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	<title>Julgamento &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Julgamento &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Monique Medeiros deixa presídio após decisão do júri; Ministério Público anuncia recurso</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/monique-medeiros-deixa-presidio-apos-decisao-do-juri-ministerio-publico-anuncia-recurso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jun 2026 21:24:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Dr. Jairinho]]></category>
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		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Monique Medeiros]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rio de Janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[Monique Medeiros deixou o sistema prisional do Rio de Janeiro na tarde desta quinta-feira (4) após decisão do 2º Tribunal do Júri que resultou na concessão de perdão judicial. A medida foi determinada ao fim do julgamento relacionado à morte de Henry Borel, menino de 4 anos que morreu em março de 2021 em um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Monique Medeiros deixou o sistema prisional do Rio de Janeiro na tarde desta quinta-feira (4) após decisão do 2º Tribunal do Júri que resultou na concessão de perdão judicial. A medida foi determinada ao fim do julgamento relacionado à morte de Henry Borel, menino de 4 anos que morreu em março de 2021 em um dos casos criminais de maior repercussão do país.</p>
<p>A decisão dos jurados alterou o enquadramento inicialmente atribuído à mãe da criança. O entendimento do conselho de sentença foi pela desclassificação da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, situação em que não há intenção de matar. Monique também foi responsabilizada por omissão diante das agressões sofridas pelo filho, recebendo pena de um ano e quatro meses de prisão. Como já havia permanecido presa preventivamente durante o andamento do processo, a punição foi considerada cumprida.</p>
<p>Apesar da liberação da ré, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou que irá recorrer da sentença. Para a promotoria, a conclusão do julgamento apresenta contradição em relação às respostas dadas pelos jurados durante a votação dos quesitos apresentados no plenário.</p>
<p>O promotor Fábio Vieira, que atuou na acusação, declarou que a decisão será questionada judicialmente. Segundo ele, o entendimento do Ministério Público é que a responsabilização de Monique deveria alcançar também o homicídio doloso atribuído ao caso. “A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou.</p>
<figure id="attachment_91076" aria-describedby="caption-attachment-91076" style="width: 754px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-91076" src="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-Justica-condenou-Jairinho-e-concedeu-perdao-a-Monique-Expresso-Carioca.webp?resize=754%2C503&#038;ssl=1" alt="Justiça Condenou Jairinho E Concedeu Perdão A Monique - Expresso Carioca" width="754" height="503" srcset="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-Justica-condenou-Jairinho-e-concedeu-perdao-a-Monique-Expresso-Carioca.webp?w=754&amp;ssl=1 754w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-Justica-condenou-Jairinho-e-concedeu-perdao-a-Monique-Expresso-Carioca.webp?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-Justica-condenou-Jairinho-e-concedeu-perdao-a-Monique-Expresso-Carioca.webp?resize=150%2C100&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-Justica-condenou-Jairinho-e-concedeu-perdao-a-Monique-Expresso-Carioca.webp?resize=750%2C500&amp;ssl=1 750w" sizes="(max-width: 754px) 100vw, 754px" /><figcaption id="caption-attachment-91076" class="wp-caption-text">Justiça condenou Jairinho e concedeu perdão a Monique &#8211; Foto: Brunno Dantas/TJRJ</figcaption></figure>
<p>Já o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, recebeu condenação de 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão. O júri o considerou culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação. De acordo com a acusação, ele foi o responsável direto pelas agressões que resultaram na morte da criança.</p>
<p>Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que Monique tinha conhecimento dos episódios de violência praticados contra Henry e não adotou medidas para proteger o filho. A acusação destacou que ela teria ignorado sinais de agressões e mantido a convivência da criança com o então companheiro.</p>
<p>A defesa da professora comemorou o resultado do julgamento. Em nota, os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais afirmaram que a decisão dos jurados ocorreu dentro das garantias constitucionais previstas para o Tribunal do Júri e refletiu a análise das provas produzidas ao longo da instrução processual.</p>
<p>Os defensores também reiteraram a tese apresentada desde o início do processo, segundo a qual Monique não participou das agressões contra o filho. A defesa sustentou que ela também teria sido vítima de uma relação marcada por violência psicológica e que não conseguiu identificar a gravidade da situação em tempo de evitar a tragédia.</p>
<p>A morte de Henry Borel ocorreu na madrugada de 8 de março de 2021, no Rio de Janeiro. Investigações concluíram que a criança apresentava diversas lesões provocadas por agressões. O caso gerou ampla mobilização da opinião pública e levou à criação da Lei Henry Borel, voltada ao fortalecimento dos mecanismos de proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.</p>
