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	<title>juízes &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>juízes &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Dino afirma que aposentadoria não deve ser usada como punição a juízes</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/dino-afirma-que-aposentadoria-nao-deve-ser-usada-como-punicao-a-juizes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 17:36:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, afirmou que a aposentadoria compulsória não pode ser considerada uma punição administrativa adequada para magistrados que cometem infrações graves. Segundo ele, nesses casos a sanção mais correta deve ser a perda do cargo, e não o afastamento remunerado. A aposentadoria compulsória é atualmente uma das penalidades previstas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, afirmou que a aposentadoria compulsória não pode ser considerada uma punição administrativa adequada para magistrados que cometem infrações graves. Segundo ele, nesses casos a sanção mais correta deve ser a perda do cargo, e não o afastamento remunerado.</p>
<p>A aposentadoria compulsória é atualmente uma das penalidades previstas na legislação disciplinar da magistratura. Nessa situação, o juiz deixa o cargo, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o que, na avaliação de Dino, não caracteriza punição efetiva.</p>
<p>Para o ministro, quando um magistrado comete uma falta grave — como corrupção ou venda de sentenças — a consequência deve ser mais rigorosa. O entendimento é que infrações graves precisam resultar na demissão ou perda do cargo, garantindo maior coerência com as punições aplicadas a outros servidores públicos.</p>
<p>A discussão também envolve a chamada Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), criada em 1979, que prevê a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar mais severa aplicada a juízes. A norma permite que magistrados punidos continuem recebendo remuneração, situação que tem sido alvo de críticas no debate público e jurídico.</p>
<p>O entendimento apresentado por Dino surgiu no julgamento de um caso envolvendo um juiz do estado do Rio de Janeiro e pode servir como referência para decisões semelhantes envolvendo magistrados em todo o país.</p>
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		<title>CNJ reforça limites da Polícia Militar em investigações criminais</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/cnj-reforca-limites-da-policia-militar-em-investigacoes-criminais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Oct 2025 16:29:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Diligências]]></category>
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		<category><![CDATA[Polícia Militar]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação que orienta magistrados de todo o país a rejeitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) em processos criminais, quando não houver ciência prévia do Ministério Público (MP). A decisão foi tomada nesta terça-feira (28) e busca reafirmar os limites constitucionais de atuação das [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação que orienta magistrados de todo o país a rejeitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) em processos criminais, quando não houver ciência prévia do Ministério Público (MP). A decisão foi tomada nesta terça-feira (28) e busca reafirmar os limites constitucionais de atuação das forças policiais.</p>
<p>O texto aprovado reforça que a PM não possui atribuição legal para conduzir investigações criminais nem solicitar diligências, como mandados de busca e apreensão, exceto em casos de crimes militares cometidos por seus próprios integrantes.</p>
<p>A medida foi proposta após denúncia da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), que levou ao CNJ casos em que juízes paulistas concederam mandados solicitados diretamente pela PM-SP, sem conhecimento do MP. Entre os exemplos citados estão ações na Cracolândia, prisões em Bauru (SP) e buscas em imóveis por suspeita de tráfico.</p>
<h3>Divergência institucional</h3>
<p>Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido que a Polícia Militar poderia apresentar pedidos judiciais, desde que com aval do Ministério Público — condição que, segundo a ADPESP, tem sido desrespeitada.</p>
<p>“O que vemos é uma usurpação de competência por parte da PM, que deve se restringir à prevenção de delitos, e não à investigação”, afirmou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da associação. “Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, ironizou o defensor.</p>
<p>O relator do caso no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, ressaltou que as funções da Segurança Pública devem seguir estritamente os limites legais, lembrando que a Constituição atribui a investigação criminal apenas às polícias Civil e Federal.</p>
<h3>Regras reforçadas</h3>
<p>Pela nova recomendação, mesmo que o MP autorize o pedido da PM, a execução de qualquer mandado deverá contar com acompanhamento de agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e de representantes do Ministério Público.</p>
<h3>Precedente internacional</h3>
<p>O CNJ também baseou a decisão em um precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) — o chamado “caso Escher”, de 2009. Na ocasião, o Brasil foi condenado por violar direitos de militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), após a PM do Paraná interceptar ilegalmente ligações telefônicas sem autorização do MP.</p>
<p>O episódio, ocorrido em 1999, resultou na exposição indevida de conversas à imprensa e em uma onda de hostilidade contra o MST.</p>
<p>Com a nova recomendação, o CNJ pretende impedir a repetição de abusos semelhantes e preservar a integridade do processo penal brasileiro, reforçando o papel constitucional de cada força policial e do Ministério Público na garantia da legalidade e dos direitos fundamentais.</p>
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		<title>Bancas de concurso para juízes terão paridade de gênero obrigatória</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/bancas-de-concurso-para-juizes-terao-paridade-de-genero-obrigatoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Mar 2023 14:51:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[juízes]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Paridade de gênero]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo que obriga a paridade de gênero &#8211; ou seja, mesmo número de homens e mulheres &#8211; nas comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil. A decisão foi tomada na última terça-feira (28). Outra mudança aprovada [&#8230;]]]></description>
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<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo que obriga a paridade de gênero &#8211; ou seja, mesmo número de homens e mulheres &#8211; nas comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil. A decisão foi tomada na última terça-feira (28).</p>
<p>Outra mudança aprovada foi a inclusão obrigatória de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. Tal obrigatoriedade existia somente no caso da Justiça militar.</p>
<p>Relatora do tema, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%. “O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, disse.</p>
<p>A paridade está próxima somente na Justiça do Trabalho, em que as mulheres representam 49% da magistratura. Na primeira instância, elas são 40%, enquanto que nas demais, apenas 25% são desembargadoras ou ministras. Desde 2018, o CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.</p>
<p>Durante a votação sobre a paridade nas bancas, a conselheira também destacou a publicação de um novo<a href="https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=430f3e90-6d6c-4579-892d-28f8c765f274&amp;sheet=9e08e8cf-f212-4509-aad3-e65f835097b9&amp;lang=pt-BR&amp;theme=cnj_theme&amp;opt=ctxmenu,currsel" target="_blank" rel="noopener"> Repositório de Mulheres Juristas do CNJ</a>, que compila o currículo de 500 mulheres especialistas em diversos temas do direito &#8211; entre advogadas, juízas, defensoras públicas, integrantes do Ministério Público e outras operadoras de direito.</p>
<p>Segundo Sanchotene, a ferramenta vem auxiliar na localização de “mulheres que podem ser citadas nos votos, ter participação incluída em bancas de concurso e em mesas de eventos jurídicos”.</p>
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