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	<title>Medicamento &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Medicamento &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Anvisa aprova primeira insulina semanal para diabetes tipo 1 e 2</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/anvisa-aprova-primeira-insulina-semanal-para-diabetes-tipo-1-e-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Mar 2025 21:18:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[ANVISA]]></category>
		<category><![CDATA[Awiqli]]></category>
		<category><![CDATA[Diabetes]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a primeira insulina semanal do mundo para o tratamento de pacientes adultos com diabetes tipo 1 e 2. O medicamento, chamado Awiqli, é produzido pela farmacêutica Novo Nordisk e foi desenvolvido para substituir as insulinas basais de aplicação diária. Apesar da aprovação no Brasil, ainda não há [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a primeira insulina semanal do mundo para o tratamento de pacientes adultos com diabetes tipo 1 e 2. O medicamento, chamado Awiqli, é produzido pela farmacêutica Novo Nordisk e foi desenvolvido para substituir as insulinas basais de aplicação diária. Apesar da aprovação no Brasil, ainda não há previsão de lançamento no país.</p>
<h3><strong>Eficácia e segurança do novo tratamento</strong></h3>
<p>A aprovação da Anvisa foi baseada nos resultados do programa de ensaios clínicos Onwards, que demonstraram que a insulina icodeca — princípio ativo da Awiqli — proporciona controle glicêmico estável ao longo da semana com uma única aplicação.</p>
<p>Segundo os estudos, a insulina semanal apresentou eficácia e segurança comparáveis às insulinas basais diárias, tanto para pacientes com diabetes tipo 1 quanto para aqueles com diabetes tipo 2. Além disso, a medicação foi testada em perfis diversos de pacientes, incluindo aqueles com disfunção renal, sem aumento significativo de eventos adversos graves, como hipoglicemia severa.</p>
<h3><strong>Disponibilidade global e perspectivas</strong></h3>
<p>A icodeca já foi aprovada em diversos países, como Austrália, Suíça, Alemanha, Japão e Canadá, além da União Europeia. Na China, a liberação foi concedida para o tratamento de diabetes tipo 2 em adultos. Nos Estados Unidos, o medicamento aguarda avaliação da FDA (agência reguladora norte-americana).</p>
<p>A Novo Nordisk reforçou que todos os medicamentos da empresa são vendidos sob prescrição médica e que o uso da insulina semanal deve ser sempre acompanhado por um profissional de saúde. No Brasil, não há previsão para a comercialização do produto.</p>
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		<title>Teto de reajuste de medicamentos em 2024: CMED estabelece limite de 4,5%</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/teto-de-reajuste-de-medicamentos-em-2024-cmed-estabelece-limite-de-45/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Mar 2024 13:52:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Medicamento]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Reajuste]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu o limite máximo de reajuste para os remédios em 4,5% para o ano de 2024, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde (MS) nesta sexta-feira (29). Este percentual de aumento, o mais baixo desde 2020, entrará em vigor a partir do dia 1º de abril e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu o limite máximo de reajuste para os remédios em 4,5% para o ano de 2024, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde (MS) nesta sexta-feira (29).</p>
<p>Este percentual de aumento, o mais baixo desde 2020, entrará em vigor a partir do dia 1º de abril e não representa um ajuste automático nos preços, mas sim um limite autorizado para o reajuste, como esclareceu o Ministério da Saúde.</p>
<p><em>&#8220;A fixação desse percentual não implica em um aumento automático nos preços, mas sim estabelece um teto permitido para o reajuste&#8221;</em>, ressaltou o MS.</p>
<p>Para determinar este índice, a CMED considera diversos fatores, incluindo a inflação dos últimos 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não contemplados pela inflação como câmbio e tarifas de energia elétrica, bem como a competição no mercado, conforme estabelecido no cálculo desde 2005.</p>
<p>O índice de reajuste de preços dos medicamentos coincidiu com a variação do IPCA dos últimos 12 meses, que registrou um aumento de 4,5%, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).</p>
<p>Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do MS, destacou: <em>&#8220;O Brasil atualmente adota uma política de regulação de preços voltada para a proteção do cidadão, estabelecendo sempre um limite para o percentual de aumento para proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço.&#8221;</em></p>
<p>A CMED, responsável por regular o preço dos medicamentos no Brasil, é um órgão interministerial composto por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, além da participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que oferece suporte técnico para as decisões.</p>
<p><em>&#8220;A CMED estabelece limites para os preços dos medicamentos, implementa regras para promover a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas normas não são seguidas. Além disso, é responsável por fixar e monitorar a aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas&#8221;</em>, informou a Câmara.</p>
