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	<title>Maconha &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Maconha &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Anvisa aprova cultivo de cannabis por empresas e amplia acesso a terapias no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jan 2026 22:25:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[ANVISA]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que representa um marco na regulamentação da cannabis medicinal no Brasil. A nova norma autoriza o cultivo da planta por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos, e permite a venda de produtos à base de cannabis, como o canabidiol, em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que representa um marco na regulamentação da cannabis medicinal no Brasil. A nova norma autoriza o cultivo da planta por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos, e permite a venda de produtos à base de cannabis, como o canabidiol, em farmácias de manipulação.</p>
<p>Com a decisão, a produção nacional passa a ser permitida de forma controlada e compatível com a demanda, conforme planejamento apresentado pelas empresas à Anvisa. A resolução também autoriza a importação da planta ou de extratos para fabricação de medicamentos no país.</p>
<p>Outro avanço importante é a ampliação das vias de administração dos produtos, que agora poderão ser bucal, sublingual e dermatológica, além das já existentes. O limite máximo de tetrahidrocanabinol (THC) foi fixado em 0,3%, tanto para materiais importados quanto para os produzidos no Brasil — concentração aceita internacionalmente para uso terapêutico.</p>
<h3>Comitê interministerial e fiscalização</h3>
<p>Para garantir controle e segurança em todas as etapas, a Anvisa vai criar e coordenar um comitê interministerial, com participação dos Ministérios da Justiça, da Saúde e da Agricultura e Pecuária. O grupo será responsável por ações permanentes de fiscalização, monitoramento e integração institucional.</p>
<p>As mudanças atendem a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no fim de 2024, estabeleceu que a Anvisa deveria regulamentar o cultivo e o uso da cannabis para fins exclusivamente medicinais.</p>
<h3>Reação positiva do setor</h3>
<p>A aprovação foi recebida com otimismo por entidades e especialistas que atuam na defesa do acesso à cannabis terapêutica. Para o advogado Emilio Figueiredo, um dos fundadores da primeira associação brasileira voltada ao fornecimento de medicamentos canábicos, o processo regulatório foi um avanço inédito.</p>
<p>“Foi muito interessante e surpreendente ver a Anvisa abrir espaço para a escuta da sociedade”, afirmou. Cofundador da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, Figueiredo avalia que a regulamentação traz mais clareza jurídica e amplia as possibilidades de acesso seguro aos tratamentos.</p>
<p>Representando a Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (Fact), Jair Pereira Barbosa Júnior destacou, durante a reunião da diretoria colegiada, que a norma fortalece o movimento associativo e reduz a insegurança jurídica enfrentada por pacientes e entidades que dependem de decisões judiciais.</p>
<h3>Mercado em expansão</h3>
<p>Mesmo antes da regulamentação do cultivo, o uso medicinal da cannabis já vinha crescendo no país. Segundo o Anuário da Kaya Mind 2025, o Brasil soma atualmente 873 mil pacientes em tratamento, número recorde e resultado de crescimento contínuo ao longo dos últimos anos.</p>
<p>O levantamento aponta a existência de 315 associações provedoras de cannabis medicinal, das quais 47 obtiveram autorização judicial para cultivo, totalizando cerca de 27 hectares plantados. Em 2025, o setor movimentou R$ 971 milhões, alta de 8,4% em relação ao ano anterior.</p>
<p>Desde 2015, o poder público já gastou R$ 377,7 milhões com fornecimento de produtos à base de cannabis por decisões judiciais. Hoje, apenas cinco estados brasileiros ainda não possuem leis específicas para o fornecimento público desses medicamentos, e 85% dos municípios já registraram ao menos um paciente tratado com cannabis medicinal desde 2019.</p>
<p>A nova resolução da Anvisa tende a reduzir custos, ampliar o acesso e fortalecer a pesquisa científica, consolidando o Brasil como um dos principais mercados emergentes de cannabis medicinal no mundo.</p>
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		<title>STF Descriminaliza porte de maconha: Medida não legaliza, mas altera consequências</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-descriminaliza-porte-de-maconha-medida-nao-legaliza-mas-altera-consequencias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Jun 2024 14:45:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[discriminilização]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Maconha]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Após um longo período de nove anos de interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, aprovada por 6 votos a 3, fixa o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, alterando a abordagem legal para questões [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Após um longo período de nove anos de interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, aprovada por 6 votos a 3, fixa o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, alterando a abordagem legal para questões relacionadas ao porte da substância.</p>
<p><strong>Consequências Administrativas, Não Criminais</strong></p>