<p>Com o anúncio do recurso pelo Ministério Público, a discussão sobre a responsabilização de Monique Medeiros seguirá em instâncias superiores, mantendo aberto um dos capítulos mais marcantes do processo relacionado à morte de Henry Borel.</p>
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		<item>
		<title>Júri condena Jairinho a mais de 43 anos de prisão e concede perdão judicial a Monique no caso Henry Borel</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/juri-condena-jairinho-a-mais-de-43-anos-de-prisao-e-concede-perdao-judicial-a-monique-no-caso-henry-borel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jun 2026 10:02:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Caso Henry Borel]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jairinho condenado]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[Monique recebe perdão]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Após onze dias de julgamento, o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro definiu o desfecho de um dos casos criminais de maior repercussão do país. Na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Após onze dias de julgamento, o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro definiu o desfecho de um dos casos criminais de maior repercussão do país. Na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em março de 2021. Já a mãe do menino, Monique Medeiros da Costa e Silva, recebeu perdão judicial após ter a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo.</p>
<p>A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, responsável por conduzir o julgamento realizado no II Tribunal do Júri da capital fluminense. A sessão, iniciada em 25 de maio, foi encerrada durante a madrugada e entrou para a história do Judiciário estadual pela duração recorde.</p>
<figure id="attachment_91086" aria-describedby="caption-attachment-91086" style="width: 754px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-full wp-image-91086" src="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-A-juiza-Elizabeth-Louro-durante-interrogatorio-do-ex-vereador-Jairo-Souza-Santos-Junior-o-Dr.-Jairinho-no-caso-Henry-Borel-Expresso-Carioca.webp?resize=754%2C502&#038;ssl=1" alt="A Juíza Elizabeth Louro Durante Interrogatório Do Ex Vereador Jairo Souza Santos Junior, O Dr. Jairinho, No Caso Henry Borel - Expresso Carioca" width="754" height="502" srcset="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-A-juiza-Elizabeth-Louro-durante-interrogatorio-do-ex-vereador-Jairo-Souza-Santos-Junior-o-Dr.-Jairinho-no-caso-Henry-Borel-Expresso-Carioca.webp?w=754&amp;ssl=1 754w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-A-juiza-Elizabeth-Louro-durante-interrogatorio-do-ex-vereador-Jairo-Souza-Santos-Junior-o-Dr.-Jairinho-no-caso-Henry-Borel-Expresso-Carioca.webp?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-A-juiza-Elizabeth-Louro-durante-interrogatorio-do-ex-vereador-Jairo-Souza-Santos-Junior-o-Dr.-Jairinho-no-caso-Henry-Borel-Expresso-Carioca.webp?resize=150%2C100&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-A-juiza-Elizabeth-Louro-durante-interrogatorio-do-ex-vereador-Jairo-Souza-Santos-Junior-o-Dr.-Jairinho-no-caso-Henry-Borel-Expresso-Carioca.webp?resize=750%2C499&amp;ssl=1 750w" sizes="(max-width: 754px) 100vw, 754px" /><figcaption id="caption-attachment-91086" class="wp-caption-text">A juíza Elizabeth Louro durante interrogatório do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, no caso Henry Borel no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro &#8211; Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil</figcaption></figure>
<p>Jairinho foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. Os jurados reconheceram as qualificadoras relacionadas ao meio cruel empregado no crime e à impossibilidade de defesa da vítima, além do agravante decorrente da idade da criança. A condenação determina cumprimento da pena em regime fechado.</p>
<p>Na sentença, a magistrada destacou a gravidade das agressões praticadas contra Henry e classificou a conduta do ex-vereador como extremamente violenta. Também determinou o pagamento de R$ 400 mil por danos morais ao engenheiro Leniel Borel, pai da criança.</p>
<p>Em relação a Monique Medeiros, o conselho de sentença entendeu que não houve comprovação de participação em homicídio intencional. A acusação foi reclassificada para homicídio culposo, situação em que não existe intenção de matar. Ela também foi responsabilizada por tortura por omissão, recebendo pena de um ano e quatro meses de detenção. Como já havia permanecido presa preventivamente por período superior à condenação, a pena foi considerada cumprida.</p>
<p>Ao conceder o perdão judicial, a juíza argumentou que Monique já havia sofrido consequências severas decorrentes da perda do filho, da exposição pública e do período em que permaneceu presa. A magistrada mencionou ainda os ataques recebidos pela ré nas redes sociais e episódios de violência sofridos durante o encarceramento.</p>
