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		<title>Contribuinte tem um mês para entregar declaração do Imposto de Renda</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/contribuinte-tem-um-mes-para-entregar-declaracao-do-imposto-de-renda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Apr 2023 22:22:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
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		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[O contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão pode ficar tranquilo. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tradicionalmente acabava em 30 de abril, foi estendido para 31 de maio em caráter definitivo a partir deste ano. Segundo o balanço mais recente da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão pode ficar tranquilo. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tradicionalmente acabava em 30 de abril, foi estendido para 31 de maio em caráter definitivo a partir deste ano.</p>
<p>Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado no último dia 19, mais de 15 milhões de contribuintes haviam enviado o documento. A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco contabilizou 36.322.912 documentos.</p>
<h2>Prazos</h2>
<p>A partir de 2023, a declaração tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, no primeiro dia de entrega.</p>
<p>Nos últimos anos, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda tinha sido estendido. Em 2020, o período acabou em 30 de junho devido à pandemia de covid-19.  Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.</p>
<p>No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também se estendeu até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.</p>
<p>Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.</p>
<h2>Restituições</h2>
<p>A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.</p>
<p>Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no <a href="https://www.gov.br/pt-br" target="_blank" rel="noopener">Portal Gov.br</a>. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.</p>
<p>Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.</p>
<h2>Confira as principais novidades da declaração deste ano:</p>
<p>Restituições</h2>
<p>Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e aqueles que usam a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.</p>
<p>Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).</p>
<p>Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.</p>
<h2>Declaração pré-preenchida</h2>
<p>Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no C<a href="http://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">entro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)</a>.</p>
<p>A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:<br />
•        Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)<br />
•        Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)<br />
•        Inclusão de criptoativos declarados pelas <em>exchanges </em>(corretoras de ativos digitais)<br />
•        Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte<br />
•        Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado<br />
•        Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário</p>
<p>Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.</p>
<h2>Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros</h2>
<p>Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.</p>
<p>A autorização pode ser concedida no <em>site </em>da Receita Federal, na <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda" target="_blank" rel="noopener">seção Meu Imposto de Renda</a>, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.</p>
<p>Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.</p>
<h2>Investimentos na bolsa de valores</h2>
<p>A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.</p>
<h2>Confira outras informações sobre prazo, obrigatoriedade, deduções e multas na declaração deste ano:</h2>
<p><a href="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2023/04/30-Carrossel-imposto-site-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.png?ssl=1"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-59394" src="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2023/04/30-Carrossel-imposto-site-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.png?resize=754%2C4524&#038;ssl=1" alt="Carrossel Imposto Site - Jornal Expresso Carioca - Expresso Carioca" width="754" height="4524" srcset="https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2023/04/30-Carrossel-imposto-site-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.png?w=754&amp;ssl=1 754w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2023/04/30-Carrossel-imposto-site-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.png?resize=50%2C300&amp;ssl=1 50w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2023/04/30-Carrossel-imposto-site-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.png?resize=256%2C1536&amp;ssl=1 256w, https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2023/04/30-Carrossel-imposto-site-Jornal-Expresso-Carioca-Expresso-Carioca.png?resize=750%2C4500&amp;ssl=1 750w" sizes="(max-width: 754px) 100vw, 754px" /></a></p>
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		<title>Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Aug 2022 23:48:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[devedor]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou hoje (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A portaria estendeu [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou hoje (12) a <a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-208-de-11-de-agosto-de-2022-421960153" target="_blank" rel="noopener">portaria</a> que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.</p>
<p>A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.</p>
<p>A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.375-de-21-de-junho-de-2022-409353579" target="_blank" rel="noopener">Lei 14.375/2022</a>, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.</p>
<h2>Mudanças</h2>
<p>Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.</p>
<p>O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.</p>
<p>Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.</p>
<p>Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.</p>
<p>A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.</p>
<h2>Abatimentos e amortizações</h2>
<p>As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.</p>
<p>A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.</p>
<h2>Público alvo</h2>
<p>A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:</p>
<p>&#8211; pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;<br />
&#8211; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;<br />
&#8211; autarquias, fundações e empresas públicas federais;<br />
&#8211; estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.</p>
<h2>Benefícios</h2>
<p><strong>Descontos máximos</strong><br />
&#8211; passaram de 50% para 65% para público em geral;<br />
&#8211; até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.</p>
<p><strong>Prazos</strong><br />
&#8211; número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;<br />
&#8211; até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.</p>
<p><strong>Abatimentos</strong><br />
&#8211; prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;<br />
&#8211; precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.</p>
</div>
</div>
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