<p>A decisão do STF não legaliza o porte de maconha, mantendo-o como comportamento ilícito. No entanto, o tratamento para quem for flagrado com até 40 gramas de maconha será administrativo, não mais penal. Ou seja, não haverá prisão, mas os infratores poderão ser advertidos ou obrigados a participar de cursos educativos, sem que isso implique em antecedentes criminais.</p>
<p><strong>Contexto e Decisão</strong></p>
<p>O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertências, mas mantinha a criminalização do porte. Com a nova decisão, as sanções passam a ser exclusivamente administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários como punição.</p>
<p><strong>Diferenciação entre Usuário e Traficante</strong></p>
<p>O STF determinou que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis caracteriza uso pessoal. A quantidade foi estabelecida com base em uma média das sugestões dos ministros, que variavam entre 25 e 60 gramas. Entretanto, a decisão permite a prisão por tráfico de drogas mesmo em casos envolvendo quantidades menores que 40 gramas, se houver indícios de comercialização, como balanças de precisão ou registros de vendas.</p>
<p><strong>Apreensão e Procedimentos Policiais</strong></p>
<p>A decisão do STF não impede abordagens policiais. Usuários de maconha ainda podem ser levados à delegacia, onde a droga será pesada e a situação avaliada para determinar se se trata de porte para uso pessoal. A polícia poderá apreender a substância, mas não será possível a prisão em flagrante nesses casos.</p>
<p><strong>Retroatividade e Revisão de Condenações</strong></p>
<p>O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas exclusivamente por porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com tráfico. A revisão dessas penas não será automática e dependerá de recursos apresentados à Justiça.</p>
<p>A decisão do STF representa uma mudança significativa na política de drogas no Brasil, focando em abordagens administrativas em vez de penais para usuários de maconha, ao mesmo tempo que mantém a distinção entre uso pessoal e tráfico.</p>
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		<title>STF Retoma julgamento da descriminalização da maconha</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-retoma-julgamento-da-descriminalizacao-da-maconha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jun 2024 13:24:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[descriminalização]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[Maconha]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a sessão prevista para iniciar às 14h. Até o momento, o placar está em 5 votos a 4 a favor da descriminalização. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram, e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a sessão prevista para iniciar às 14h. Até o momento, o placar está em 5 votos a 4 a favor da descriminalização.</p>
<p>Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram, e a maioria necessária para a descriminalização será alcançada com seis votos favoráveis.</p>
<h4><strong>Mudança na Natureza das Punições</strong></h4>
<p>Os ministros que já votaram indicam que, embora o porte de maconha continue sendo considerado ilícito, as penalidades para os usuários passarão a ter natureza administrativa em vez de criminal. Isso significa que os usuários não enfrentarão registro de reincidência penal ou obrigação de prestação de serviços comunitários.</p>
<p>Além disso, a Corte deve definir a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, propondo uma medida entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.</p>
<h4><strong>Contexto da Lei de Drogas</strong></h4>
<p>O STF está revisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que atualmente prevê penas alternativas, como prestação de serviços comunitários e participação em cursos educativos, para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Embora a lei elimine a pena de prisão, ela mantém a criminalização, resultando em inquéritos e processos judiciais para os usuários.</p>
<h4><strong>Esclarecimento sobre a Legalização</strong></h4>
<p>Na sessão de quinta-feira (20), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não trata da legalização da maconha. Ele esclareceu que o porte ainda será considerado ilícito, mas as sanções terão caráter administrativo, conforme a intenção do legislador.</p>
<h4><strong>Histórico dos Votos</strong></h4>
<p>O julgamento começou em 2015, com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer droga. Após outros votos, Mendes limitou a descriminalização à maconha, propondo medidas para distinguir entre consumo próprio e tráfico.</p>
<p>Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que a posse de 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas não caracterizaria tráfico. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes propôs uma quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas.</p>
<p>Ministros como Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques sugeriram manter a conduta criminalizada, com a definição de uma quantidade específica para distinguir usuários de traficantes. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, ao retomar o julgamento, abriu uma terceira via, defendendo que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte e sugerindo que o Congresso defina a quantidade que diferencia usuários de traficantes.</p>
<p>O julgamento prossegue hoje, com a expectativa de uma decisão final após os votos dos ministros restantes.</p>