<figure id="attachment_91087" aria-describedby="caption-attachment-91087" style="width: 754px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-full wp-image-91087" src="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-A-mae-do-menino-Henry-Borel-Monique-Medeiros-e-advogados-de-defesa-durante-Tribunal-do-Juri-Expresso-Carioca.webp?resize=754%2C503&#038;ssl=1" alt="A Mãe Do Menino Henry Borel, Monique Medeiros E Advogados De Defesa Durante Tribunal Do Júri, - Expresso Carioca" width="754" height="503" srcset="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-A-mae-do-menino-Henry-Borel-Monique-Medeiros-e-advogados-de-defesa-durante-Tribunal-do-Juri-Expresso-Carioca.webp?w=754&amp;ssl=1 754w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-A-mae-do-menino-Henry-Borel-Monique-Medeiros-e-advogados-de-defesa-durante-Tribunal-do-Juri-Expresso-Carioca.webp?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-A-mae-do-menino-Henry-Borel-Monique-Medeiros-e-advogados-de-defesa-durante-Tribunal-do-Juri-Expresso-Carioca.webp?resize=150%2C100&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2026/06/04-A-mae-do-menino-Henry-Borel-Monique-Medeiros-e-advogados-de-defesa-durante-Tribunal-do-Juri-Expresso-Carioca.webp?resize=750%2C500&amp;ssl=1 750w" sizes="(max-width: 754px) 100vw, 754px" /><figcaption id="caption-attachment-91087" class="wp-caption-text">Rio de Janeiro (RJ), 23/03/2026 – A mãe do menino Henry Borel, Monique Medeiros e advogados de defesa durante Tribunal do Júri, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil &#8211; Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil</figcaption></figure>
<p>A decisão provocou reação da família paterna de Henry. Após o anúncio da sentença, Leniel Borel informou que pretende buscar a revisão do entendimento judicial em relação à mãe do menino. “Nós vamos continuar lutando para anular essa absolvição da Monique. Eu já falei com meu advogado, e vou pedir ao Ministério Público que recorra da decisão”.</p>
<p>O advogado Cristiano Medina da Rocha, que atuou como assistente de acusação, também anunciou que pretende recorrer. Segundo ele, houve divergência entre a interpretação da defesa e a conclusão obtida durante a votação dos quesitos apresentados aos jurados. “Os jurados votaram de forma idêntica e a juíza [Elizabeth Louro], criando uma situação, fez a votação novamente. Isso que nos deixa indignados”, afirmou.</p>
<p>A morte de Henry Borel ocorreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde a criança vivia com a mãe e o então companheiro dela. As investigações concluíram que o menino sofreu múltiplas agressões, resultando em uma grave lesão interna que provocou sua morte. O caso mobilizou o país, gerou ampla repercussão internacional e deu origem à Lei Henry Borel, criada para ampliar a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.</p>
<p>Com a conclusão do julgamento, encerra-se uma das etapas mais importantes do processo judicial relacionado à morte de Henry. No entanto, os recursos anunciados pelas partes indicam que o caso ainda deverá continuar sendo discutido nas instâncias superiores da Justiça.</p>
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		<title>TSE analisa recurso de Cláudio Castro contra condenação que o tornou inelegível até 2030</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/tse-analisa-recurso-de-claudio-castro-contra-condenacao-que-o-tornou-inelegivel-ate-2030/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 14:26:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cláudio Castro]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[inelegibilidade]]></category>
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		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Recurso]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta terça-feira (2) o julgamento do recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, contra a decisão que o tornou inelegível até 2030. O caso é considerado decisivo não apenas para o futuro político do ex-governador, mas também para a definição da sucessão no comando do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta terça-feira (2) o julgamento do recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, contra a decisão que o tornou inelegível até 2030. O caso é considerado decisivo não apenas para o futuro político do ex-governador, mas também para a definição da sucessão no comando do estado.</p>
<p>A condenação foi imposta pelo próprio TSE em março deste ano. Por maioria de votos, a Corte concluiu que houve abuso de poder político e econômico durante as eleições estaduais de 2022, determinando a inelegibilidade de Castro por oito anos.</p>
<p>Além da punição eleitoral, a decisão abriu caminho para a realização de uma eleição destinada a preencher o restante do mandato do governo fluminense. No entanto, permanece indefinido se essa escolha ocorrerá por meio de votação direta da população ou por uma eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).</p>
<p>A situação ganhou contornos mais complexos após a renúncia de Castro ao cargo em 23 de março, um dia antes da conclusão do julgamento que resultou em sua condenação. Na ocasião, o então governador alegou que pretendia disputar uma vaga no Senado Federal nas eleições de outubro, cumprindo o prazo legal de desincompatibilização. Posteriormente, porém, desistiu da candidatura.</p>
<p>Com a saída de Castro e a vacância do cargo de vice-governador, o estado passou a viver uma situação excepcional na linha sucessória. Atualmente, o comando do Executivo fluminense está sob responsabilidade de Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que exerce interinamente a função de governador até que haja uma definição judicial sobre o processo sucessório.</p>
