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	<title>Lava Jato &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Lava Jato &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Justiça determina que Deltan Dallagnol pague R$ 135 mil a Lula por danos morais no caso do PowerPoint</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jul 2025 14:49:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a título de indenização por danos morais relacionados à coletiva conhecida como “caso do PowerPoint”. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira (25), após o processo ter [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a título de indenização por danos morais relacionados à coletiva conhecida como “caso do PowerPoint”. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira (25), após o processo ter transitado em julgado, não cabendo mais recursos.</p>
<p>O valor inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios, e deve ser quitado em até 15 dias. Embora não possa reverter a condenação, Dallagnol ainda pode contestar os cálculos apresentados pela Justiça.</p>
<h3><strong>Origem do processo</strong></h3>
<p>O caso teve início em 2016, quando Dallagnol, então coordenador da Operação Lava Jato, realizou uma entrevista coletiva para apresentar denúncia contra Lula, acusado de chefiar um esquema criminoso. Durante a apresentação, o ex-procurador exibiu um diagrama em PowerPoint que colocava o nome do petista no centro, cercado por expressões como <em>“proprinocracia”</em> e <em>“perpetuação criminosa no poder”</em>.</p>
<p>Naquele mesmo ano, o advogado de Lula, Cristiano Zanin — hoje ministro do STF — ingressou com ação por dano moral. Embora o presidente tenha perdido em primeira e segunda instâncias, pedindo inicialmente R$ 1 milhão de indenização, o caso foi revertido em 2022, quando a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, que Dallagnol extrapolou suas funções ao fazer juízo antecipado de culpa.</p>
<p>Os ministros fixaram a indenização em R$ 75 mil, acrescida de custas e honorários.</p>
<h3><strong>Confirmação da condenação</strong></h3>
<p>Em junho de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do STJ, rejeitando recurso de Dallagnol. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que o recurso não apresentava fundamentos jurídicos para alteração da sentença, apenas “inconformismo e resistência” ao cumprimento da decisão.</p>
<h3><strong>Contexto da Lava Jato</strong></h3>
<p>Lula chegou a ser condenado e preso por corrupção na Lava Jato, com decisões confirmadas até o STJ. Em 2021, porém, o STF anulou todas as condenações, reconhecendo irregularidades na condução da operação, entre elas a definição incorreta da jurisdição — segundo o Supremo, o petista deveria ter sido julgado no Distrito Federal e não no Paraná.</p>
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		<title>STJ Anula provas contra investigados na Lava Jato</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stj-anula-provas-contra-investigados-na-lava-jato/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2024 23:41:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Lava Jato]]></category>
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		<category><![CDATA[Odebrecht]]></category>
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					<description><![CDATA[A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas obtidas contra dois investigados pela Operação Lava Jato. A decisão, tomada na terça-feira (11), beneficia Glauco Colepicolo Legatti, ex-dirigente da Petrobras, e Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa, antiga subsidiária da estatal. As provas anuladas foram baseadas nos sistemas Drousys e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas obtidas contra dois investigados pela Operação Lava Jato. A decisão, tomada na terça-feira (11), beneficia Glauco Colepicolo Legatti, ex-dirigente da Petrobras, e Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa, antiga subsidiária da estatal.</p>
<p>As provas anuladas foram baseadas nos sistemas Drousys e My Web Day, mantidos pela empreiteira Odebrecht para organizar o pagamento de propina a agentes públicos. Essas evidências foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>O colegiado do STJ seguiu o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, que reconheceu a nulidade das provas. &#8220;Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto&#8221;, afirmou a ministra.</p>
<p>Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli do STF havia anulado as provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht, decisão que impactou todos os processos da Lava Jato. Além de apontar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos julgamentos da operação, Toffoli destacou que as provas não passaram por um acordo de cooperação internacional adequado.</p>
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		<title>Mendonça estabelece prazo de 60 dias para revisão de acordos da Lava Jato</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Feb 2024 23:04:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[acordos de leniência]]></category>
		<category><![CDATA[André Mendonça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Lava Jato]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou um período de 60 dias para que órgãos públicos e empresas envolvidas possam renegociar os termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Além disso, ele ordenou a suspensão de quaisquer sanções caso as empresas não cumpram os pagamentos acordados dentro desse prazo, efetivamente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou um período de 60 dias para que órgãos públicos e empresas envolvidas possam renegociar os termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Além disso, ele ordenou a suspensão de quaisquer sanções caso as empresas não cumpram os pagamentos acordados dentro desse prazo, efetivamente interrompendo o cumprimento das obrigações.</p>
<p>Os acordos de leniência envolvem empresas que concordam em reembolsar os cofres públicos e colaborar com investigações em troca de benefícios, como a continuação de contratos com o governo.</p>
<p>Nesta segunda-feira (26), Mendonça conduziu uma audiência de conciliação com empresas, a Procuradoria-Geral da República e diversos órgãos federais, incluindo a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União (AGU). Representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) também estiveram presentes.</p>
<p>Segundo informações do STF, o ministro negou durante a reunião estar promovendo um &#8220;revisionismo histórico&#8221; dos acordos. Mendonça é relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) na qual os partidos Psol, PCdoB e Solidariedade solicitam a suspensão dos acordos de leniência.</p>
<p>Esses partidos argumentam que houve abusos nas negociações, especialmente por terem sido realizadas antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, assinado entre os órgãos de controle e o STF, que regulamentou os acordos de leniência.</p>
