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	<title>Indenização &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Indenização &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>MPF pede aumento de indenização à União por declarações da Marinha sobre a Revolta da Chibata</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 14:08:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para ampliar o valor da indenização por dano moral coletivo aplicada à União em uma ação relacionada às manifestações institucionais da Marinha do Brasil sobre a Revolta da Chibata e seu principal líder, João Cândido Felisberto. O órgão pede que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para ampliar o valor da indenização por dano moral coletivo aplicada à União em uma ação relacionada às manifestações institucionais da Marinha do Brasil sobre a Revolta da Chibata e seu principal líder, João Cândido Felisberto. O órgão pede que a reparação seja elevada dos atuais R$ 200 mil para R$ 5 milhões.</p>
<p>Na decisão de primeira instância, a Justiça Federal determinou que a União pagasse R$ 200 mil por danos morais coletivos e proibiu a utilização de expressões depreciativas em manifestações oficiais sobre os marinheiros que participaram do movimento ocorrido em novembro de 1910. Para o MPF, entretanto, a quantia fixada é insuficiente diante da gravidade do caso e da dimensão histórica da perseguição sofrida pelos envolvidos na revolta.</p>
<p>Segundo o recurso, a controvérsia teve origem em um ofício encaminhado em 2024 pelo então comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, durante a discussão de um projeto de lei que propunha incluir João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. No documento, o militar classificou a Revolta da Chibata como uma &#8220;deplorável página da história nacional&#8221;, descreveu os marinheiros como &#8220;abjetos&#8221; e afirmou que a atuação de João Cândido representava um &#8220;reprovável exemplo&#8221;.</p>
<p>Antes de ingressar com a ação judicial, o Ministério Público informou que tentou solucionar a questão por meio de uma recomendação formal para que a Marinha revisse sua posição, mas a manifestação foi rejeitada pela instituição.</p>
<p>No recurso encaminhado ao TRF-2, assinado pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, o MPF sustenta que as declarações oficiais refletem uma perseguição institucional que atravessa mais de um século e que continuou mesmo após a morte de João Cândido, em 1969. O órgão afirma que o episódio de 2024 não pode ser analisado como um fato isolado, mas como parte de um processo contínuo de desvalorização da memória dos participantes da Revolta da Chibata.</p>
<p>Além do aumento da indenização, o Ministério Público solicita que, caso o pedido seja acolhido pela Justiça, os R$ 5 milhões sejam destinados exclusivamente ao financiamento de projetos voltados à preservação, valorização e divulgação da história de João Cândido e dos acontecimentos relacionados à Revolta da Chibata. A proposta prevê que os recursos sejam administrados por entidades públicas ou privadas reconhecidas para esse tipo de atuação.</p>
<p>Conhecido como &#8220;Almirante Negro&#8221;, João Cândido liderou, em 1910, o movimento organizado por marinheiros que reivindicavam o fim dos castigos físicos, especialmente o uso da chibata, prática herdada do período escravocrata. Embora os participantes tenham recebido anistia inicialmente, a medida foi revogada poucos dias depois, desencadeando prisões, perseguições e expulsões de diversos integrantes do movimento.</p>
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		<title>Após cinco décadas, Estado reconhece censura e indeniza banda pernambucana perseguida pela ditadura</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 14:56:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Ave Sangria]]></category>
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					<description><![CDATA[O Estado brasileiro decidiu indenizar a banda Ave Sangria, alvo de censura durante a ditadura militar, em um reconhecimento formal das violações sofridas pelos músicos. A medida foi aprovada pela Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, após análise do caso ocorrida na última semana. O grupo, surgido em Pernambuco [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Estado brasileiro decidiu indenizar a banda Ave Sangria, alvo de censura durante a ditadura militar, em um reconhecimento formal das violações sofridas pelos músicos. A medida foi aprovada pela Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, após análise do caso ocorrida na última semana.</p>
<p>O grupo, surgido em Pernambuco e associado à cena psicodélica da década de 1970, teve sua trajetória abruptamente interrompida em 1974, quando o disco de estreia foi retirado do mercado por determinação do regime militar. A repressão ocorreu após a música “Seu Waldir” ganhar destaque nas rádios com uma narrativa considerada incompatível com os padrões morais impostos à época, levando ao recolhimento dos exemplares e ao cancelamento de projetos futuros da banda.</p>
<p>Com a proibição e as consequências comerciais, a carreira do grupo foi desestruturada. A gravadora suspendeu o lançamento de um segundo álbum, e a banda acabou se dissolvendo pouco tempo depois, só retomando atividades décadas mais tarde.</p>
<p>A decisão da Comissão reconheceu que os integrantes foram vítimas de perseguição política e cultural, o que resultou na concessão de uma reparação econômica mensal e vitalícia no valor de R$ 2 mil, além de pagamentos retroativos desde a formalização do pedido. O processo também incluiu um reconhecimento público dos danos causados pelo Estado brasileiro.</p>