<p>O julgamento do recurso é acompanhado de perto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Suprema aguarda a conclusão da análise no TSE para decidir qual será o formato da eleição que escolherá o ocupante do mandato-tampão. Até o momento, ministros do STF já manifestaram posições favoráveis à realização de eleições indiretas, mas o processo ainda não foi concluído.</p>
<p>O caso também ocorre em meio a um momento delicado para o ex-governador. Na semana passada, ele foi alvo de uma fase da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal, que investiga movimentações financeiras envolvendo recursos do RioPrevidência e aportes realizados durante sua gestão. Após a operação, Castro anunciou oficialmente que não disputará uma cadeira no Senado neste ano.</p>
<p>A decisão do TSE poderá influenciar diretamente os próximos passos da política fluminense. Caso a condenação seja mantida, seguirá valendo a inelegibilidade até 2030. Além disso, o resultado servirá de referência para que o STF avance na definição sobre a forma de escolha do próximo governador que comandará o estado até o fim do atual mandato.</p>
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		<item>
		<title>STF forma maioria contra lei que autorizava pais a vetarem aulas sobre gênero nas escolas</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-forma-maioria-contra-lei-que-autorizava-pais-a-vetarem-aulas-sobre-genero-nas-escolas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2026 15:11:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[aulas sobre gênero]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[lei do Maranhão]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir que estudantes participassem de aulas e atividades escolares relacionadas à identidade de gênero, diversidade sexual e orientação sexual. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e já reúne votos suficientes para derrubar a norma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir que estudantes participassem de aulas e atividades escolares relacionadas à identidade de gênero, diversidade sexual e orientação sexual. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e já reúne votos suficientes para derrubar a norma estadual.</p>
<p>A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou que o estado ultrapassou sua competência ao legislar sobre diretrizes educacionais, área que cabe exclusivamente à União. Segundo o magistrado, conteúdos pedagógicos relacionados a gênero e diversidade fazem parte das políticas educacionais nacionais e não podem ser submetidos a vetos individuais determinados por legislações estaduais.</p>
<p>Até o momento, votaram pela inconstitucionalidade da lei os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux. O julgamento segue aberto no sistema virtual do STF até esta sexta-feira.</p>
<p>A norma questionada garantia aos responsáveis o direito de proibir a participação dos filhos em atividades pedagógicas ligadas à diversidade sexual, identidade de gênero e temas considerados semelhantes. Entidades que acionaram o STF argumentaram que a legislação criava mecanismos de censura e comprometia princípios constitucionais ligados à educação plural e ao combate à discriminação.</p>
<p>No voto apresentado ao plenário virtual, Gilmar Mendes destacou que o Supremo já havia adotado entendimento semelhante em outros julgamentos envolvendo leis estaduais e municipais sobre temas ligados a gênero e sexualidade nas escolas. A Corte também tem derrubado normas relacionadas à proibição de linguagem neutra e restrições ao debate sobre diversidade no ambiente escolar.</p>
<p>Os ministros favoráveis à derrubada da lei sustentam que estados e municípios não possuem autonomia para alterar conteúdos previstos nas diretrizes nacionais da educação. Segundo os votos apresentados, legislações locais não podem criar restrições pedagógicas que interfiram na liberdade de ensinar, aprender e promover pluralidade de ideias dentro das escolas.</p>
<p>A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades alegam que a lei violava direitos fundamentais ao limitar discussões sobre diversidade e igualdade no ambiente escolar.</p>
<p>O tema também reacendeu o debate nacional sobre o papel das famílias e das escolas na abordagem de assuntos relacionados à sexualidade, gênero e diversidade. Setores conservadores defendem maior participação dos pais na definição de conteúdos considerados sensíveis, enquanto especialistas em educação afirmam que restrições desse tipo podem estimular censura pedagógica e discriminação.</p>
<p>Em decisão semelhante tomada neste mês, o STF já havia invalidado uma lei do Espírito Santo que autorizava responsáveis a impedir a participação de estudantes em atividades pedagógicas sobre gênero e orientação sexual. Na ocasião, a maioria da Corte também entendeu que a norma invadia competência da União e contrariava princípios constitucionais ligados à educação e aos direitos fundamentais.</p>
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		<item>
		<title>STF retoma julgamento sobre divisão dos royalties do petróleo após 13 anos de impasse</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-retoma-julgamento-sobre-divisao-dos-royalties-do-petroleo-apos-13-anos-de-impasse/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 May 2026 23:00:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[Royalties do Petróleo]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento da lei que redefine as regras de distribuição dos royalties do petróleo no país. A análise ocorre mais de uma década após a suspensão da norma por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Os ministros discutem a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, aprovada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento da lei que redefine as regras de distribuição dos royalties do petróleo no país. A análise ocorre mais de uma década após a suspensão da norma por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.</p>