<p>Os acordos de leniência da Lava Jato foram firmados na década passada, envolvendo várias empresas, como as empreiteiras Odebrecht e J&amp;F, dos irmãos Batista. Essas empresas concordaram em pagar multas bilionárias e colaborar com as investigações da Lava Jato.</p>
<p>Como resultado desses acordos, dezenas de executivos admitiram ter cometido crimes e irregularidades em contratos com a Petrobras.</p>
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		<title>Toffoli invalida provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/toffoli-invalida-provas-obtidas-no-acordo-de-leniencia-da-odebrecht/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Sep 2023 22:23:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Lava Jato]]></category>
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		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli invalidou nesta terça-feira (6) todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht. As informações sustentaram as ações e operações da conhecida Operação Lava Jato, que teve mais de 70 fases. O acordo de leniência &#8211; uma espécie de delação premiada &#8211; foi firmado em 2016, entre o Ministério Público [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli invalidou nesta terça-feira (6) todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht. As informações sustentaram as ações e operações da conhecida Operação Lava Jato, que teve mais de 70 fases. O acordo de leniência &#8211; uma espécie de delação premiada &#8211; foi firmado em 2016, entre o Ministério Público Federal e a Odebrecht. No ano seguinte, o acordo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Toffoli decidiu anular todos os documentos, que não podem mais ser usados em ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa. A decisão atende ao pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso aos conteúdos.</p>
<p>Na determinação, o ministro da Suprema Corte dá dez dias para que a Polícia Federal “apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing”, que trata de diálogos entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. No documento, Toffoli chama de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre a acusação e o magistrado.</p>
<p>Outra determinação do magistrado é que a Advocacia Geral da União (AGU) apure, “urgentemente, a conduta dos agentes públicos envolvidos” na Lava Jato, diante da “gravidade da situação”. A AGU já informou que vai cumprir a ordem e “após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas”, sem prejuízo da apuração “de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”.</p>
<p>O ministro do Supremo disse ainda que, diante da “gravidade da situação”, “já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia ser chamada de dos maiores erros judiciários da história do país”.</p>
<p>“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado, por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações ilegais&#8221;, concluiu o ministro.</p>
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		<title>Maioria do STF vota por rejeitar denúncia contra presidente da Câmara</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/maioria-do-stf-vota-por-rejeitar-denuncia-contra-presidente-da-camara/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Feb 2022 16:15:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Denuncia]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[Lava Jato]]></category>
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		<category><![CDATA[Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Presidente da Câmara]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por arquivar uma denúncia de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no âmbito da Lava Jato. O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a votar pelo arquivamento da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por arquivar uma denúncia de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no âmbito da Lava Jato.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a votar pelo arquivamento da denúncia, por insuficiência de provas. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barrosso.</p>
<p>O caso é julgado no Plenário Virtual, e os demais ministros tem até as 23h59 desta sexta-feira (11) para registrar seus votos no sistema do Supremo.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>A denúncia foi apresentada em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em peça assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Na peça, ela acusou Lira de ter recebido cerca de R$ 1,6 milhão em propina da empreiteira Queiroz Galvão.</p>
<p>O valor teria sido desviado de obras contratadas pela Petrobras, e o pagamento, feito em 2012. Em contrapartida, Lira teria favorecido a empreiteira em licitações dos ministérios da Cidade e da Integração Nacional. O direcionamento de recursos teria sido realizado em função de sua condição de líder do PP na Câmara e integrante da base aliada do então governo de Dilma Rousseff.</p>
<p>No lado operacional, segundo a denúncia, o esquema teria sido viabilizado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, por Francisco Ranulfo, então diretor operacional da Queiroz Galvão, e pelo empresário Leonardo Meirelles. Os valores pagos teriam sido fracionados e transferidos para contas em Hong Kong pelo doleiro Alberto Youssef, que relatou o caso em delação premiada.</p>
<p>Em nota, o advogado Pierpaolo Bottini, que representa Lira, disse que o deputado, ao contrário do que diz a acusação, foi na verdade o responsável por afastar o PP de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, o que teria gerado inimizade entre eles. “Fundamentar uma denúncia nas palavras desse doleiro é premiar um ato de vingança contra alguém que se postou contra suas práticas”, escreveu o defensor.</p>
<h2>Votos</h2>
<p>Em seu voto, Fachin disse que a PGR não foi capaz de coletar indícios convincentes no caso, para além de elementos meramente circunstanciais e da palavra do delator. “Em síntese, nada obstante as cópias dos contratos e das notas fiscais sem lastro sustentem razoavelmente o conjunto dos fatos delituosos, não comprovam minimamente o direcionamento dos valores ao agravante Arthur César Pereira de Lira”, escreveu o relator.</p>
<p>O ministro acrescentou que “não consta destes autos qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espúrios em favor do acusado Arthur César Pereira de Lira”.</p>
<p>Ainda que tenha tido o caso arquivado, Arthur Lira segue como réu em função de outra denúncia, aceita pela Primeira Turma do STF em outubro do ano passado, e na qual ele foi acusado de receber, em 2012, R$ 106 mil de propina em dinheiro vivo do então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, em troca da manutenção dele no cargo.</p>
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