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	<title>iniciativa privada &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Nova Modalidade de Crédito Consignado para CLT Entra em Vigor: Saiba Tudo Sobre o Programa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Mar 2025 14:19:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada passam a ter acesso a uma nova linha de crédito consignado. O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho promete facilitar o acesso ao crédito com juros reduzidos, beneficiando cerca de 47 milhões de trabalhadores, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada passam a ter acesso a uma nova linha de crédito consignado. O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho promete facilitar o acesso ao crédito com juros reduzidos, beneficiando cerca de 47 milhões de trabalhadores, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).</p>
<p>A modalidade, que já existe para servidores públicos e segurados do INSS, permite taxas de juros mais baixas, pois as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, reduzindo os riscos de inadimplência.</p>
<h2><strong>Tire suas dúvidas sobre o novo consignado para CLT</strong></h2>
<h3><strong>1. Como ter acesso ao crédito?</strong></h3>
<p>O trabalhador pode autorizar o compartilhamento de seus dados do eSocial pela página da Carteira de Trabalho Digital (site ou aplicativo). Após a autorização, receberá propostas de crédito em até 24 horas e poderá escolher a melhor opção diretamente no canal eletrônico do banco.</p>
<h3><strong>2. Qual o limite de desconto no salário?</strong></h3>
<p>As parcelas do crédito consignado serão descontadas diretamente na folha de pagamento, com um limite de <strong>35% do salário bruto</strong>, incluindo comissões, abonos e benefícios.</p>
<h3><strong>3. Quem pode solicitar o novo consignado?</strong></h3>
<p>Todos os trabalhadores CLT, incluindo:<br />
✔ Empregados da iniciativa privada com carteira assinada<br />
✔ Empregados domésticos<br />
✔ Trabalhadores rurais<br />
✔ Empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador)</p>
<h3><strong>4. O trabalhador precisa ir ao banco para contratar?</strong></h3>
<p>Não. O processo será 100% digital pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos sites e aplicativos dos bancos.</p>
<h3><strong>5. Quem já tem um consignado pode migrar para o novo modelo?</strong></h3>
<p>Sim. A partir de 25 de abril, será possível migrar contratos dentro do mesmo banco. Para trocar de instituição financeira, a opção estará disponível a partir de <strong>6 de junho</strong>.</p>
<h3><strong>6. O que acontece com o pagamento das parcelas em caso de demissão?</strong></h3>
<p>Se o trabalhador for demitido, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento será interrompido e retomado assim que o trabalhador conseguir um novo emprego CLT, com atualização do saldo devedor. Também será possível renegociar diretamente com o banco.</p>
<h3><strong>7. O que acontece se o trabalhador mudar de emprego?</strong></h3>
<p>O desconto das parcelas continuará sendo feito no novo empregador, por meio do eSocial.</p>
<h3><strong>8. Existe um teto de juros para o novo consignado?</strong></h3>
<p>Não. Diferente do consignado do <strong>INSS</strong> e do crédito para <strong>servidores públicos</strong>, o governo optou por não estabelecer um teto de juros para o consignado <strong>CLT</strong>.</p>
<h3><strong>9. Que dados das pessoas os bancos poderão acessar?</strong></h3>
<p>O compartilhamento segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições financeiras habilitadas terão acesso a:<br />
✔ Nome completo<br />
✔ CPF<br />
✔ Tempo de empresa<br />
✔ Margem consignável do salário<br />
✔ Verbas rescisórias disponíveis em caso de demissão</p>
<h3><strong>10. Quem tem empréstimo pessoal (CDC) pode migrar para o consignado?</strong></h3>
<p>Sim, desde que procure um dos 80 bancos e instituições financeiras habilitadas.</p>
<h3><strong>11. Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode contratar o novo consignado?</strong></h3>
<p>Sim. O saque-aniversário do FGTS e a antecipação desse saque não interferem na contratação do novo crédito consignado.</p>
<h3><strong>12. O crédito consignado privado já existia? O que mudou?</strong></h3>
<p>Sim, mas não era amplamente utilizado porque as empresas precisavam fazer convênios específicos com bancos para permitir o desconto na folha de pagamento. Agora, com a integração ao eSocial, qualquer trabalhador CLT poderá contratar o crédito diretamente com mais de 80 instituições financeiras, sem depender de um convênio do empregador.</p>
<p>O volume de crédito consignado privado deve triplicar em 2025, podendo ultrapassar R$ 120 bilhões, segundo estimativas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).</p>
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