<p>Os ministros discutem a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional para ampliar a participação de estados e municípios não produtores na divisão das receitas obtidas com a exploração de petróleo e gás natural. Atualmente, a maior parcela desses recursos permanece concentrada nos estados produtores, principalmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.</p>
<p>A legislação chegou a ser sancionada em 2012, mas parte de seus efeitos foi suspensa em março de 2013 após ação movida pelo governo do Rio de Janeiro. Na ocasião, Cármen Lúcia concedeu liminar impedindo a aplicação imediata das novas regras até o julgamento definitivo do mérito pelo plenário do STF.</p>
<p>Durante o julgamento, a Corte deverá decidir se mantém o modelo atual de distribuição ou se valida a nova partilha prevista pela lei. A discussão envolve ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por estados produtores, que alegam perdas financeiras expressivas e argumentam que os royalties funcionam como compensação pelos impactos ambientais e econômicos causados pela exploração petrolífera.</p>
<p>Segundo estimativas apresentadas por entidades empresariais e econômicas do Rio de Janeiro, uma eventual mudança nas regras poderia provocar perdas anuais superiores a R$ 20 bilhões para o estado e municípios fluminenses. Já representantes de estados não produtores defendem que os royalties devem beneficiar toda a federação, por se tratarem de recursos provenientes de um patrimônio nacional.</p>
<p>A Advocacia-Geral da União também se manifestou no processo e apontou possível impacto bilionário para os cofres federais em caso de validação integral da nova divisão prevista pela lei.</p>
<p>Os royalties do petróleo correspondem a compensações financeiras pagas pela exploração de recursos naturais não renováveis. Os valores são distribuídos entre União, estados e municípios e representam importante fonte de arrecadação para diversas cidades produtoras, especialmente nas regiões litorâneas do Sudeste.</p>
<p>O tema é considerado uma das disputas federativas mais relevantes em análise no Supremo, devido ao impacto econômico direto nas finanças estaduais e municipais e aos reflexos sobre investimentos públicos em áreas como saúde, educação e infraestrutura.</p>
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		<title>TSE retoma julgamento que pode cassar governador de Roraima e tornar Denarium inelegível</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 13:08:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cassação]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Governador]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Roraima]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral retomou o julgamento que pode resultar na cassação do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e na inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium. A análise foi reaberta após uma série de adiamentos provocados por pedidos de vista ao longo dos últimos meses. O caso tem origem em uma decisão do Tribunal Regional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Superior Eleitoral retomou o julgamento que pode resultar na cassação do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e na inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium. A análise foi reaberta após uma série de adiamentos provocados por pedidos de vista ao longo dos últimos meses.</p>
<p>O caso tem origem em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que, em 2023, determinou a cassação da chapa eleita em 2022 por entender que houve abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. Entre as irregularidades apontadas estão a distribuição de benefícios sociais, como cestas básicas e auxílios para reformas, em ano de eleição.</p>
<p>O julgamento no TSE começou em 2024 e já conta com dois votos favoráveis à cassação. A relatora do processo, Maria Isabel Galotti, manifestou-se pela manutenção da decisão do TRE, sendo acompanhada pelo ministro André Mendonça. Ainda restam os votos de outros integrantes da Corte.</p>
<p>A análise foi interrompida anteriormente por pedidos de mais tempo para avaliação do processo, o que atrasou a conclusão do julgamento. Com a retomada, a expectativa é de que o plenário avance na definição do caso, que pode impactar diretamente o comando do Executivo estadual.</p>
<p>Antes da continuidade do julgamento, Denarium deixou o cargo para disputar uma vaga no Senado, conforme exigência da legislação eleitoral. Com a saída, o então vice-governador Edilson Damião assumiu a chefia do governo de Roraima.</p>
<p>Caso a maioria dos ministros confirme a cassação da chapa, o TSE poderá determinar a realização de novas eleições para um mandato-tampão no estado. A medida segue o que prevê a legislação eleitoral em situações de perda de mandato por irregularidades no pleito.</p>
<p>A defesa dos envolvidos sustenta que não houve ilegalidade nas ações realizadas durante o período eleitoral, argumentando que os programas sociais citados já existiam e não foram criados com finalidade eleitoreira.</p>
