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	<title>Lei Pix Pensão Alimentícia &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<description>Um Jornal que fala a língua do Brasil</description>
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		<title>Projeto do &#8220;Pix Pensão&#8221; simplifica cobrança de alimentos e permite débito automático mediante decisão judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Aug 2026 18:12:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O chamado &#8220;Pix Pensão&#8221; representa uma nova modalidade de cumprimento da obrigação de pagar pensão alimentícia, criada para tornar o processo mais eficiente e diminuir a inadimplência. A medida prevê que, após autorização judicial, o valor da pensão seja debitado automaticamente da conta bancária do devedor e transferido diretamente ao beneficiário ou ao seu representante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O chamado <strong>&#8220;Pix Pensão&#8221;</strong> representa uma nova modalidade de cumprimento da obrigação de pagar pensão alimentícia, criada para tornar o processo mais eficiente e diminuir a inadimplência. A medida prevê que, após autorização judicial, o valor da pensão seja debitado automaticamente da conta bancária do devedor e transferido diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal, sem a necessidade de uma cobrança mensal.</p>
<p>O mecanismo poderá ser solicitado durante a fase de cumprimento da decisão judicial que fixou a pensão alimentícia. Caberá ao beneficiário apresentar o pedido ao juiz responsável pelo processo. Se a solicitação for aceita, a instituição financeira do devedor ficará encarregada de realizar a transferência automática nas datas estabelecidas pela Justiça.</p>
<p>A proposta busca garantir maior regularidade no pagamento da pensão e reduzir a necessidade de medidas judiciais para cobrar parcelas em atraso. Atualmente, quando há inadimplência, o beneficiário pode recorrer a diferentes instrumentos previstos na legislação, como bloqueio de valores, penhora de bens e, em determinadas situações, até mesmo a prisão civil do devedor. Com o novo sistema, a expectativa é que parte desses conflitos seja evitada por meio da automatização do pagamento.</p>
<p>Caso não exista saldo suficiente na conta indicada para o débito, a instituição financeira deverá comunicar a autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro. A partir dessa informação, poderão ser adotadas medidas para localizar outros ativos financeiros do devedor, respeitando o limite correspondente ao valor atualizado da dívida alimentar.</p>
<p>O texto também amplia as possibilidades de satisfação do crédito alimentar ao permitir a penhora de valores existentes em contas vinculadas a empresários individuais, limitada às prestações alimentícias vencidas e não quitadas. A medida busca aumentar a efetividade da execução judicial em casos de inadimplência.</p>
<p>Além das mudanças relacionadas ao pagamento, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia em todo o país. Os dados deverão reunir informações sobre o perfil de quem paga e de quem recebe a pensão, preservando a identidade das partes e observando as regras de proteção de dados pessoais. A intenção é oferecer subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e demais beneficiários da prestação alimentar.</p>
<p>A proposta foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor. Se sancionada, a nova sistemática passará a integrar os instrumentos disponíveis para assegurar o cumprimento das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia, oferecendo uma alternativa para tornar os pagamentos mais previsíveis e reduzir a judicialização decorrente da inadimplência.</p>
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