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		<title>PEC das Drogas é inconstitucional e deve agravar cenário de violência</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/pec-das-drogas-e-inconstitucional-e-deve-agravar-cenario-de-violencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Apr 2024 10:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Maconha]]></category>
		<category><![CDATA[Pec da Droga criminalização das drogas]]></category>
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					<description><![CDATA[O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, a proposta que inclui no artigo 5º da Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. Especialistas ouvidos apontam que a medida, além de inconstitucional, deve agravar o cenário atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, a proposta que inclui no artigo 5º da Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.</p>
<p>Especialistas ouvidos apontam que a medida, além de inconstitucional, deve agravar o cenário atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é que descriminalizar as drogas e promover uma regulamentação seria uma solução mais eficiente.</p>
<p>A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.</p>
<blockquote><p>“É a demonstração de que o Senado Federal deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções criminosas”, avalia o advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, centro de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.</p></blockquote>
<p>Para o especialista, a descriminalização e a regulamentação seriam mais eficientes do que a alteração aprovada no Senado. “É essa a direção em que países com democracias de alta densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas autocracias e ditaduras”, disse o advogado, que é mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP).</p>
<p>A PEC, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, foi articulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A matéria está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.</p>
<p>Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao votar o tema, está exercendo uma função típica de corte constitucional, que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Além disso, o Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura da maioria política, quando a maioria política está alinhada para violar direitos fundamentais”, acrescentou.</p>
<h2>Proibição</h2>
<p>O advogado Erik Torquato, membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, avalia que a proibição é ineficaz. Segundo ele, a criminalização gera um efeito colateral muito maior do que as próprias substâncias em circulação na sociedade. O especialista defende que a regulamentação é o caminho mais eficiente e racional. “As substâncias que mais causam danos sociais nas famílias e na sociedade, prejuízo ao atendimento público de saúde, não são criminalizadas. E uma política pública eficiente de controle de substância, que é o controle do tabagismo, passou longe da criminalização”, disse.</p>
<p>Membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e integrante da Rede Reforma, a advogada Cecilia Galicio destaca que não há no mundo precedentes de criminalização constitucional do uso de substâncias.</p>
<p>“Acredito e torço por uma mobilização social não só capaz de reconhecer a indignidade da criminalização, como também em ações que discutam o movimento global de lidar com a questão do uso de substâncias sob a ótica dos direitos humanos, afinal, o tráfico de drogas é internacional, e não há solução local possível sem compreendermos esse fenômeno como um todo”, disse.</p>
<p>A conselheira do Conad ainda ressalta que a PEC trata de um tema que o STF já sinaliza como inconstitucional. “Com a iminência da decisão do STF, a princípio, dependendo do andamento do julgamento e da votação final na Câmara, viveremos um período de vacância, no qual podemos estar tanto sob a égide de uma lei mais justa, que seria a descriminalização, para rapidamente voltarmos à regência de uma lei injusta e retrógrada como pretende o Senado”.</p>
<h2>STF</h2>
<p>Erik Torquato afirmou que a PEC das drogas é inconstitucional e uma afronta ao artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea de proteção de direitos e garantias fundamentais, que se dedica a proteger os cidadãos contra arbítrios do Estado. Ele explica que o artigo só poderia ser alterado para expandir tais proteções e garantias, jamais para restringi-las. Isso porque a Constituição não permite a diminuição e o retrocesso de direitos.</p>
<blockquote><p>“Essa alteração que está sendo proposta [pelo Senado] insere no artigo 5º a restrição a um direito, a uma garantia fundamental, ele viola frontalmente o direito à intimidade, à vida privada, à dignidade, previsto na Constituição. Então o Supremo poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar já dentro do recurso extraordinário [sobre descriminalização de drogas]”, disse.</p></blockquote>
<p>Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir a decisão somente para a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não define a quantidade que difere o traficante do usuário.</p>
<p>Conforme os votos proferidos no STF até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de <em>Cannabis</em>. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que motivou o julgamento no STF, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.</p>
<h2>Violência policial</h2>