<p>O desfecho do julgamento é acompanhado com atenção por lideranças políticas e pode redefinir o cenário eleitoral em Roraima, especialmente às vésperas das eleições gerais.</p>
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		<item>
		<title>STJ estabelece limite inédito e veta uso de inteligência artificial como prova em processos penais</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stj-estabelece-limite-inedito-e-veta-uso-de-inteligencia-artificial-como-prova-em-processos-penais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 13:41:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Prova]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que relatórios produzidos por inteligência artificial não podem ser utilizados como prova em ações penais, marcando o primeiro posicionamento da Corte sobre o tema e criando um precedente relevante para o Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do tribunal ao analisar um caso de suposta [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que relatórios produzidos por inteligência artificial não podem ser utilizados como prova em ações penais, marcando o primeiro posicionamento da Corte sobre o tema e criando um precedente relevante para o Judiciário brasileiro.</p>
<p>A decisão foi tomada pela Quinta Turma do tribunal ao analisar um caso de suposta injúria racial ocorrido no interior de São Paulo. Na investigação, um relatório elaborado com o uso de ferramentas de inteligência artificial foi utilizado para sustentar a acusação, mesmo após a perícia oficial não confirmar a existência da ofensa no áudio analisado.</p>
<p>O documento questionado foi produzido com base em sistemas de IA que analisaram um vídeo do episódio e indicaram que a expressão ofensiva teria sido pronunciada. Esse material serviu como fundamento para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. No entanto, o laudo técnico do Instituto de Criminalística, baseado em análise fonética e acústica, não identificou elementos que comprovassem a fala atribuída ao acusado.</p>
<p>Ao relatar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a controvérsia não estava na legalidade da obtenção do material, mas sim na sua capacidade de ser considerado confiável para sustentar uma acusação criminal. Segundo ele, o sistema jurídico exige que as provas apresentem consistência lógica e base técnica sólida.</p>
<p>O magistrado também apontou limitações inerentes à inteligência artificial generativa, ressaltando que essas ferramentas operam a partir de probabilidades e padrões estatísticos, o que pode resultar em conclusões equivocadas com aparência de veracidade. Entre os riscos mencionados está o fenômeno conhecido como “alucinação”, quando o sistema produz informações imprecisas ou inexistentes, mas aparentemente confiáveis.</p>
<p>Diante desse cenário, o colegiado determinou a retirada do relatório dos autos e orientou que o caso seja reavaliado sem considerar o conteúdo gerado por inteligência artificial. A decisão reforça que, embora novas tecnologias possam auxiliar investigações, elas não substituem a análise técnica validada por especialistas humanos.</p>
<p>O entendimento do STJ sinaliza uma diretriz importante para o uso de tecnologias emergentes no sistema judicial, estabelecendo que a admissibilidade de provas depende não apenas da legalidade de sua obtenção, mas também de sua confiabilidade científica e capacidade de verificação.</p>
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		<title>Supremo Tribunal Federal decide se mantém suspensão de penduricalhos determinada por Flávio Dino</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/supremo-tribunal-federal-decide-se-mantem-suspensao-de-penduricalhos-determinada-por-flavio-dino/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Feb 2026 14:18:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[penduricalhos]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão]]></category>
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					<description><![CDATA[O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) se confirma a decisão individual do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, fixado atualmente em R$ 46,3 mil. A medida, proferida no último dia 5 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="259" data-end="599">O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) se confirma a decisão individual do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, fixado atualmente em R$ 46,3 mil.</p>
<p data-start="601" data-end="905">A medida, proferida no último dia 5 de fevereiro, estabeleceu que benefícios não previstos expressamente em lei devem ser interrompidos em todas as esferas — federal, estadual e municipal — e nos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O prazo concedido para revisão das rubricas é de 60 dias.</p>
<h3 data-start="907" data-end="951">Revisão de benefícios e regulamentação</h3>
<p data-start="953" data-end="1166">Na decisão, Dino também apontou a necessidade de o Congresso Nacional regulamentar de forma clara os pagamentos classificados como extrateto, a fim de estabelecer critérios objetivos e evitar distorções salariais.</p>
<p data-start="1168" data-end="1424">Os chamados penduricalhos incluem auxílios e gratificações que, embora muitas vezes classificados como indenizatórios, acabam elevando a remuneração de determinadas carreiras acima do limite constitucional, cujo parâmetro é o subsídio dos ministros do STF.</p>