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		<title>Anvisa libera a venda do Lagevrio para tratamento da covid-19</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/anvisa-libera-a-venda-do-lagevrio-para-tratamento-da-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Dec 2022 15:50:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[ANVISA]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Lagevrio]]></category>
		<category><![CDATA[Medicamento]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[panedmia]]></category>
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					<description><![CDATA[A venda do medicamento Lagevrio (molnupiravir), utilizado no tratamento da covid-19, para farmácias e hospitais particulares do país foi aprovada por unanimidade pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, tomada nessa quinta-feira (22), autoriza o fornecimento do medicamento para o mercado privado, com a rotulagem em inglês, porém com entrega da bula e folheto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A venda do medicamento Lagevrio (molnupiravir), utilizado no tratamento da covid-19, para farmácias e hospitais particulares do país foi aprovada por unanimidade pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, tomada nessa quinta-feira (22), autoriza o fornecimento do medicamento para o mercado privado, com a rotulagem em inglês, porém com entrega da bula e folheto informativo aos pacientes abordando as informações referentes à gravidez e lactação, em português.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A bula em português também estará disponível nos<em> </em><em>sites</em> institucional da MSD Brasil e no global, também será possível escanear o código QR no rótulo do produto que direcionará para o <em>site</em> global da empresa com acesso às bulas.</p>
<p>A venda em farmácias deve ser realizada, sob retenção de receita médica e uma via da Receita de Controle Especial deve ficar retida no estabelecimento, com dispensa e orientação pelo farmacêutico ao paciente sobre o uso correto do medicamento.</p>
<p>“A aprovação levou em consideração a venda do medicamento ao mercado privado em outros países com autoridades internacionais de referência, como Estados Unidos, Japão e Reino Unido. A medida também considerou o cenário epidemiológico atual, com a circulação das novas subvariantes da Ômicron e o aumento de casos da doença no país”, justificou a Anvisa em nota.</p>
<p>Segundo a diretora relatora, Meiruze Freitas, a venda no mercado privado irá aumentar a facilidade de acesso ao tratamento da covid-19, visto que o medicamento deve ser tomado dentro de cinco dias após o início dos sintomas. “Para ajudar a prevenir a progressão da doença, internações hospitalares e mortes, os medicamentos antivirais para infecções respiratórias agudas devem ser usados o mais cedo possível após o correto diagnóstico da infecção”, afirmou a diretora. Ela reiterou que o tratamento não substitui a vacinação.</p>
<p>“Reafirmo e enfatizo que os benefícios esmagadores da vacinação na proteção contra as formas graves e óbitos ocasionados pela covid-19, superam em muito o risco das raras reações adversas relacionadas as vacinas aprovadas pela Anvisa”, acrescentou Meiruze Freitas,</p>
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		<title>Anvisa determina apreensão de medicamento falsificado Humira</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/anvisa-determina-apreensao-de-medicamento-falsificado-humira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jun 2022 20:57:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[ANVISA]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Humira AC 40 mg]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Medicamento]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Resolução]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de mais um lote falsificado do medicamento Humira AC 40 mg, na forma de seringa preenchida. Em um mês, é o segundo lote que tem proibido o uso, a distribuição e a comercialização de unidades que, segundo a empresa Abbvie Farmacêutica, é falsificado. A resolução publicada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de mais um lote falsificado do medicamento Humira AC 40 mg, na forma de seringa preenchida. Em um mês, é o segundo lote que tem proibido o uso, a distribuição e a comercialização de unidades que, segundo a empresa Abbvie Farmacêutica, é falsificado.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.789-de-1-de-junho-de-2022-404886175" target="_blank" rel="noopener">resolução publicada hoje</a> determina a apreensão das unidades falsificadas do lote 1153971 (fab. 03/2021 e val. 02/2023).</p>
<p>Já a resolução <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.413-de-02-de-maio-de-2022-397550127" target="_blank" rel="noopener">publicada em 4 de maio</a> determina a apreensão das unidades falsificadas do lote 1146607 (fab 05/2021, val 01/2023).</p>
<p>Em setembro de 2021, a Anvisa <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.744-de-29-de-setembro-de-2021-349581305" target="_blank" rel="noopener">publicou resolução</a> referente ao lote 1135258 (fab. 05/2020 e val. 04/2022)</p>
<p>Em nota, a Anvisa solicita aos serviços de saúde que, “caso identifiquem unidades com características de falsificação, não utilizem os produtos e comuniquem o fato à Agência, pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa)”.</p>
<p>Em caso de dúvidas sobre a procedência do produto, a recomendação é contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor da AbbVie Farmacêutica 08000222843. Confirmada a falsificação, deve-se reportar o fato à Anvisa.</p>
</div>
</div>
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