<p>Para o especialista da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, uma vez incluída a criminalização dos usuários na Constituição, haverá um aumento da repressão. “Sem sombra de dúvida, com a promulgação dessa emenda constitucional que criminaliza os usuários, aqueles que atuam na repressão ao varejo e ao consumo se sentirão ainda mais legitimados para implementar a política que já é implementada de combate às drogas”, disse Torquato.</p>
<p>Além disso, ele aponta que a PEC das Drogas representa a garantia do comércio de substâncias ilícitas centralizado no crime organizado. “É a constitucionalização do monopólio do tráfico de drogas na mão do crime organizado. Ou seja, é um desserviço à sociedade o que o Congresso Nacional está prestes a fazer.”</p>
<p>O advogado ressalta que o desdobramento mais natural da PEC é o acirramento de uma disputa de narrativa, no âmbito da criminalização de usuários e da perseguição violenta ao varejo de tais substâncias, o que tem o potencial de impactar uma população já vulnerável, residente em áreas de pouca assistência social, de baixo desenvolvimento humano, como as periferias das grandes cidades e o interior dos estados.</p>
<p>“[Locais] onde o Poder Público se mostra muito deficiente na garantia dos direitos e garantias fundamentais &#8211; saneamento básico, educação, segurança &#8211; e onde os grupos armados têm uma presença mais efetiva, que é também onde o combate violento ao comércio dessas substâncias ocorre. Certamente, os jovens pretos periféricos que moram nessas zonas de baixo desenvolvimento humano, nas periferias, nas favelas, eles se tornarão ainda mais vulneráveis a uma política de repressão que é violenta, estigmatizante e criminalizante”, alerta.</p>
<p>Cristiano Maronna enfatiza que o voto do ministro do STF Alexandre Moraes, neste caso da descriminalização, escancarou o modo disfuncional como a lei de drogas é aplicada atualmente, já que a mesma quantidade para um jovem negro periférico caracteriza tráfico e para pessoas brancas em bairros nobres caracteriza uso pessoal.</p>
<p>“O ministro faz um verdadeiro libelo contra o sistema de justiça &#8211; polícia, Ministério Público e judiciário &#8211; ao reconhecer que, depois que a lei de drogas entrou em vigor, usuários negros, pobres, periféricos e com baixa instrução passaram a ser tratados como traficantes em comparação com pessoas brancas flagradas com a mesma quantidade de drogas. Para o Senado Federal, essa situação não é um problema, isso não sensibilizou os senadores”, disse.</p>
<h2>Saúde</h2>
<p>Em relação a pessoas que fazem uso abusivo de drogas, Maronna aponta que a PEC fala em tratamento e avalia que isso se configura “um risco de massificação das comunidades terapêuticas, de implementação de medidas higienistas, como a internação forçada, que tem um índice baixíssimo de eficácia”.</p>
<p>Erik Torquato reforça que o tratamento de pessoas que fazem uso abusivo de substâncias jamais poderia estar previsto numa norma de cunho criminal. “Tratar pessoas que são doentes dentro de uma norma penal é um contrassenso, é criminalizar a condição de saúde da pessoa. É dizer que uma pessoa está doente porque ela é criminosa, ou é criminosa por estar doente”, disse.</p>
<p>Segundo ele, a criminalização dessas pessoas, promove, na verdade, seu afastamento dos equipamentos de saúde, cuidado e atenção. “Nós estamos afastando essas pessoas de uma atenção humanizada, de uma política pública humanizada. É inadmissível tratar aquilo que é assunto de saúde pública numa norma criminalizante.”</p>
<p>Diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias aponta que a lei de drogas aprovada em 2006, embora tenha problemas, muda o olhar em relação ao usuário, passando a ter uma perspectiva mais humanista e integrativa, além de despenalizar.</p>
<p>“Quando se traz a criminalização de novo, novamente afasta esse cidadão da política de saúde pública. Tem aí um recado de que aquilo que ele faz é crime. E joga-se para debaixo do tapete um problema que é super importante de ser enfrentado a partir de uma perspectiva de saúde, a partir de uma perspectiva de educação, de conscientização”, avalia.</p>
<p>Ela reafirma a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição sobre as drogas, já que restringe as garantias fundamentais e individuais.</p>
<blockquote><p>“São vários passos atrás, é um retrocesso tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de levar para a Constituição Federal a criminalização de qualquer droga”, finaliza.</p></blockquote>
<p>Pedimos um posicionamento do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos sobre desdobramentos e impactos da PEC das Drogas em políticas públicas e no contexto de violação de direitos, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem.</p>
</div>
</div>
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		<title>STF debate descriminalização do porte de drogas: saiba como cada ministro votou até agora</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-debate-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-saiba-como-cada-ministro-votou-ate-agora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Mar 2024 17:30:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Descriminalização das Drogas]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar o julgamento que poderá impactar a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Com início em 2015 e um placar de 5 a 1 favorável a alguma forma de flexibilização, a discussão aguarda há 9 anos por uma conclusão.</p>