<p data-start="1426" data-end="1749">A decisão provocou reação de associações que representam magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas. As entidades recorreram à própria Corte para tentar reverter a suspensão, argumentando que parte das verbas possui respaldo legal e natureza indenizatória legítima.</p>
<h3 data-start="1751" data-end="1785">Acordo e regras de transição</h3>
<p data-start="1787" data-end="2136">Na véspera do julgamento, representantes do Supremo e da cúpula do Congresso Nacional iniciaram tratativas para construir uma solução consensual. A proposta em discussão prevê a criação de regras de transição para disciplinar os pagamentos extrateto, evitando impacto imediato sobre contracheques enquanto se consolida uma regulamentação definitiva.</p>
<p data-start="2138" data-end="2293">O julgamento desta quarta-feira deverá definir se a decisão monocrática de Flávio Dino será referendada pelo plenário ou se haverá ajustes no entendimento.</p>
<p data-start="2295" data-end="2474" data-is-last-node="" data-is-only-node="">O caso reacende o debate sobre transparência e limites remuneratórios no serviço público, tema recorrente nas discussões sobre responsabilidade fiscal e moralidade administrativa.</p>
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		<item>
		<title>Mark Zuckerberg nega criar redes sociais para viciar jovens durante julgamento histórico nos EUA</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/mark-zuckerberg-nega-criar-redes-sociais-para-viciar-jovens-durante-julgamento-historico-nos-eua/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Feb 2026 13:45:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[Mark Zuckerberg]]></category>
		<category><![CDATA[Meta]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Mental]]></category>
		<category><![CDATA[vício em redes sociais]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente-executivo da Meta, Mark Zuckerberg, negou nesta quarta-feira (18) que tenha desenvolvido redes sociais com o objetivo de viciar jovens em telas. O depoimento ocorreu durante um julgamento histórico em Los Angeles, nos Estados Unidos, que discute o impacto das plataformas digitais na saúde mental de crianças e adolescentes. A ação judicial foi movida [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente-executivo da Meta, Mark Zuckerberg, negou nesta quarta-feira (18) que tenha desenvolvido redes sociais com o objetivo de viciar jovens em telas. O depoimento ocorreu durante um julgamento histórico em Los Angeles, nos Estados Unidos, que discute o impacto das plataformas digitais na saúde mental de crianças e adolescentes.</p>
<p>A ação judicial foi movida por uma mulher da Califórnia que afirma ter desenvolvido depressão e pensamentos suicidas após começar a usar ainda criança o Instagram e o YouTube, este último pertencente ao Google, controlado pela Alphabet Inc.. Ela sustenta que as empresas buscaram lucrar ao incentivar o uso compulsivo de seus serviços, mesmo cientes dos potenciais danos à saúde mental.</p>
<p>Durante o interrogatório, o advogado da autora, Mark Lanier, confrontou Zuckerberg com declarações feitas ao Congresso norte-americano em 2024, quando o executivo afirmou que crianças menores de 13 anos não são permitidas nas plataformas da Meta. Documentos internos apresentados no tribunal, porém, indicam que esse público seria estratégico para o crescimento da companhia.</p>
<p>Uma apresentação interna do Instagram, datada de 2018, afirmava: “Se quisermos ter grande sucesso com os adolescentes, precisamos conquistá-los na pré-adolescência”. Diante da frase, Lanier acusou o empresário de contradição. Zuckerberg rebateu, alegando que o advogado estava “distorcendo” suas declarações.</p>
<p>O CEO reconheceu que a empresa discutiu, no passado, a criação de uma versão do Instagram voltada a menores de 13 anos, mas afirmou que o projeto não foi levado adiante. Segundo ele, a Meta manteve “diferentes conversas ao longo do tempo” sobre formas de oferecer experiências seguras para crianças.</p>
<h3>Metas de engajamento e tempo de tela</h3>
<p>Outro ponto central do julgamento envolve metas internas relacionadas ao aumento do tempo de uso das plataformas. Lanier apresentou e-mails de 2014 e 2015 nos quais Zuckerberg estabelecia objetivos para elevar, em dois dígitos percentuais, o tempo gasto pelos usuários no aplicativo.</p>
<p>O executivo afirmou que a abordagem da empresa mudou ao longo dos anos. Documentos de 2022 exibidos aos jurados indicam que o Instagram projetava elevar o tempo médio diário de uso de 40 minutos, em 2023, para 46 minutos, em 2026. Zuckerberg classificou esses números como uma “constatação” de desempenho, e não como metas formais.</p>
<p>“Se fizermos um bom trabalho, as pessoas acharão os serviços mais valiosos. Um efeito colateral será que elas usarão os serviços com mais frequência”, afirmou ele em resposta ao advogado da Meta, Paul Schmidt.</p>
<p>Zuckerberg também argumentou que a verificação de idade é um desafio técnico para desenvolvedores de aplicativos e que fabricantes de dispositivos móveis deveriam compartilhar essa responsabilidade. Segundo ele, adolescentes representam menos de 1% da receita do Instagram.</p>
<h3>Ondas de processos e reação global</h3>