<p>Segundo integrantes e representantes do colegiado, a medida tem caráter simbólico e reparador, ainda que não seja capaz de compensar integralmente as perdas profissionais e pessoais decorrentes da censura. A interrupção precoce da trajetória artística é apontada como um impacto irreversível para o grupo e para a produção cultural daquele período.</p>
<p>O vocalista Marco Polo destacou que a decisão traz alívio após décadas, mesmo sem recuperar as oportunidades perdidas ao longo da carreira. Já outros membros ressaltaram que o reconhecimento oficial representa um avanço na preservação da memória histórica e na valorização da democracia.</p>
<p>Apesar da repressão enfrentada, a banda voltou aos palcos nos anos 2010 e lançou um novo álbum em 2019, retomando sua produção artística. Em 2023, o grupo recebeu o título de patrimônio cultural imaterial do Recife, consolidando sua importância na história da música brasileira.</p>
<p>A decisão reforça o papel das políticas de anistia no Brasil, voltadas à reparação de violações cometidas durante o regime militar, e evidencia a importância da preservação da liberdade artística como um dos pilares fundamentais do Estado democrático.</p>
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		<title>Justiça determina que Deltan Dallagnol pague R$ 135 mil a Lula por danos morais no caso do PowerPoint</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/justica-determina-que-deltan-dallagnol-pague-r-135-mil-a-lula-por-danos-morais-no-caso-do-powerpoint/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jul 2025 14:49:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
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		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Lava Jato]]></category>
		<category><![CDATA[Lula]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a título de indenização por danos morais relacionados à coletiva conhecida como “caso do PowerPoint”. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira (25), após o processo ter [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a título de indenização por danos morais relacionados à coletiva conhecida como “caso do PowerPoint”. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira (25), após o processo ter transitado em julgado, não cabendo mais recursos.</p>
<p>O valor inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios, e deve ser quitado em até 15 dias. Embora não possa reverter a condenação, Dallagnol ainda pode contestar os cálculos apresentados pela Justiça.</p>
<h3><strong>Origem do processo</strong></h3>
<p>O caso teve início em 2016, quando Dallagnol, então coordenador da Operação Lava Jato, realizou uma entrevista coletiva para apresentar denúncia contra Lula, acusado de chefiar um esquema criminoso. Durante a apresentação, o ex-procurador exibiu um diagrama em PowerPoint que colocava o nome do petista no centro, cercado por expressões como <em>“proprinocracia”</em> e <em>“perpetuação criminosa no poder”</em>.</p>
<p>Naquele mesmo ano, o advogado de Lula, Cristiano Zanin — hoje ministro do STF — ingressou com ação por dano moral. Embora o presidente tenha perdido em primeira e segunda instâncias, pedindo inicialmente R$ 1 milhão de indenização, o caso foi revertido em 2022, quando a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, que Dallagnol extrapolou suas funções ao fazer juízo antecipado de culpa.</p>
<p>Os ministros fixaram a indenização em R$ 75 mil, acrescida de custas e honorários.</p>
<h3><strong>Confirmação da condenação</strong></h3>
<p>Em junho de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do STJ, rejeitando recurso de Dallagnol. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que o recurso não apresentava fundamentos jurídicos para alteração da sentença, apenas “inconformismo e resistência” ao cumprimento da decisão.</p>
<h3><strong>Contexto da Lava Jato</strong></h3>
<p>Lula chegou a ser condenado e preso por corrupção na Lava Jato, com decisões confirmadas até o STJ. Em 2021, porém, o STF anulou todas as condenações, reconhecendo irregularidades na condução da operação, entre elas a definição incorreta da jurisdição — segundo o Supremo, o petista deveria ter sido julgado no Distrito Federal e não no Paraná.</p>
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		<title>MPF pede condenação de 37 ex-agentes da ditadura por execução de Carlos Marighella</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2024 22:04:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Carlos Marighella]]></category>
		<category><![CDATA[Condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Ditadura]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma nova ação civil pública, buscando responsabilizar 37 ex-agentes da ditadura militar pela execução de Carlos Marighella, em 1969. A ação, além de pedir a perda de aposentadorias e a restituição de valores pagos pelo Estado às famílias da vítima, busca indenização por danos morais coletivos causados à sociedade. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma nova ação civil pública, buscando responsabilizar 37 ex-agentes da ditadura militar pela execução de Carlos Marighella, em 1969. A ação, além de pedir a perda de aposentadorias e a restituição de valores pagos pelo Estado às famílias da vítima, busca indenização por danos morais coletivos causados à sociedade. Caso os réus já estejam falecidos, os herdeiros serão responsáveis por arcar com as reparações.</p>