<p>Em questão está um recurso contra uma decisão judicial em São Paulo, que manteve a condenação de um homem encontrado com 3 gramas de maconha. O réu foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas, que considera crime adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo drogas ilícitas para consumo pessoal.</p>
<figure id="attachment_74729" aria-describedby="caption-attachment-74729" style="width: 754px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-74729" src="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-STF-debate-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-Expresso-Carioca-1.webp?resize=754%2C504&#038;ssl=1" alt="STF Debate Descriminalização Do Porte De Drogas - Expresso Carioca" width="754" height="504" srcset="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-STF-debate-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-Expresso-Carioca-1.webp?w=754&amp;ssl=1 754w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-STF-debate-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-Expresso-Carioca-1.webp?resize=300%2C201&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-STF-debate-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-Expresso-Carioca-1.webp?resize=150%2C100&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-STF-debate-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-Expresso-Carioca-1.webp?resize=750%2C501&amp;ssl=1 750w" sizes="(max-width: 754px) 100vw, 754px" /><figcaption id="caption-attachment-74729" class="wp-caption-text">Maconha &#8211; Arquivo/Agência Brasil</figcaption></figure>
<p>As penas previstas são leves, incluindo advertências sobre os perigos das drogas, serviços comunitários e outras medidas educativas. No entanto, no cerne do debate no STF está a questão de saber se o usuário realmente causa algum dano à sociedade ao consumir substâncias ilícitas, para que tal ato possa ser considerado crime.</p>
<p>Outro ponto em discussão é até que ponto o Estado pode interferir na escolha individual de consumir uma substância, seja ela lícita ou ilícita, sem violar os princípios da intimidade e do direito à vida privada. Preliminarmente, os ministros também abordam se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto ou se essa é uma responsabilidade exclusiva do Congresso.</p>
<p>A sessão para retomada do julgamento está marcada para as 14h desta quarta-feira, sendo o primeiro item da pauta do plenário. O caso será revisitado com o voto do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise durante a última sessão, em agosto do ano anterior.</p>
<p>O recurso em análise tem repercussão geral, o que significa que, ao final, o plenário do STF deverá estabelecer uma tese que servirá como referência para todos os casos semelhantes na Justiça.</p>
<p><strong>Descriminalização versus Legalização</strong></p>
<figure id="attachment_74724" aria-describedby="caption-attachment-74724" style="width: 463px" class="wp-caption alignleft"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-full wp-image-74724" src="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-Ministro-do-STF-Gilmar-Mendes-Expresso-Carioca.webp?resize=463%2C298&#038;ssl=1" alt="Ministro Do STF Gilmar Mendes - Expresso Carioca" width="463" height="298" srcset="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-Ministro-do-STF-Gilmar-Mendes-Expresso-Carioca.webp?w=463&amp;ssl=1 463w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-Ministro-do-STF-Gilmar-Mendes-Expresso-Carioca.webp?resize=300%2C193&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-Ministro-do-STF-Gilmar-Mendes-Expresso-Carioca.webp?resize=150%2C97&amp;ssl=1 150w" sizes="(max-width: 463px) 100vw, 463px" /><figcaption id="caption-attachment-74724" class="wp-caption-text">Ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação sobre a descriminalização da maconha &#8211; Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil</figcaption></figure>
<p>O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, sustenta que o uso de drogas não deve ser considerado crime. Argumenta que é uma decisão privada e que qualquer dano resultante recai principalmente sobre a saúde do próprio usuário. Ele afirma que criminalizar o usuário de drogas resulta em estigmatização, prejudicando os esforços de redução de danos e prevenção de riscos.</p>
<p>Mendes diferencia ainda a descriminalização do consumo da legalização das drogas ilícitas, destacando que a primeira envolve uma abordagem de saúde pública e redução de danos, enquanto a segunda implica em uma regulamentação do consumo semelhante ao que foi feito em outros países.</p>
<p>No entanto, o ministro recuou em seu voto mais recente, optando por descriminalizar apenas o porte de maconha.</p>
<p><strong>Divergências e Propostas</strong></p>
<p>Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também defendem a descriminalização do porte de maconha, argumentando sobre os direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição. Barroso destacou ainda a necessidade de estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, visando reduzir o encarceramento de jovens negros.</p>
<p>Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin é o único a divergir até o momento, argumentando que a descriminalização pode agravar o combate às drogas. Mesmo assim, propôs uma quantidade específica para distinguir o uso pessoal do tráfico.</p>
