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	<title>LGPD &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Brasil e União Europeia firmam acordo de equivalência em proteção de dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jan 2026 00:06:19 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil e a União Europeia (UE) firmaram, nesta terça-feira (27), um acordo de reconhecimento mútuo dos padrões de tratamento e proteção de dados pessoais e empresariais entre os dois territórios. A medida representa um marco para a economia digital e para as relações comerciais entre as partes, ao validar a equivalência entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira e o regime europeu de proteção de dados.</p>
<p>A cerimônia de oficialização ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath. Alckmin representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre agenda oficial no Panamá.</p>
<p>Durante o evento, Alckmin destacou que o acordo traz ganhos diretos para cidadãos e empresas. “Vai trazer mais segurança jurídica, facilitar a vida das pessoas e das empresas, reduzir custos, melhorar a competitividade e estimular investimentos recíprocos. Estudos indicam que o comércio digital pode crescer de 7% a 9% com essa decisão”, afirmou.</p>
<p>O vice-presidente ressaltou ainda a relevância estratégica da União Europeia para o Brasil, lembrando que o bloco é o segundo maior parceiro comercial do país, atrás apenas da China, além de figurar entre os principais investidores diretos em território brasileiro. Segundo ele, este é o primeiro acordo bilateral do Brasil especificamente voltado à proteção de dados.</p>
<p>Com a decisão, a Comissão Europeia reconhece que o Brasil oferece um nível adequado de proteção de dados pessoais. Em contrapartida, por meio da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Estado brasileiro atesta que a União Europeia mantém padrões equivalentes aos previstos na LGPD.</p>
<p>Para o comissário Michael McGrath, o reconhecimento recíproco cria uma ampla área de confiança envolvendo mais de 670 milhões de pessoas. “Essa decisão de adequação é muito abrangente, cobre os setores público e privado e pavimenta o caminho para o fluxo livre de dados, para o comércio e para os cidadãos. Os dados estarão protegidos, independentemente de onde circulem na Europa”, afirmou.</p>
<p>A ANPD classificou o acordo como um marco histórico para a proteção de dados pessoais, a economia digital e a consolidação de direitos fundamentais em um cenário cada vez mais orientado pelo uso de informações. O presidente da agência, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, explicou que o reconhecimento recíproco permite transferências internacionais de dados de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de mecanismos adicionais.</p>
<p>“A decisão de adequação assegura que os dados pessoais de brasileiros e brasileiras, quando transferidos para a União Europeia, recebam proteção equivalente à garantida aos cidadãos europeus”, destacou.</p>
<p>Prevista na LGPD, a decisão de adequação autoriza a transferência internacional de dados quando o país ou organismo de destino oferece nível de proteção considerado adequado. Segundo a ANPD, o acordo não se aplica a transferências realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal.</p>
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