<p>Carlos Marighella, ex-deputado e líder da Aliança Libertadora Nacional (ALN), foi emboscado e morto pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em São Paulo. Embora pudesse ser preso, ele foi executado desarmado. Entre os réus estão o ex-delegado Sérgio Fleury, que liderou a operação, e outros agentes envolvidos na repressão da época.</p>
<p>O MPF também solicita que a União e o estado de São Paulo realizem um ato público de desagravo à memória de Marighella e que o caso seja incluído em espaços de memória dedicados ao período da ditadura. Além disso, o ex-médico legista Abeylard de Queiroz Orsini é citado por omitir detalhes cruciais no laudo necroscópico que encobriram a execução.</p>
<p>A procuradora Ana Letícia Absy, autora da ação, reforça que a Lei da Anistia, frequentemente utilizada para impedir punições aos agentes da ditadura, foi criada para proteger os responsáveis pelos crimes do regime, destacando que seu contexto de aprovação invalida seu valor jurídico. O MPF já havia ajuizado outras ações envolvendo tortura e desaparecimento de militantes políticos.</p>
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		<title>Caso Miguel: patrões são condenados a pagar R$ 2 milhões</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/caso-miguel-patroes-sao-condenados-a-pagar-r-2-milhoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Sep 2023 20:42:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Caso Miguel]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré, e sua esposa, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real a pagar a indenização de R$ 2.010.000 por danos morais à família do menino Miguel, que morreu em junho de 2020, no Recife. Na decisão, do último dia 26, o juiz João Carlos [&#8230;]]]></description>
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<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré, e sua esposa, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real a pagar a indenização de R$ 2.010.000 por danos morais à família do menino Miguel, que morreu em junho de 2020, no Recife.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Na decisão, do último dia 26, o juiz João Carlos de Andrade e Silva determina que o pagamento seja dividido igualmente entre a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana e a avó do menino, Marta Maria Santana. Ainda cabe recurso.</p>
<p>Miguel Otávio da Silva, de 5 anos, morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo Píer Maurício de Nassau (conhecido como Torres Gêmeas) onde o casal morava, no centro da capital pernambucana. A morte do menino ocorreu no auge das restrições da pandemia da covid-19. Com as escolas fechadas e sem ter com quem deixar a criança, sua mãe, Mirtes Renata, levou-o ao trabalho.</p>
<p>A patroa, Sarí Mariana, pediu a ela que fosse passear com o cachorro. Ao fazer isso, Mirtes deixou o filho no apartamento, com a dona da casa. Enquanto a mãe estava ausente, Miguel tentou entrar no elevador do prédio, na região central do Recife, ao menos cinco vezes. Sarí teria apertado o botão da cobertura e deixado a criança sozinha no equipamento. As ações foram filmadas por câmeras de segurança.</p>
<p>Ao chegar na cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em um condensador de ar. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros.</p>
<h2>Indenização</h2>
<p>O juiz João Carlos de Andrade e Silva justificou o pagamento da indenização por danos morais em razão da mãe e da avó do menino terem sido forçadas a trabalhar durante a pandemia. Ambas trabalhavam na casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré (PE).</p>
<p>Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, no âmbito criminal, Sari Corte Real pela morte do menino Miguel a uma pena foi de 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte. Sari Corte Real recorreu e responde o processo em liberdade.</p>
<p>A decisão, apesar de ter condenado a ré, trouxe argumentos considerados racistas”. A <a href="https://www.conjur.com.br/dl/sentenca-sari-corte-real.pdf" target="_blank" rel="noopener">sentença</a> do juiz José Renato Bizerra incluía a possibilidade de investigar a mãe e a avó do menino por possíveis maus tratos.</p>
<p>O crime e o desfecho trágico fizeram com que o Legislativo local aprovasse a <a href="https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=51496&amp;tipo=" target="_blank" rel="noopener">Lei Miguel</a>, que proíbe que crianças até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.</p>
</div>
</div>
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		<title>STJ julga recurso para restabelecer condenação de Ustra</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Jun 2023 00:20:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Brilhante Ustra]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (20) um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar. Ustra morreu em 2015 e foi comandante do Destacamento de Operações de Informações [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (20) um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Ustra morreu em 2015 e foi comandante do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), um dos lugares de repressão a opositores da ditadura. A ação é movida contra duas filhas do militar.</p>
<p>O caso está na pauta de julgamentos da Quarta Turma do STJ. A sessão está prevista para começar às 14h.</p>
<p>O colegiado vai analisar a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.</p>
<p>Integrante do Partido Operário Comunista à época, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.</p>
</div>
</div>
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