<figure id="attachment_74723" aria-describedby="caption-attachment-74723" style="width: 463px" class="wp-caption alignleft"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-full wp-image-74723" src="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-Ministro-Cristiano-Zanin-e-contrario-a-descriminalizacao-da-maconha-Expresso-Carioca.webp?resize=463%2C309&#038;ssl=1" alt="Ministro Cristiano Zanin é Contrário à Descriminalização Da Maconha - Expresso Carioca" width="463" height="309" srcset="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-Ministro-Cristiano-Zanin-e-contrario-a-descriminalizacao-da-maconha-Expresso-Carioca.webp?w=463&amp;ssl=1 463w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-Ministro-Cristiano-Zanin-e-contrario-a-descriminalizacao-da-maconha-Expresso-Carioca.webp?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2024/03/06-Ministro-Cristiano-Zanin-e-contrario-a-descriminalizacao-da-maconha-Expresso-Carioca.webp?resize=150%2C100&amp;ssl=1 150w" sizes="(max-width: 463px) 100vw, 463px" /><figcaption id="caption-attachment-74723" class="wp-caption-text">Ministro Cristiano Zanin é contrário à descriminalização da maconha &#8211; Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil</figcaption></figure>
<p><strong>Situação Internacional</strong></p>
<p>A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas não é exclusiva do Brasil. Vários países ao redor do mundo já adotaram medidas nesse sentido, alguns permitindo o porte e o consumo de drogas em certas circunstâncias. As abordagens variam desde a descriminalização até a legalização, com diferentes consequências legais e sociais.</p>
<p>A situação no Brasil se insere em um contexto global de debates e mudanças nas políticas de drogas, com diferentes abordagens sendo exploradas em diversos países.</p>
<p>Ao acompanhar o desfecho desse julgamento, é possível que o Brasil se alinhe a uma tendência internacional em busca de políticas mais eficazes e humanitárias no combate ao uso de drogas.</p>
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		<title>STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-tem-cinco-votos-para-descriminalizar-porte-de-maconha-para-consumo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Aug 2023 14:25:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Drogas]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Maconha]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada. O placar do julgamento é de 5 votos a [&#8230;]]]></description>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada.</p>
<p>O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.</p>
<p>Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de <em>cannabis</em>. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.</p>
<p>Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber</p>
<p>O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.</p>
<h2>Votos</h2>
<p>Os votos de Rosa Weber e Cristiano Zanin foram os destaques da sessão de hoje.</p>
<p>A ministra decidiu adiantar o voto sobre a questão após Mendonça pedir a suspensão do julgamento. Em setembro, Rosa vai se aposentar ao completar 75 anos e não deve participar da retomada do julgamento.</p>
<p>A presidente disse que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários. Além disso, a ministra citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros.</p>
<p>&#8220;As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico&#8221;, afirmou.</p>
<p>A presidente também ressaltou que a decisão da Corte não está estimulando o consumo de drogas.</p>
<p>&#8220;Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio&#8221;, completou.</p>
<p>O único voto divergente foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Apesar de reconhecer que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, Zanin disse que a descriminalização apresenta &#8220;problemas jurídicos&#8221; e pode agravar o combate às drogas.</p>
<p>Contudo, o ministro votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de <em>cannabis</em> para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 11.343/2006</a>). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.</p>
<p>A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.</p>
<p>No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.</p>
</div>
</div>
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		<title>Zanin vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Aug 2023 22:35:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cristiano Zanin]]></category>
		<category><![CDATA[Droga]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Maconha]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal. Zanin proferiu o primeiro voto divergente sobre a questão. O ministro reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Zanin proferiu o primeiro voto divergente sobre a questão. O ministro reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização.</p>
<p>Contudo, o ministro disse que a descriminalização apresenta &#8220;problemas jurídicos&#8221; e pode agravar o combate às drogas.</p>
<p>&#8220;Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública&#8221;, afirmou.</p>
<p>Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de canabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.</p>
<p>O placar do julgamento é de 4 votos a 1 para descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.</p>
<p>A sessão prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros.</p>
<p>O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.</p>
<p>A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.</p>
<p>No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.</p>
</div>
</div>
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