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	<title>Itapemirim &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Procon-RJ aplica multa de R$ 468 mil à Itapemirim Transportes Aéreos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Mar 2022 23:32:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) multou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) em R$ 468.186,66 por prática abusiva, falha na prestação de serviço e no dever de informação, bem como por não atender aos questionamentos da autarquia. A informação foi divulgada hoje (29). A companhia tem prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Caso [&#8230;]]]></description>
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<p>O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) multou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) em R$ 468.186,66 por prática abusiva, falha na prestação de serviço e no dever de informação, bem como por não atender aos questionamentos da autarquia. A informação foi divulgada hoje (29). A companhia tem prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Caso isso não ocorra, ela será inscrita na Dívida Ativa do estado. A Itapemirim ainda pode recorrer da multa.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Em dezembro do ano passado, a companhia aérea suspendeu as operações no Brasil. Após investigação, o Procon-RJ constatou que a empresa não cumpriu as leis de proteção ao consumidor nem as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).</p>
<p>De acordo com a Resolução 400/16 da Anac, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo tal escolha de competência do consumidor. Apesar disso, a ITA não comprovou ter oferecido essas alternativas aos viajantes, nem cumpriu o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre o serviço contratado, relatou o Procon-RJ.</p>
<p>Segundo a autarquia, a Itapemirim violou o Código de Defesa do Consumidor ao não responder às reclamações registradas no Procon-RJ e na plataforma consumidor.gov.br, bem como aos relatos dos consumidores de grande dificuldade em estabelecer contato com a empresa e em receber resposta sobre as medidas a serem adotadas.</p>
<p>O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, afirmou que “efetuar o cancelamento dos voos de forma abrupta, e ainda num período de festas de fim de ano, gerou frustração e trouxe transtornos a centenas de consumidores fluminenses. Não prestar informação, nem oferecer ao passageiro a opção de escolher entre a reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade é inaceitável”`.</p>
<p>Ao ser notificada pelo Procon-RJ a prestar esclarecimentos sobre a suspensão das operações, a companhia aérea não respondeu a todos os questionamentos, violando a lei ao descumprir o dever de prestar informações ao ente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, destacou a autarquia.</p>
<h2>Histórico</h2>
<p>A companhia aérea começou a operar em junho de 2021 e passou por problemas internos e financeiros que provocaram a suspensão de 514 voos entre 17 e 31 de dezembro. Ao menos 40 mil clientes foram prejudicados.</p>
<p>Ainda em dezembro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu a autorização da Itapemirim para atividades aéreas.</p>
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		<title>Anac proíbe Itapemirim de retomar venda de passagens aéreas</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/anac-proibe-itapemirim-de-retomar-venda-de-passagens-aereas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Jan 2022 22:57:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Anac]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Itapemirim]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) retome a comercialização de passagens aéreas. A decisão consta em uma medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7). Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral [&#8230;]]]></description>
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<p>A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) retome a comercialização de passagens aéreas. A decisão consta em uma medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7). Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Sobre a reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de realocação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, segundo a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas, segundo a Anac.</p>
<p>Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma do consumidor, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao cliente, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.</p>
<p>A nova decisão da Anac soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas no dia 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações e deixou milhares de passageiros sem voos em todo o país. À época, a companhia justificou a paralisação das atividades em função de uma &#8220;reestruturação interna&#8221;.</p>
<p>Na última terça-feira (4), o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, controlador da Itapemirim Transportes Aéreos. O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país. O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.</p>
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