em vigor e foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com as novas condições do processo de certificação a que devem se submeter as companhias interessadas em explorar o transporte aéreo no país.</p>
<h2>Indisciplinados</h2>
<p>O texto de Peternelli inclui dispositivo para punir passageiros indisciplinados. A proposta permite que companhias aéreas deixem de vender, por até 12 meses, bilhete ao passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. A restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiros em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.</p>
<p>O tema ainda será regulamentado e o texto deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido. Essa regulamentação também incluirá a forma para que os dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina sejam compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.</p>
<h2>Oposição</h2>
<p>Parlamentares de partidos de oposição tentaram adiar a análise da medida ao obstruir a votação. Para o deputado Afonso Florence (PT-BA) a medida provisória “é perigosa para a vida de brasileiras e brasileiros” ao retirar a competência da Agência Nacional de Aviação Civil para avaliar a proposta de construção de aeródromos.</p>
<p>“Imaginem que ela retira a competência da Anac de avaliar a proposta de construção de aeródromos. Um investidor vai construir uma pista de pouso, de decolagem, sem a aprovação da Anac, para só depois pedir a autorização da agência. Imaginem se, após um investimento de milhões, aquele aeródromo não fosse credenciado? Provavelmente será! E se ele tiver que ser submetido a uma apreciação posterior à construção, por que não é submetido à apreciação antes da construção?”, questionou.</p>
<p>Na avaliação da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a medida vai, “na prática, aumentar o valor das passagens.”</p>
<p>“Estamos falando de um país de dimensões continentais. Não é possível que o controle, consequentemente, a concessão sobre a circulação neste território seja feita sem nenhum tipo de regulamentação e de acompanhamento do Estado. Isso significa principalmente que os rincões do país, para você poder acessá-los, ou para você se deslocar, as passagens vão ser ainda mais caras do que acontece hoje, sem contar que isso pode aumentar o risco muito grande no trânsito aéreo”, disse.</p>
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		<title>Conheça as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remoto</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/conheca-as-regras-previstas-na-mp-que-regulamenta-o-trabalho-remoto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2022 21:42:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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		<category><![CDATA[Teletrabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, &#8220;modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)&#8221;, além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.</p>
<p>Segundo a pasta, o teletrabalho (ou trabalho remoto) é caracterizado como &#8220;prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo&#8221;.</p>
<h2>Produção ou tarefa</h2>
<p>De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada; por produção; ou tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.</p>
<p>&#8220;Será viável, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas&#8221;, detalha o Ministério do Trabalho por meio de seu site.</p>
<p>A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.</p>
<p>O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.</p>
<p>Essa alteração, no entanto, precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, “por escrito ou por meio eletrônico”.</p>
<h2>Equipamentos e infraestruturas</h2>
<p>A MP acrescenta que “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.</p>
<p>Caso o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”. Além disso, o período da jornada normal de trabalho será computado como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, na impossibilidade do oferecimento dessas condições via regime de comodato.</p>
<p>A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.</p>
<p>Por fim, a MP prevê que a adoção do regime de teletrabalho poderá ser estendida a estagiários e aprendizes.</p>
</div>
</div>
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		<title>Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/governo-publica-medida-provisoria-para-regulamentar-o-trabalho-remoto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Mar 2022 19:50:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Alimentação]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho Remoto]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo federal apresentou hoje (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>O governo federal apresentou hoje (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no <em>Diário Oficial da União</em>. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.</p>
<p>A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.</p>
<p>A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.</p>
<p>No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.</p>
<p>A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.</p>
<p>Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.</p>
<p>&#8220;Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.</p>
<p>Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.</p>
<h2>Auxílio Alimentação</h2>
<p>No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.</p>
<p>Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.</p>
<p>O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.</p>
<p>Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.</p>
<p>A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.</p>
<h2>Calamidades</h2>
<p>Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.</p>
<p>Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e  visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.</p>
<p>“A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse.</p>
<p>Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados.</p>
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		<title>Renegociação do Fies pode atender mais de 1 milhão de estudantes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jan 2022 15:18:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Fies]]></category>
		<category><![CDATA[Jair Bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
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					<description><![CDATA[A medida provisória (MP) que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode atender pouco mais de 1 milhão de estudantes, que representam contratos no valor de R$ 35 bilhões. Os números são do Ministério da Educação (MEC) e levam em conta o total de 2,6 milhões de contratos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>A medida provisória (MP) que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode atender pouco mais de 1 milhão de estudantes, que representam contratos no valor de R$ 35 bilhões. Os números são do Ministério da Educação (MEC) e levam em conta o total de 2,6 milhões de contratos ativos do Fies, abertos até 2017, com saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% (1,07 milhão) estão inadimplentes há mais de 360 dias. O texto que facilita o pagamento dos atrasados foi editado no último dia de 2021 e ainda precisa de um decreto regulamentador. <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Dentre as principais propostas estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida. O desconto será 92% da dívida consolidada no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%. Durante a <em>live </em>desta quinta-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro abordou o tema.</p>
<p>&#8220;Resolvemos acertar com a Economia, com o Ministério da Educação, abater completamente os juros e, quando vai para o principal [da dívida], abater 92% de desconto. Isso vai atingir em torno de 550 mil estudantes que estão no Cadastro Único ou Auxílio Emergencial. Então, eles terão que pagar, tirando o juros, 8% do principal apenas e ainda pode ser parcelado isso daí. Grande oportunidade de pessoas se verem livres do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. Livre no tocante a dívidas. E outros 520 mil atende os demais casos que têm dívidas também, mas o desconto vai ser um pouco menor, em vez de 92%, [será] de 86,5%&#8221;, detalhou.</p>
<p>Pelos números do MEC, os estudantes com contratos do Fies que estão no CadÚnico ou que receberam Auxílio Emergencial somam 548 mil contratos. Os demais estudantes inadimplentes somam outros 524,7 mil contratos de financiamento.</p>
<p>O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.</p>
<p>A renegociação de dívidas do programa deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. Apesar de estar em vigor desde a semana passada, a MP ainda precisará ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 dias após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.</p>
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