<p>O caso em julgamento é considerado um teste para milhares de outras ações movidas por famílias, distritos escolares e governos estaduais norte-americanos contra gigantes da tecnologia. Além da Meta e do Google, empresas como Snap Inc. e TikTok também enfrentam questionamentos — embora tenham fechado acordo com a autora antes do início do julgamento.</p>
<p>Advogados que representam pais de jovens que morreram por suicídio ou sofreram danos psicológicos graves defendem que as plataformas foram desenhadas para estimular uso excessivo, explorando vulnerabilidades emocionais.</p>
<p>O julgamento ocorre em meio a um movimento internacional de restrição ao acesso de menores às redes sociais. A Austrália proibiu o uso dessas plataformas por menores de 16 anos. Nos Estados Unidos, o estado da Flórida aprovou lei que impede o acesso de menores de 14 anos, medida que é contestada judicialmente por associações do setor.</p>
<p>A legislação norte-americana historicamente protegeu empresas de tecnologia de responsabilização por conteúdos publicados por usuários. As ações atuais, contudo, concentram-se no design das plataformas e em suas estratégias de engajamento.</p>
<p>Relatórios internos da Meta, revelados em investigações anteriores, já haviam indicado que adolescentes relatavam piora na autoestima e maior exposição a conteúdos relacionados a transtornos alimentares após o uso do Instagram.</p>
<p>O veredicto poderá redefinir os limites de responsabilidade das big techs e marcar um novo capítulo na relação entre tecnologia, juventude e saúde mental.</p>
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		<title>STF retoma julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-retoma-julgamento-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Dec 2025 12:58:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[demarcação]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[marco temporal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[terras indígenas]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento de quatro ações que tratam do marco temporal para a demarcação de terras indígenas — uma das questões mais sensíveis e polarizadas da agenda jurídica e política brasileira. A sessão de hoje será dedicada às sustentações orais das partes envolvidas, enquanto a data para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento de quatro ações que tratam do marco temporal para a demarcação de terras indígenas — uma das questões mais sensíveis e polarizadas da agenda jurídica e política brasileira. A sessão de hoje será dedicada às sustentações orais das partes envolvidas, enquanto a data para votação dos ministros ainda será marcada.</p>
<p>O debate retorna ao plenário dois anos após a própria Corte decidir, em 2023, que o marco temporal é inconstitucional. Naquele julgamento histórico, o STF afirmou que os povos indígenas têm direito às terras tradicionalmente ocupadas, independentemente de estarem em posse física delas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.</p>
<h3><strong>Disputa política reabre debate no Supremo</strong></h3>
<p>Apesar da decisão do STF, o tema voltou ao centro das disputas políticas. No fim de 2023, o Congresso aprovou um projeto de lei restabelecendo o marco temporal, sob forte pressão da bancada ruralista. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas os parlamentares derrubaram o veto, recolocando o marco na legislação.</p>
<p>Diante do impasse, três partidos — PL, PP e Republicanos — acionaram o Supremo para manter a validade da lei aprovada pelo Congresso. Do outro lado, organizações indígenas e partidos governistas recorreram à Corte para reafirmar a inconstitucionalidade da tese.</p>
<p>O fulcro da disputa é a interpretação do artigo 231 da Constituição, que reconhece os direitos territoriais originários dos povos indígenas e determina a demarcação das áreas tradicionalmente ocupadas.</p>
<h3><strong>Tentativa de conciliação fracassa</strong></h3>
<p>Antes de retomar o julgamento, o STF promoveu, por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator das ações, uma série de reuniões de uma comissão de conciliação entre indígenas, ruralistas, governos e outros atores envolvidos.</p>
<p>A iniciativa, no entanto, teve vida curta. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), principal representante do movimento indígena, decidiu se retirar das negociações, alegando falta de paridade e equilíbrio no debate.</p>
<h3><strong>Entenda o marco temporal</strong></h3>
<p>A tese do marco temporal estabelece que os indígenas só teriam direito às terras que:</p>
<ul>
<li>estavam ocupadas por comunidades indígenas em 5 de outubro de 1988, ou</li>
<li>estavam em disputa judicial naquela data.</li>
</ul>
<p>Organizações indígenas e especialistas apontam que a regra desconsidera expulsões historicamente promovidas por violência, remoções forçadas durante a Ditadura Militar e processos de esbulho que impediram a presença física dos povos em seus territórios.</p>
<p>Já defensores do marco, entre eles setores do agronegócio, argumentam que a tese garante segurança jurídica e previsibilidade para propriedades rurais e investimentos.</p>
<p>O novo julgamento no STF será decisivo para definir o alcance dos direitos territoriais indígenas, além de influenciar dezenas de processos de demarcação em curso no país. O desfecho, contudo, dependerá das próximas sessões, ainda sem data definida para votação dos ministros.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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