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	<title>infração &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 May 2022 15:57:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses. Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no <em>Diário Oficial da União</em> de hoje (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.</p>
<p>A <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-contran-n-257-de-4-de-maio-de-2022-398340651" target="_blank" rel="noopener">Deliberação nº 257</a> publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico &#8220;regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União&#8221;, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).</p>
<p>Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação</p>
<p>A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.</p>
<p>A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.</p>
<p>Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.</p>
</div>
</div>
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